TJSP 04/04/2016 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2088
1711
provido” (TJP, 4ª. Cam. de Direito Privado; AI nº 172.390-4/4-00-SP; Rel. Des. José Geraldo de Jacobina Rabello; J. 28/9/2000);
v.u.).Providencie a parte autora, em 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, taxa de mandato e diligência do
Oficial de justiça, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP)
Processo 1006707-29.2015.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Laura Sato - Vistos.Expeça-se alvará
requerido devendo prestar-se conta nos autos dos valores levantados, para fazer frente ao cálculo do imposto.Int. - ADV: JAIR
NUNES DA ROSA (OAB 52787/SP)
Processo 1007288-15.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.M. - - G.M. M.M. - Vistos.Indefiro a justificativa retro e o cálculo apresentado pela parte exequente.Na verdade, a presente execução iniciouse na forma do antigo artigo 732 do CPC que hoje refere-se ao artigo 523 do NCPC.Nos autos houve a citação do executado,
decorrendo-se o prazo sem pagamento, tendo sido procedida a penhora on lide.Portanto, a execução do débito remanescente
deve prosseguir com a inclusão da multa de 10% a que alude o § 1º do referido artigo mais 10% de verba honorária que ora fixo.
Apresente a parte exequente novo cálculo na forma determinada.Com o cálculo, defiro as pesquisas requeridas a fls.209/210.
Int. - ADV: JEANE GOMES DOS SANTOS (OAB 127707/SP), ANA CARLA DA SILVA BARIZON (OAB 261553/SP)
Processo 1007307-21.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.J.R.T. J.A.C.A.T. - B.F. - Jean Anderson Claudio Alves Tocantins - Vistos.Trata-se de ação de execução de alimentos emque houve a
determinação de penhora e pesquisa de bens do devedor. Em pesquisa Renajud constou o devedor como sendo proprietário
do veículo Ford Fiesta 2014, placas FSZ 1644, fls.78 gravado de alienação fiduciária. Foi requerida a penhora pelo credor do
veiculo sobre os direitos do executado sobre o veículo, o que foi deferida a fls.83, restringindo-se a transferência pelo sistema
renajud, o que ocorreu a fls.88. Sobrevieram embargos do devedor a fls.92/101 em desacordo com o art.736 do CPC. O banco
Bradesco ingressou na ação em fls.112/113 aduzindo que o financiamento ocorreu depois do ingresso da ação, sendo que o
executado acabou inadimplindo e restituindo o veículo ao banco que apurou no leilão que o veículo estava coma restrição.
Determinado que o exequente se manifestasse acerca da petição do banco (fls.121/123, disponibilizada em 01 de fevereiro de
2016). Manifestação pelo banco sustentando o decurso do prazo sem manifestação do exequente, o que foi certificado a fls.127.
Pretende o banco o desbloqueio da restrição do veículo realizada pelo Renajud uma vez que o credor não demonstrou interesse
no bem penhorado. Diante da não impugnação pelo credor, DEFIRO o pedido formulado pelo banco para o cancelamento e
desbloqueio da restrição junto ao Renajud sobre o veículo indicado, expedindo-se o necessário comando de desbloqueio. No
mais, intime-se o o credor para que se manifeste na execução em termos de prosseguimento. Int. Dil. Com urgência. - ADV:
JOSÉ AUGUSTO FERREIRA (OAB 290269/SP), JEAN ANDERSON CLAUDIO ALVES TOCANTINS (OAB 275309/SP), LUCIO
FLÁVIO DE SOUZA ROMERO (OAB 370960/SP)
Processo 1007390-66.2015.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jovelina Eloi da Silva
Okumura - - Sizenando Eloi Okumura - - Erika Juvelina Okumura - - Keila Sayuri Okumura - - Catia Harumi Eloi Okumura - Alexandre Takashi Kawaye - VISTOS.I - Arbitro os honorários advocatícios - pelo convênio - no máximo legal da tabela.Expeçase certidão retro requerida.Int. - ADV: MARCELO BRAZ (OAB 154871/SP)
Processo 1007742-58.2014.8.26.0361 - Interdição - Família - N.P.C. - Vistos.Atenda a parte autora a cota retro do M.P.Int. ADV: CRISTIANO PINTO FERREIRA (OAB 168129/SP)
Processo 1008604-92.2015.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Casamento - P.B.N. - A.P.S.A. - Para que o Autor esclareça o
nome e endereço completo de seu empregador para expedição de ofício de desconto em folha, conforme determinado na. R.
Sentença, bem como indique também agência, Banco e conta corrente da requerida para constar no ofício a ser expedido. ADV: ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP), HILARIO DE AVILA FERREIRA (OAB 121443/SP)
Processo 1008854-62.2014.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Família - G.R.G. - Vistos.Indefiro o pedido retro posto
que o requerido foi citado muito após a audiência de conciliação, cujo prazo para defesa iniciaria, caso não houvesse acordo.
Por economia processual, intime-se o requerido pessoalmente para em querendo apresentar sua defesa em 15 dias, contados
da juntada do mandado aos autos.Após, deliberarei quanto a eventual audiência de conciliação.Int. - ADV: JOSE BERALDO
(OAB 64060/SP), KEMILY ANTONELI SARTORIO DA SILVA (OAB 348061/SP)
Processo 1009774-36.2014.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.U. - G.Y.U. - Vistos.Recebo o
recurso de apelação de fls.158 e ss em ambos efeitos.Como já apresentada as contrarazões, ao M.P.Oportunamente, subam
os autos. - ADV: EDUARDO AKIRA SUGINO (OAB 206943/SP), WILLIAM CINACCHI GRACETTI (OAB 288584/SP), MARCELA
CRISTINA ALMEIDA FELICIANO (OAB 313696/SP)
Processo 1009911-81.2015.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.A.Q.S. - Ato Ordinatório - CEJUSC
JUNDIAPEBA - Designa Aud. Conc. Processual Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 31/05/2016
às 15:30h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE
JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254. Certifico, ainda, que as
partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: DOUGLAS DIAS MARQUES (OAB 91113/SP)
Processo 1009911-81.2015.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.A.Q.S. - Ciência as partes da
designação da audiência às fls. 60. - ADV: DOUGLAS DIAS MARQUES (OAB 91113/SP)
Processo 1009931-43.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carolina Talita
Camini Duarte - Anderson Cortez Duarte - Vistos.Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução.
Int. - ADV: MARCIA REGINA LIMA PROENÇA (OAB 301339/SP), JULIANO DE PAULA IGNACIO (OAB 258948/SP)
Processo 1011147-68.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.A.S. - - R.S.R. - Manifestem-se os requerentes
em termos de prosseguimento, observando a certidão retro. Nada Mais. - ADV: ELIAS FERREIRA DA ROCHA (OAB 302345/
SP)
Processo 1011325-51.2014.8.26.0361 (apensado ao processo 1007450-73.2014.8.26) - Procedimento Ordinário Regulamentação de Visitas - A.P.P. - G.R.S.P. - - B.R.P. - - K.R.P. - - R.S.R. - Vistos.Cumpra-se a sentença proferida nos autos.
Int. - ADV: ALEXANDRE CARLOS DE ANDRADE (OAB 168646/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/SP)
Processo 1011934-97.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Exoneração - I.M. - * ciência quanto aos dados retro
informados e oportunamente, nada sendo requerido, ao arquivo. - ADV: BENEDITO ERNESTO DA CAMARA COELHO (OAB
129083/SP)
Processo 1012448-50.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - T.C.C. - S.C.S.S. - - L.S.C.
- Vistos.Concedo a gratuidade à requerida. Alerta-se no sistema.Ao CEJUSC para designação de audiência e conciliação,
intimando-se as partes via imprensa.À Defensoria, se o caso.Int. - ADV: LAUDICIR ZAMAI JUNIOR (OAB 195053/SP), DARIO
REISINGER FERREIRA (OAB 290758/SP)
Processo 1012976-84.2015.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.G.N.A. - R.G.N.A.A. - W.A.A. Vistos.Observa-se que a parte autora compareceu em audiência com novo procurador.Retifique-se junto ao sistema e intime-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º