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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016 - Página 1999

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TJSP 04/04/2016 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2088

1999

o prazo para contestação é de 30 dias úteis. No mais, considerando a necessidade de se produzir prova em audiência para
eventual comprovação do exercício de atividade rural do Autor, em respeito ao princípio da celeridade e observância à regra
estabelecida no artigo 4º do NCPC, que assegura às partes o direito de obter a solução do mérito em prazo razoável, desde
logo, fica designada a audiência de instrução e julgamento, quando também será tentada a conciliação, para o DIA 13 DE
JUNHO DE 2016, ÀS 16:30 HORAS.Expeça-se mandado para intimação do Autor e das testemunhas arroladas na inicial (fls.11).
- ADV: TAÍME SIMONE AGRIÃO BONAFÉ (OAB 258311/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0398/2016
Processo 0000321-42.2016.8.26.0368 - Processo de Apuração de Ato Infracional - De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de
Drogas - C.E.B.S. - À vista da audiência de instrução marcada para o dia 26 de abril p.f., requisite-se o adolescente e as
testemunhas (PMs) arroladas na representação.Expeça-se mandado para intimação das testemunhas arroladas pela Defesa. ADV: ELIANA CRISTINA PENÃO (OAB 213084/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0219/2016
Processo 0000467-20.2015.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.E.C.S. - F.O.S. - 1) Fls.
126/127: proceda à PENHORA de bem(ns) do(a)(s) executado(a)(s), suficiente(s) para garantir a execução, cujo débito importa
em R$ 2.511,34 (fls. 71/73 dos autos), atualizado até julho de 2015, bem como à AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) penhorado(s), de
tudo INTIMANDO o(a)(s) executado(a)(s). 2) Não encontrando bens suficientes à penhora, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá
proceder à CONSTATAÇÃO daqueles que guarnecem a residência/estabelecimento do(a) executado(a), relacionando-os
minuciosamente em seguida, inclusive veículos automotores ou motocicletas ou qualquer outro bem de estimado valor, ficando
autorizados ordem de arrombamento e o auxílio de reforço policial, se necessários ao cumprimento da ordem. 3) Com a juntada
do mandado aos autos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.4) Ao Ministério Público.5) Conclusos.
Int. - ADV: KAREN PINHATTI (OAB 323051/SP)
Processo 0000676-23.2014.8.26.0368 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - TRANSRECARI TRANSPORTES E
REMECOES DE CARGAS INDUSTRIAS E ENGENHARIA LTDA - KF INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS LTDA - Vistos.1)
Fls. 299: já consta certidão do trânsito em julgado nos autos (fls.293).2) Procedam-se às devidas anotações no sistema
informatizado e na autuação acerca da fase processual que se encontra o presente feito (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA),
anotando-se inclusive na estatística.3) Diante do pedido feito a fls.299, INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) TRANSRECARI TRANSPORTES E REMOÇÕES DE CARGAS INDUSTRIAIS E ENGENHARIA LTDA, através de seu(sua) ADVOGADO(A), pelo
D.J.E. (art. 513, § 2º, I, do NCPC), para que pague(m) ao CREDOR/EXEQUENTE o valor de R$ 3.056,18 (fls.299 verso), a ser
acrescido dos juros e da correção monetária até o efetivo pagamento, sob pena de incidência sobre o débito de multa de 10%
e dos honorários advocatícios, também de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do NCPC.4) Após o decurso do prazo do item 3,
manifeste-se o exequente, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do processo.Int. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), JOSE ROBERTO LAPETINA (OAB
50871/SP), ELIANA GALVAO DIAS (OAB 83977/SP)
Processo 0001017-15.2015.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Madeu e Madeu Ltda Epp - Jessica dos Santos Sousa - 1) Fls.
74/v: proceda à PENHORA de bem(ns) do(a)(s) executado(a)(s), suficiente(s) para garantir a execução, cujo débito importa
em R$ 3.977,24 em novembro de 2015 (fls. 58 dos autos), bem como à AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) penhorado(s), de tudo
INTIMANDO o(a)(s) executado(a)(s). 2) Não encontrando bens suficientes à penhora, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá proceder
à CONSTATAÇÃO daqueles que guarnecem a residência/estabelecimento do(a) executado(a), relacionando-os minuciosamente
em seguida, inclusive veículos automotores ou motocicletas ou qualquer outro bem de estimado valor, ficando autorizados
ordem de arrombamento e o auxílio de reforço policial, se necessários ao cumprimento da ordem. 3) Com a juntada do mandado
aos autos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0001451-04.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - BIGUÁ DISTRIBUIDORA DE SOM
E ACESSSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA. - COBRA TRANSPORTES MONTE ALTO LTDA ME - Vistos.Fls.144/146: proceda
o Supervisor de Serviços à pesquisa das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda, através do sistema INFOJUD,
relativamente à parte EXECUTADA, COBRA TRANSPORTES MONTE ALTO LTDA, qualificada a fls.02.Com a resposta à
pesquisa supra, QUE DEVERÁ SER ARQUIVADA EM PASTA PRÓPRIA caso resultar POSITIVA (sigilo fiscal), requeira a parte
exequente o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito.INT.(fica o advogado da parte exequente ciente de que
resultarm negativas as pesquisas realizadas através do sistema INFOJUD - fls. 148/149) - ADV: BRUNO ROMA BARBOSA (OAB
322724/SP), JOAO MURCA PIRES SOBRINHO (OAB 137406/SP)
Processo 0002237-48.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Berenice
Marcondes Silva Lombardo - - Marcelo Luis Lombardo - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 175/177: intime-se o “expert” deste
Juízo, subscritor do laudo de fls. 160/170, a esclarecer se, caso se aplique os juros remuneratórios à razão de 0,5% ao mês,
capitalizados desde fevereiro de 1989, obedecidos, ainda, aos demais parâmetros da decisão de fls. 104/108, qual o valor total
devido à parte exequente pela parte executada, até a data do depósito judicial efetuado nos autos (fls. 47).Com a resposta,
intimem-se as partes a se manifestar no prazo COMUM de 5(cinco) dias.Int.(ficam os advogados das partes intimados a se
manifestarem, diante dos esclarecimentos do perito de fls. 200/202) - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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