TJSP 01/04/2016 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2087
2021
Processo 1006139-12.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial -SENAC - Vistos.Fls. 320/321: defiro. Proceda-se a pesquisa requerida perante o sistema Renajud,
conforme requerido.Intime-se. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), DENISE LOMBARD BRANCO
(OAB 87281/SP)
Processo 1006186-15.2016.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Liminar (nº 1025755-44.2016.8.26.0100 - 17ª VARA CIVEL
DA CAPITAL DO FORO CENTRAL SP) - S.S. - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado (carta precatória). - ADV: KARINA RIBEIRO NOVAES (OAB 197105/SP), RODRIGO SARNO GOMES
(OAB 203990/SP)
Processo 1006221-43.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL
OSWALDO QUIRINO LTDA - FERNANDO DE BRITO SILVA - Vistos.Fls. 205: defiro. Suspendo o andamento da execução
nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.Aguarde-se no arquivo a provocação do exequente.Intime-se. - ADV: LUCIMARA
SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006243-33.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Lucas Henrique Silva de Oliveira
- fafVISTOS.Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na
Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da
razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o
artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as
partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.Cite(m)-se o(s)réu(s)
para os termos da presente ação, bem como intime(m)-se-o(s)de que terá(ão) o prazo de quinze dias para oferecer resposta,
expedindo-se mandado.Sem prejuízo da determinação supra, oficie-se como requerido pelo Ministério Público às fls. 52, item
2.Intime-se. - ADV: SUELI MARIA ROSA (OAB 163155/SP)
Processo 1006481-52.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Atraso de vôo - M.G. - VISTOS.Em função da notória
falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do
reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por
ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil,
com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência
de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.Cite-se oréupara os termos da presente ação, bem
como intime-se-ode que terá o prazo de quinze dias para oferecer resposta.Expeça-se carta.Int. - ADV: LEANDRO VAGNER
TORRECILHAS (OAB 270948/SP)
Processo 1006523-04.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Citese o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5
(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo
autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº
911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimese. - ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1006533-48.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Monteiro & Neves Baptista Comercial,
Importadora Exportadora Ltda. - Epp - Vistos.Citem-se os executados para:pagamento do débito em três dias, sob pena de
penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se
houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo
supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou,no prazo de
15 (quinze dias), oferecer embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir
da juntada do mandado aos autos (artigos 914 do CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro
de 2006). Cientifique-se, ainda, o devedor de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito dos exequentes
e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC).Servirá o presente, por cópia digitada
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: RAFAEL PACHECO GOBARA (OAB 308255/SP),
MARCELE MASTROBUONO (OAB 299678/SP)
Processo 1006566-38.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Citese o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5
(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo
autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº
911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimese. - ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1006621-86.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1006639-10.2016.8.26.0405 - Monitória - Compra e Venda - Nike do Brasil Comércio e Participações Ltda - Vistos.
Cite-se para, em quinze dias efetuar o pagamento ou oferecer embargos, ficando advertido(a) de que não opondo embargos
constituir-se-á de pleno direito o titulo executivo judicial e será convertido o presente em mandado executivo, prosseguindo-se
nos termos da lei, bem como de que, se efetuar o pagamento ficará isento do pagamento das custas e honorários advocatícios
(artigo 700 §§ do CPC). Expeça-se carta.P. e Int. - ADV: ALESSANDRA MARIA MARGARITA LA REGINA (OAB 97954/SP)
Processo 1006640-92.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º