TJSP 01/04/2016 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2087
2022
ITAUCARD S/A - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Citese o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5
(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo
autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº
911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimese. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1006647-84.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Celio
Mariano de Almeida Alves - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de citação.Intime-se. - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES
(OAB 36125/SP)
Processo 1006659-98.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Vistos.Citem-se os executados para:pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução
pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação
de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou,no prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos,
independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos
(artigos 914 do CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006). Cientifique-se, ainda, o
devedor de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito dos exequentes e comprovando o depósito de 30%
do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC).Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP),
MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1006669-45.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Fabio de Carvalho - VISTOS.Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder
Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao
princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz
referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem
ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.Cite-se
para, no prazo de quinze dias, contestar a ação ou purgar a mora, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, cientificando-se eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel. Para o caso de purgação da mora,
fixo os honorários de advogado em 10% do valor do débito.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei.P. e Int. - ADV: ALTIMAR ANTONIO LEMOS (OAB 64896/SP)
Processo 1006715-34.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco GMAC
S/A - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO (OAB
54306/SP)
Processo 1006716-19.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo
de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e
apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1007623-62.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - IVANILDO JOSÉ DE SIQUEIRA
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - fafVistos.Em face da concordância do autor (fls. 200), homologo a conta de
liquidação apresentada pelo réu às fls. 194/198 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito.Diante da nova
sistemática para expedição de precatórios, o patrono do autor deverá providenciar a digitalização das peças de fls. 194/198 dos
presentes autos e inserí-las no sistema eletrônico, cadastrando-as como incidente PRECATÓRIO - código 1265.Deverá, ainda,
providenciar o preenchimento completo dos dados necessários para a elaboração do respectivo ofício.Com o cadastramento
correto a serventia deverá providenciar a expedição do necessário. Intime-se. - ADV: EDUARDO HARUO MENDES YAMAGUCHI
(OAB 184650/SP), DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1008228-08.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
São Cristóvão - Vistos.Defiro o prazo de dez dias.No silêncio, retornem ao arquivo.Intime-se. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB
302832/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
Processo 1008427-93.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos.Fls. 79: defiro pelo prazo de trinta dias. No silêncio, intime-se o autor por seed para
no prazo de quarenta e oito horas, promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Intime-se. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1008486-81.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - Rafael Barbosa de Jesus BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Requeira o interessado o que entender de direito,
inclusive sobre o depósito para fins de extinção..No silêncio, ao arquivo.Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), DANIELA CRISTHIANE DA CRUZ (OAB 278912/SP), FILIPE DOMINGOS BUENO DE LIMA (OAB 326490/
SP)
Processo 1008949-23.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Antonio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º