TJSP 01/04/2016 - Pág. 2129 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2087
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INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1000196-53.2014.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cristina
REgina Passos da Silva - Osasco Edições Culturais Ltda. e outros - Vistos.Fls. 289/291: defiro, nos termos do art. 28 do CDC.
Intime-se. - ADV: JULIANA GARCIA PETRENAS (OAB 345998/SP), ENI DESTRO JUNIOR (OAB 240023/SP), ALEXSANDRO
VIEIRA DE ANDRADE (OAB 338821/SP), RENATO ZENKER (OAB 196916/SP)
Processo 1000412-43.2016.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Rebeca
Romi Papa Tozzo - Camila Aparecida de Oliveira Móveis Epp - Vistos.Prestigiando a celeridade do feito e o princípio da razoável
duração do processo, considerando ainda os termos do artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, digam as partes, em 5 dias
corridos, se têm interesse na audiência de conciliação. Decorrido o prazo sem manifestação, será presumido o desinteresse,
autorizando o julgamento antecipado do feito, em se tratando de matéria exclusivamente de direito ou, sendo de fato, as provas
forem de natureza documental.Int. - ADV: MIRELLA PIEROCCINI DO AMARAL (OAB 276594/SP), ALEXANDRE SILVA LIMA
(OAB 353448/SP)
Processo 1000430-98.2015.8.26.0004/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Cassia Aparecida Machado de
Lima - Antonio Carlos Bessa de Oliveira - me - - Antonio Carlos Bessa de Oliveira - Vistos, etc...Tendo em vista a petição de
fls. 15/17, informando acordo extrajudicial , HOMOLOGO, por sentença o acordo entabulado entre as partes e julgo EXTINTO
o feito, nos termos do art. 57 “caput” e parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Em havendo depósito nos autos, expeça-se guia
de levantamento. Proceda-se ao desbloqueio do veículo de fls. 8/10.Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se.P.R.I. ADV: NILCE DE SOUZA MARTINS RODRIGUES (OAB 166592/SP), LUIZ ANTONIO DE ANDRADE (OAB 105438/SP)
Processo 1000506-88.2016.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Sidenir
da Rocha Almeida - Claro S/A - Diante do exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o
pedido para o fim de declarar a inexigibilidade da dívida citada na inicial, determinando-se a exclusão definitiva do nome da
parte autora do rol de inadimplentes, confirmando-se a antecipação de tutela, e para condenar o requerido a pagar à parte
autora a importância de R$ 5.000,00, com juros de 1% ao mês e correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça a partir
da prolação da sentença. Por consequência, resolvo o mérito com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV: LUCAS ARAGÃO DOS SANTOS (OAB
346192/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB
222219/SP)
Processo 1001225-41.2014.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Michel Felipe da
Costa Domingos e outro - Josemir Teixeira Nascimento - Vistos.Tendo em vista a certidão supra e a paralisação do processo por
mais de 30 dias, JULGO EXTINTO, o feito, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo
Civil/2015.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Defiro o desentranhamento de
documentos pelo requerente.P.R.I. - ADV: ROBERTA CESAR DOS SANTOS (OAB 229193/SP), CLAUDIA DE CASSIA MARRA
BAKOS (OAB 150818/SP)
Processo 1001268-07.2016.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Beatriz Regina
Gomes - AVISO DE CARTÓRIO: Audiência de conciliação, instrução e julgamento (UNA) designada para o dia 06/06/2016,
às 14:30 horas, no Forum Regional da Freguesia do Ó, situado à R. Tomás Ramos Jordão, 101 - Freguesia do Ó. Diligencie
o patrono do (a) autor (a) o comparecimento de sua constituinte, bem como de eventuais testemunhas, ou apresente o rol no
prazo legal. - ADV: LEANDRO SOUTO DA SILVA (OAB 330773/SP)
Processo 1001270-74.2016.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Beatriz Regina
Gomes - AVISO DE CARTÓRIO: Audiência de conciliação, instrução e julgamento (UNA) designada para o dia 02/06/2016,
às 15:00 horas, no Forum Regional da Freguesia do Ó, situado à R. Tomás Ramos Jordão, 101 - Freguesia do Ó. Diligencie
o patrono do (a) autor (a) o comparecimento de sua constituinte, bem como de eventuais testemunhas, ou apresente o rol no
prazo legal. - ADV: LEANDRO SOUTO DA SILVA (OAB 330773/SP)
Processo 1001272-44.2016.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Beatriz Regina
Gomes - AVISO DE CARTÓRIO: Audiência de conciliação, instrução e julgamento (UNA) designada para o dia 02/06/2016,
às 14:30 horas, no Forum Regional da Freguesia do Ó, situado à R. Tomás Ramos Jordão, 101 - Freguesia do Ó. Diligencie
o patrono do (a) autor (a) o comparecimento de sua constituinte, bem como de eventuais testemunhas, ou apresente o rol no
prazo legal. - ADV: LEANDRO SOUTO DA SILVA (OAB 330773/SP)
Processo 1001274-14.2016.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Beatriz Regina
Gomes - AVISO DE CARTÓRIO: Audiência de conciliação, instrução e julgamento (UNA) designada para o dia 02/06/2016,
às 15:30 horas, no Forum Regional da Freguesia do Ó, situado à R. Tomás Ramos Jordão, 101 - Freguesia do Ó. Diligencie
o patrono do (a) autor (a) o comparecimento de sua constituinte, bem como de eventuais testemunhas, ou apresente o rol no
prazo legal. - ADV: LEANDRO SOUTO DA SILVA (OAB 330773/SP)
Processo 1001311-41.2016.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Giovanna Antonello
Thomaz - AVISO DE CARTÓRIO: Audiência de conciliação, instrução e julgamento (UNA) designada para o dia 02/06/2016,
às 14:30 horas, no Forum Regional da Freguesia do Ó, situado à R. Tomás Ramos Jordão, 101 - Freguesia do Ó. Diligencie
o patrono do (a) autor (a) o comparecimento de sua constituinte, bem como de eventuais testemunhas, ou apresente o rol no
prazo legal. - ADV: DECIO CABRAL ROSENTHAL (OAB 101955/SP)
Processo 1001520-10.2016.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Rafael Simoes e outro - Vistos.Cite-se a executada, intimando-se-a a efetuar o pagamento do débito no prazo de 03(três) dias,
sob pena de penhora. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS TRENTINI (OAB 76753/SP)
Processo 1001588-57.2016.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Eunice Couto - Vistos.
Recebo o aditamento da inicial. Diante da certidão retro e considerando que a cláusula de eleição é restrita à eleição da
comarca e não do Juízo competente, sendo a competência dos foros regionais absoluta e estabelecida pela Lei de Organização
Judiciária, remetam-se os autos ao foro de domicílio dos demandados, nos termos do artigo 4º, I, da Lei 9.099/95. Int. - ADV:
RODRIGO APARECIDO BAENA PAULINO (OAB 211671/SP)
Processo 1002813-15.2016.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Claudionor Figueredo de Souza - Vistos.Do exame da petição inicial e documentos que a instruem, constata-se
a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, militando em favor da autora a probabilidade de seu
direito, não se justificando a permanência de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, enquanto em curso a presente
demanda. A permanência do nome do autor nos cadastros de inadimplentes poderá prejudicá-lo, decorrendo daí ocorrência de
perigo de dano, uma vez que o autor nega que tenha mantido qualquer relação comercial com a ré e não lhe é exigível a prova
de fato negativo.Isto posto CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, a fim de determinar a exclusão do nome da parte autora do
órgão de restrição ao crédito, indicado na inicial. Oficie-se.Cite-se o requerido para apresentar resposta com as advertências
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