TJSP 04/04/2016 - Pág. 1592 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2088
1592
termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), TIAGO
MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 0002455-27.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - JOSÉ VICENTE DE FARIA
LIMA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Tendo em vista que a matéria enseja produção de prova
em audiência no que diz respeito aos pontos controvertidos, designo o dia 30 de junho de 2016, às 11:15h, para realização da
audiência de instrução e julgamento.Intime-se a parte autora para comparecer à audiência supra, sob pena pena de extinção
(art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).Intime-se a parte requerida para comparecimento sob pena de revelia (art. 20, da Lei nº 9.099/95).
Ficam as partes intimadas do disposto no art. 34 e §1º, da Lei 9.099/95:”Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para
cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente
de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.§ 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado
à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.”Para a hipótese de testemunhas que
comparecerão independentemente de intimação, com o objetivo de agilizar a realização da audiência, solicita-se a colaboração
das partes, em havendo possibilidade, no sentido de que as testemunhas sejam arroladas com antecedência de cinco dias para
seu prévio cadastramento no sistema.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Expeça-se precatória para intimação da Fazenda.Dilig. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB
194172/SP), PAULO ROBERTO MOTA FERREIRA (OAB 64367/SP)
Processo 0002566-79.2013.8.26.0352 (035.22.0130.002566) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - Maria das Graças Nagib - Vistos. Fls. 93/94: tendo em vista que o executado recusou o encargo
de depositário, defiro a remoção do bem, devendo a autora ser nomeada depositária. Ato contínuo, proceda o Sr. Oficial de
Justiça à avaliação do veículo. Consigne-se que a autora deverá providenciar os meios necessários à remoção do veículo.
Feita a remoção, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Dilig. Int. - ADV: RENATA MIGUEL DAMAZIO LIMA (OAB
263504/SP)
Processo 0002581-48.2013.8.26.0352 (035.22.0130.002581) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Admissão /
Permanência / Despedida - Ana Paula Rita de Souza Oliveira - Municipio de Miguelópolis - Vistos, Ciência às partes do retorno
dos autos do E. Colégio Recusal. Tendo em vista o trânsito em julgado do v. acórdão, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Ato contínuo, os autos serão destruídos, após anotação no sistema informatizado, conforme autorizam as normas de serviço da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Defiro o desentranhamento de eventual título de crédito constante dos autos em favor
do devedor; bem como o desentranhamento dos documentos constantes dos autos, em favor da parte que os tiver juntado e
após o trânsito em julgado. Int. Dilig. - ADV: ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP), RODRIGO DOROTHEU (OAB
272751/SP)
Processo 0002614-04.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ESPÓLIO DE
MARIA HELENA JORGE URBANO - BANCO DO BRASIL S/A - Considerando o trânsito em julgado do v. acórdão proferido,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/
SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 0002647-91.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ESPÓLIO DE
ANTONIO DE PÁDUA JORGE - BANCO DO BRASIL S/A - Fica intimado o exequente, para, querendo, no prazo de dez dias,
apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela executada. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 0002743-43.2013.8.26.0352 (035.22.0130.002743) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Atrasado / Correção Monetária - Municipio de Miguelópolis - Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos do E. Colégio
Recusal. Tendo em vista o trânsito em julgado do v. acórdão, arquivem-se com as cautelas de praxe. Ato contínuo, os autos
serão destruídos, após anotação no sistema informatizado, conforme autorizam as normas de serviço da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça. Defiro o desentranhamento de eventual título de crédito constante dos autos em favor do devedor; bem como
o desentranhamento dos documentos constantes dos autos, em favor da parte que os tiver juntado e após o trânsito em julgado.
Int. Dilig. - ADV: ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP), RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP)
Processo 0002840-09.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - DILMA MOREIRA SILVA
JACINTO - ME - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 90 dias, devendo a parte autora manifestar-se, independentemente
de intimação. No silêncio, conclusos para extinção. Int. - ADV: RENATA MIGUEL DAMAZIO LIMA (OAB 263504/SP)
Processo 0002868-74.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Hospitalares - DEVANIRA
MATOS TREVIZAN - Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias, sobre a certidão lançada
pelo Oficial de Justiça a folhas 72, dando conta de que deixou de citar Carlos Alberto Trevisan Filho, por não mais residir no local
indicado, sob pena de extinção. - ADV: JOSÉ EDUARDO DE MOURA (OAB 254995/SP)
Processo 0002924-10.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ESPÓLIO DE
LIDIA JORGE MOISÉS - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Tendo em vista que o trânsito em julgado já havia ocorrido nestes
autos, reconsidero a decisão de fls. 137.Expeça-se mandado de levantamento, conforme determinado a fls. 104. Dilig. Int. ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), PAULA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0002960-52.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARCIA
HELENA ALTIVA DE MELO - BANCO DO BRASIL S.A - Fica intimado o exequente, para, querendo, no prazo de dez dias,
apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela executada. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), SERGIO
URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP)
Processo 0003002-04.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - CARLOS
EDUARDO DE ALMEIDA JÚNIOR - BANCO PAN S/A - Ao abrigo disso tudo é que entendo por julgar IMPROCEDENTE o pedido
inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, segunda figura, do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbencial.
Decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta sentença, sem provocação das partes, os autos serão destruídos, após
anotação no sistema informatizado, conforme autorizam as normas de serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Defiro
o desentranhamento de eventual título de crédito constante dos autos em favor do devedor; bem como o desentranhamento
dos documentos constantes dos autos, em favor da parte que os tiver juntado e após o trânsito em julgado. P.R.I. - ADV: JOSE
EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ), ILAN GOLDBERG (OAB 100643/
RJ), SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP)
Processo 0003088-72.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - EURÍPEDES GARCIA
BARBOSA FILHO - BANCO DO BRASIL S.A - Vistos, Recebo o recurso interposto em seu efeito devolutivo. Tendo em vista
que as contrarrazões já foram ofertadas, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as homenagens deste Juízo. Dilig e
Int. - ADV: SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), JOSE
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