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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016 - Página 2013

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TJSP 01/04/2016 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2087

2013

Processo 0037799-12.2012.8.26.0405 (405.01.2012.037799) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Edison Freitas de Siqueira e outros - Banco Bradesco S/A - Proc. 1563/12 Vistos.Fls. 791/804 - Mantenho a decisão agravada
pelos próprios fundamentos. Promova a Serventia as anotações de estilo em face do Agravo de Instrumento interposto pelo
autor.Concedo o prazo de dez (10) dias para o autor noticiar aos autos se foi atribuído efeito suspensivo ao Agravo, bem
como, do estágio atual do recurso especial.Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), FABIO ABUD
RODRIGUES (OAB 233431/SP)
Processo 0043491-60.2010.8.26.0405 (405.01.2010.043491) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Ka Solution
Tecnologia Em Software Ltda - Consuelo Gomes Nascimento - Processo n 2048/10Vistos.Diante da certidão da serventia
(fls.257) intime-se a exequente para informações acerca da distribuição da carta precatória ou estágio atual, prazo de cinco dias,
sob pena de arquivamento.Int. - ADV: PAULO ROGERIO MARCONDES DE ANDRADE (OAB 207478/SP), CELSO RICARDO
MARCONDES DE ANDRADE (OAB 194727/SP)
Processo 0045743-46.2004.8.26.0405 (405.01.2004.045743) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Maria
Aparecida dos Santos Silva - Cooperativa Real da Habitação Coophreal e outros - Processo n 2462/04Vistos.Intime-se a
exequente a comprovar ao juízo a distribuição da carta precatória o informar o estágio atual, no prazo de cinco dias, sob pena
de arquivamento.Int. - ADV: CÁSSIA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 201350/SP), MARCIA AURÉLIA SERRANO DO AMARAL (OAB
176953/SP), ANTONIO CARLOS FERREIRA DE ARAUJO (OAB 166004/SP), EMERSON RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 143657/
SP), PAULO CESAR OLIVEIRA MARTINEZ (OAB 180884/SP)
Processo 0051656-28.2012.8.26.0405 (405.01.2012.051656) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Banco Bradesco S/A e outro - Proc. 49/13 Vistos.Rejeito a exceção de préexecutividade, uma vez que os argumentos que ensejam a exceção tratam-se de matéria de impugnação.No mais, manifestese a exequente acerca do valor depositado em cinco dias, notadamente acerca da extinção.Int. - ADV: PRISCILA DE PAULA
SPIANDON (OAB 187906/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FABIO CABRAL SILVA
DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO (OAB 204155/SP)
Processo 0054052-12.2011.8.26.0405 (405.01.2011.054052) - Ação Civil Pública - DIREITO CIVIL - Ministerio Publico do
Estado de Sao Paulo - Fundacao Instituto de Ensino para Osasco - Jose Maria de Mello Freire - Processo n 2556/11Vistos.
Intime-se a Fundação Instituto de Ensino para Osasco para manifestações acerca do disposto (fls.524/530).Após, tornem ao
Ministério Público.Int. - ADV: NARCISO ORLANDI NETO (OAB 191338/SP), HELIO LOBO JUNIOR (OAB 25120/SP), ASSUERO
RODRIGUES NETO (OAB 238420/SP), HÉLCIO MACIEL FRANÇA MADEIRA (OAB 115041/SP)
Processo 0057030-93.2010.8.26.0405 (processo principal 0032713-17.1999.8.26) (405.01.1999.032713/5) - Cumprimento
de sentença - Movimento Habitacional Casa para Todos e outros - Dersa Desenvolvimento Rodroviario S/A - Vistos.Fls. 377
- Indefiro o prazo suplementar postulado pelo Dersa, uma vez que decorre de lei.Intime-se o Sehor Administrador Dr. Orival
Salgado para manifestação no prazo legal.Int. - ADV: ANA PAULA NEDAVASKA (OAB 184014/SP), RENATA DE FREITAS
BADDINI (OAB 182601/SP), JAIME ANTONIO MARTINS (OAB 109574/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/
SP), IBERE BANDEIRA DE MELLO (OAB 113885/SP), ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP), GLEIDES PIRRÓ GUASTELLI
RODRIGUES (OAB 86929/SP), JESSE DE AGUIAR FOGACA (OAB 96139/SP), JULIANA OIDE PESTANA (OAB 284581/SP),
FABIANA COIMBRA SEVILHA (OAB 159890/SP), EDU EDER DE CARVALHO (OAB 145050/SP)
RELAÇÃO Nº 0198/2016 ( processos digitais)
Processo 1002958-03.2014.8.26.0405 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- MILTON BATISTA DA SILVA - JEFER PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA - - ELAINE DA CRUZ TOBADINI PEREIRA ME Vistos.Arbitro os honorários do nobre causídico no patamar máximo. Expeça-se certidão. Autorizo cópias.Int. Cumpra-se. - ADV:
CINTIA GOMES LIMA CAMPOS (OAB 305560/SP), CARLOS TADEU MAZZA MENDES (OAB 350385/SP)
Processo 1003032-86.2016.8.26.0405 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Corneta Ltda - Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A - Vistos. Recebo estes embargos e determino
o seu processamento, sem a suspensão da execução. Promova a Serventia às anotações de estilo. Indefiro o pedido de Justiça
Gratuita. Em que pese a declaração trazida, ao beneficiário da Assistência Judiciária, a Lei nº 1.060/50 estabelece isenção
das despesas enumeradas em seu artigo 3º, dentre elas, HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Outrossim, sendo o autor pessoa
jurídica, no meu entender, não faz jus ao benefício. Indefiro o recolhimento das custas ao final, uma vez que não se enquadra
em nenhuma das hipóteses previstas na Lei 11608/03. Além disso, a autora constituiu advogado para promover a presente
ação, colocando-se em situação conflitante com a alegada pobreza. A presunção é relativa, podendo ser indeferido o pedido
pelo Juiz (artigos 4º, §§ 1º e 5º, da Lei nº 1060/50). Quem não pode pagar as custas processuais, não pode pagar os honorários
advocatícios, que varia entre 10% e 20%. Portanto, se constituiu advogado, tem condições de recolher as custas iniciais.
Neste sentido: Agravos de Instrumento nºs 276.135-4/0-00; 328.679-4/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5, 347.671-4/7, do Tribunal
de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro Tribunal de Alçada Civil; agravo de instrumento n ° 1.287.982-4, do Primeiro Tribunal
de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de 2004. Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade a(o) autor(a) que deverá
recolher as custas relativas a taxa judiciária, em 48 horas, sob pena de cancelamento da distribuição e indeferimento da petição
inicial. Int. - ADV: PAULO SÉRGIO COVO (OAB 251662/SP), SILVIA FONSECA DA COSTA (OAB 128738/SP), DENISE DESSIE
CABRAL DIAS (OAB 91398/SP)
Processo 1006034-98.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Macromed Comércio de Material
Médico e Hospitalar Ltda - Drogaria Santa Avila Ltda - Me - Vistos. Analisando os autos, verifico que as custas recolhidas já
foram utilizadas pelo oficial conforme certidão (fls. 40 e 60) restando o ato da penhora que deixou de cumprida ante a ausência
de diligência. Assim, recolha o exequente as custas das dilig~encias do oficial com vistas na penhora em cinco dias. Sobrevindo
o recolhimento, expeça-se mandado de penhora com as advertências já determinadas. Int. Cumpra-se. - ADV: CRISTIANE LIMA
DE ANDRADE (OAB 146372/SP)
Processo 1006190-23.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - LUIZ CARLOS DE MELO BANCO BRADESCO SA - Vistos.Fls. 154/157 - Manifeste-se o autor em cinco dias, notadamente acerca da extinção do feito.
Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), MOACYR PINTO JUNIOR (OAB
293142/SP)
Processo 1007103-68.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Rose Santana Souza - Banco Bradesco Cartões S.A.
- Vistos.Fls. 126/128 - Diante do depósito e requerimento de extinção apresentados pelo réu, manifeste-se a autora em cinco
dias, certo que em caso de discordância deverá apresentar memória de débito descontando o valor já depositado, no mesmo
prazo, e requerer cumprimento de sentença em incidente processual em apartado..Int. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA
(OAB 341552/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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