TJSP 01/04/2016 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2087
2023
Marcos Bernardo da Silva - BANCO BRADESCO SA - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Requeira o interessado o que entender
de direito.No silêncio, ao arquivo.Intime-se. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), DENNIS LUIZ SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 221832/SP), MARCOS BEHN AGUIAR MIGUEL (OAB 76308/SP)
Processo 1009505-59.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - CONJUNTO RESIDENCIAL JARDINS
DE VIENA - Delltta Participações e Desenvolvimento Ltda. - Providencie o exequente a publicação do edital, nos termos de fls.
176. - ADV: MIGUEL JOSÉ PEREZ (OAB 180435/SP), SERGIO SACRAMENTO DE CASTRO (OAB 48017/SP)
Processo 1009837-89.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Cicero Paulino da Silva
- - Soraia Gomes Francisco da Silva - Vancouver Investimentos Imobiliários Ltda. - Vistos.Processe-se o recurso de apelação
interposto pela ré (dls. 217/230).Vista à parte contrária paara oferecimento de contrarrazões dentro do prazo legal.Após,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARCELO CORONADO (OAB 187454/SP),
DANIELLA COLZI GERAISSATE (OAB 314312/SP), CAROLINE AGUEDA PERES (OAB 299832/SP)
Processo 1009998-02.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Perrucini e Sorrentino
Ltda-me - BANCO BRADESCO SA - Vistos.Fls. 159/161: defiro o bloqueio dos ativos financeiros perante o BACENJUD, mediante
o pagamento da taxa correspondente código da receita 434-1 “impressão de Informações do Sistema BACENJUD”, guia FEDTJ
no valor de R$ 12,20 (Provimento CSM n. 2195/2014).Intime-se. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP),
JOACIY LADISLAU DE ARRUDA (OAB 50407/SP)
Processo 1011352-96.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - UEHARA COMERCIO DE MATERIAIS
ELÉTRICOS LTDA - D.A.GIMENEZ COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO - ME - Vistas dos autos ao autor para:Manifestarse, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ‘EFENSORIA PUBLICA-DF (OAB 999999/DF), MARCOS
VALÉRIO DOS SANTOS (OAB 199052/SP)
Processo 1012007-34.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente São Camilo
- Pompeia - Recolha o autor a taxa para publicação do edital em 5 dias (fls. 89). - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE
ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1012125-10.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco J Safra S/A - Avair Marques
Santos - Vistos.Expeça-se imediatamente mandado de restituição do veículo à posse do demandado, caso ainda não tenha
sido devolvido pelas vias administrativas.O réu deverá trazer aos autos tal informação em 48 horas.Na sequência - depois de
cumprido o mandado e frente à ausência de impugnação por parte da instituição autora quanto ao depósito complementar tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS PEDROZA (OAB 149307/SP), RODRIGO LIMA LOPES (OAB
269264/SP)
Processo 1012125-10.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco J Safra S/A - Avair Marques
Santos - Manifeste-se o autor, com urgência, se o bem apreendido continua no endereço do depositário, indicado a fls. 59 (rua
Barão de Itapetininga, 175, SP), ou se foi movido para outro lugar, devendo decliná-lo caso o veículo ainda não tenha sido
restituído ao réu. - ADV: JOSE CARLOS PEDROZA (OAB 149307/SP), RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1012165-89.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Maria Odete Vieira Godek
- - Fábio Dias Cerqueira - Vancouver Investimentos Imobiliarios Ltda (tecnisa) - Vistos.Trata-se de embargos de declaração
opostos pela parte ré em face da sentença que julgou procedente em parte o pedido inicial.Alega a embargante, em síntese, vício
na sentença.É o relatório.DECIDO.Inicialmente, anote-se que os embargos serão apreciados à luz do CPC/73 vigente ao tempo
da sentença recorrida.Os embargos de declaração têm por finalidade sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão
da sentença ou acórdão, não sendo cabível para anular ou modificar decisões.No que se refere às alegações postas, tenho que
não merecem acolhida, uma vez que a sentença embargada manifestou-se expressamente sobre a questão ao especificar os
danos materiais comprovados nos autos.Somado a isso, é pacífico também (à luz da jurisprudência sedimentada na vigência do
CPC/73) que, tendo o juiz encontrado motivação suficiente para embasar sua decisão, desnecessário se faz o pronunciamento
sobre todas as questões arguidas pelas partes, não havendo que se falar em omissão ou obscuridade. Dessa forma, em que
pesem os fundamentos expostos pela parte embargante, não restou evidenciada qualquer das hipóteses do artigo 535 do Código
de Processo Civil, pretendendo a embargante, na verdade, a reforma da decisão, o que só pode ser pleiteado por meio da via
recursal adequada.Por fim, mesmo os embargos para fim de prequestionamento têm como pressuposto de admissibilidade a
demonstração da ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos do art. 535 do Código de Processo Civil, não se
fazendo necessária, para interposição de recursos aos Tribunais Superiores, alusão expressa a todos os dispositivos legais
mencionados pelas partes, bastando tão somente que a matéria debatida seja totalmente ventilada na decisão recorrida.Por
esses fundamentos, REJEITO os embargos de declaração.P.R.I. - ADV: DANIELLA COLZI GERAISSATE (OAB 314312/SP),
CAROLINE AGUEDA PERES (OAB 299832/SP), ALEXANDRE MARCELO CORONADO (OAB 187454/SP)
Processo 1012546-97.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Daniel Alves Fabricio Vistos.Estabeleço em dez por cento, sobre o valor da dívida, o percentual dos honorários devidos para a presente fase de
cumprimento de sentença.Prossiga-se com as pesquisas solicitadas. Intime-se. - ADV: GIULIANO PISTILLI (OAB 288749/SP)
Processo 1012626-61.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Iliete Gerage - BANCO
BRADESCO SA - Vistos.O réu já afirmou inexistir qualquer cobrança indevida em desfavor da autora.Não há como forçá-lo a
fazer prova de fato negativo.Para a hipótese contrária - existência de cobrança ou de qualquer outro serviço não contratado
- deverá a interessada providenciar a prova.Informe a autora se ainda possui algum outro requerimento a formular, sob pena
dos autos serem remetidos ao arquivo. Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP),
CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP)
Processo 1012671-65.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Helena Luiza Marques
Lins - Eduardo Lopes - Fls. 135: ciência. - ADV: WELINGTON PEREIRA DE MEDEIROS (OAB 242900/SP), JOÃO HELIO
GARDINA JUNIOR (OAB 243009/SP)
Processo 1012980-23.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - JOSÉ RUBIRA MARTINEZ
JUNIOR - DANILO JAQUES SATURNINO - Vistos.Em face da certidão de fls. 77 e das cópias de fls. 78/80 que foram trasladadas
dos embargos para estes autos, diga o exequente, em cinco dias, se o acordo ali referido foi integralmente cumprido, para fins
de extinção desta execução.Anoto que o seu silêncio será interpretado como cumprimento e o feito deverá retornar conclusos
para a sua extinção e arquivamento definitivo.Intime-se. - ADV: JULIANA CAMARGO REIS DE OLIVEIRA (OAB 269900/SP),
MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1013179-11.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A Ciência do bloqueio do veículo efetuado pelo sistema RENAJUD. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 1013853-86.2015.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls.150: defiro.
Esgotadas as tentativas de citação nos endereços constantes dos autos, defiro a citação dos réus, por edital, com prazo de vinte
dias.Expeça-se a respectiva minuta e intime-se o autor a providenciar o recolhimento da taxa para a respectiva publicação por
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