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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016 - Página 1805

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TJSP 04/04/2016 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2088

1805

- Cifra Financeira S/A - - Banco Bradesco S/A - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre as Contestações Tempestivas juntadas aos
autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MAILSON LUIZ BRANDAO
(OAB 264979/SP), DEBORA GARRITANO MENDES DE ARRUDA (OAB 113364/RJ)
Processo 1000708-29.2014.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.D.S.M. M.J.T.M. - 1 - Defiro o pedido retro. Decorrido o prazo suspensivo, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de trinta
(30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Em caso negativo, cumpra-se o disposto
nos §§ 1º e 2º, do mesmo artigo, expedindo-se carta de intimação.2 - Int. - ADV: MARIA EUGENIA DONATTI GRAGNANELLO
ALVES (OAB 143997/SP)
Processo 1000763-43.2015.8.26.0362 - Busca e Apreensão - Liminar - Luciano de Oliveira Damazio - Érica Vitório Vistos.Por tempestivo, recebo o recurso interposto pela parte autora em seus regulares efeitos devolutivo e suspensivo.Às
contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões, ou certificado o decurso de prazo para a apresentação, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: ANTONIO CUSTÓDIO DA
SILVA (OAB 272601/SP), ELISANGELA ZANCOPE ARICETO (OAB 171853/SP)
Processo 1000850-62.2016.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.A.S. - A.G.S. - Vistos.1 - Diante da
ausência do Autor na audiência de tentativa de conciliação e considerando a advertência constante no item “5” da decisão de
fls. 17, julgo extinto o presente processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo
Civil. 2 - Ao Advogado nomeado arbitro honorários no valor de trinta por cento (30%) da tabela do Convênio PGE/OAB. Expeçase certidão.3 - Procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.4 - P.R.I.C. - ADV: LUCIANA DIAS MARCHIORI
(OAB 278106/SP)
Processo 1000880-97.2016.8.26.0362 - Alimentos - Provisionais - Alimentos gravídicos - G.O.D. - R.H.F.M. - Vistos.1 Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as
fls. 33/34 destes autos de Ação de Alimentos gravídicos, e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do
Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. 2 - Servirá a presente sentença, acompanhada
de cópia do termo de fls. 33/34, de ofício junto à atual empregadora do requerido, para que efetue o desconto dos alimentos na
sua folha de pagamento, depositando-se em nome da autora, na forma pactuada.3 - Homologo a desistência ao prazo recursal.
Certifique-se o transito em julgado e procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. 4 P.R.I. - ADV:
RODOLFO TEIXEIRA CORREA (OAB 327914/SP), KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP), MAYSA FERREIRA MORENO (OAB
358342/SP), CARLOS ERIK DE AZEVEDO USBERTI (OAB 366820/SP)
Processo 1000903-43.2016.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.P.L. - A.G.L.
- Fica o Autor intimado para manifestação sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 27, no prazo de trinta (30)
dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado
pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento
de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: DANIEL ZAMARIAN
(OAB 259074/SP)
Processo 1000919-31.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Nei Lusa - Adriano A de Paula & Cia Ltda
- Vistos.1 - Acolho o cálculo apresentado pelo exequente.2 Nos termos do atual ordenamento jurídico, intime-se o executado
para pagar ou impugnar o valor apurado, em quinze (15) dias, sob pena de ver acrescido ao débito, multa percentual de 10%,
em caso de inércia.3 Decorrido o prazo sem a providência acima, apresente o exequente cálculo atualizado do débito, com a
inclusão da multa e honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, prosseguindo-se a execução com a indicação
de bens passíveis de penhora.4 Não manifestando o credor em seis meses, arquivem-se os autos, com as cautelas usuais.5 Intime-se. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1000979-38.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão / Autorização - BRUNO PASSOS
DE CARVALHO SILVA - MUNICIPIO DE MOGI GUAÇU - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, condenando
o requerido a fornecer o tratamento de equoterapia, ao autor, nos moldes das orientações médicas acostadas às fls.16/17.
Caso haja descumprimento da presente, o réu se submeterá ao bloqueio cautelar de suas rendas, no montante suficiente
para realização do tratamento, sem prejuízo de eventual responsabilização pessoal do agente público. TORNO DEFINITIVA a
tutela antecipada concedida.Declaro extinto o feito, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil.Pela sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que ora arbitro em 20% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo
Civil, indicando que houve majoração do percentual porque a parte empregou meio pré-processual para solução do conflito
antes do ajuizamento da ação.Após o decurso do prazo para recurso, remetam-se os autos à Superior Instância para reexame
necessário.P.R.I.C. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), EDNEA TRIONI (OAB 136941/SP)
Processo 1000993-22.2014.8.26.0362 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- ROSSI E COSTA NETO LTDA - RISEL COMBUSTÍVEL LTDA, atual COMERCIAL CAMPINEIRA DE COMBUSTÍVEL LTDA - - A
P DOS SANTOS TRANSPORTES ME - Vistos.1 - Aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de trinta (30) dias, nos
termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Em caso negativo, cumpra-se o disposto no parágrafo
1º do mesmo artigo, expedindo-se carta de intimação. 2 - Intime-se. - ADV: MARINA BRAGA DE CARVALHO (OAB 199834/SP),
WALTER CARVALHO DE BRITTO (OAB 235276/SP)
Processo 1001019-49.2016.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.A.N. - C.C.T.A. - Vistos.1 Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as
fls. 21/22 destes autos de Ação de Fixação, e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. 2 - Servirá a presente sentença, acompanhada de cópia do
termo de fls. 21/22, de ofício junto à atual empregadora do requerido, para que efetue o desconto dos alimentos na sua folha de
pagamento, depositando-se em nome da representante legal do autor, na forma pactuada, bem como de ofício junto ao Banco
do Brasil S/A. para abertura de conta em nome da representante legal para fins de depósito dos alimentos.3 - Ao Advogado
nomeado arbitro honorários no valor máximo da tabela do Convênio PGE/OAB. Expeça-se certidão.4 - Homologo a desistência
ao prazo recursal. Certifique-se o transito em julgado e procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os
autos. 5 P.R.I. - ADV: ÁLVARO REBOUÇAS ANDRADE (OAB 353926/SP)
Processo 1001037-07.2015.8.26.0362 - Monitória - Compra e Venda - Auto Posto Rodrigues & Pinto Ltda - Glauco Correa
Leonello - VISTOS.1 - À vista da certidão retro, aguarde-se manifestação dos interessados pelo prazo de cinco (05) dias. Findo
o prazo e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. 2 - Int. - ADV: FABIANO VANTUILDES RODRIGUES (OAB
182905/SP)
Processo 1001096-92.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - G G R Moveis
e Colchoes Eireli EPP - Cristiane Modena Carvalho - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da certidão negativa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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