Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016 - Página 2000

  1. Página inicial  > 
« 2000 »
TJSP 04/04/2016 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2088

2000

SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0002355-92.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002355) - Monitória - Duplicata - Cofecort Ferramentas Ltda - Italo
Lanfredi Sa Industrias Mecanicas - Clarindo Guimaraes - Vistos.Fls. 254/255: aguarde-se manifestação da parte exequente
pelo prazo de 6(seis) meses, conforme requerido.Int. - ADV: PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP), LOURDES
CARVALHO (OAB 228678/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 0002496-77.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - RECO REPRESENTAÇÕES E
COBRANÇAS LTDA - M.R.J. USINAGEM ME - Vistos.1) Fls. 50/51: observo que nos termos do artigo 515, inciso III, do Código
de Processo Civil, a decisão homologatória de fls. 46 trata-se de título executivo JUDICIAL.Portanto, procedam-se às anotações
no sistema informatizado (e na autuação), acerca da atual fase que se encontra o presente processo (CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA envolvendo as mesmas partes que figuram nestes autos), caso já não o tenha feito.2) Sendo assim, nos termos
do “caput” do artigo 515 supra, o cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos no Título II do Código de Processo
Civil, ou seja, de acordo com as regras do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.Consequentemente, como se trata de primeiro
acordo homologado nestes autos, que envolve as mesmas partes:a) INTIME(M)-SE a parte ré/executada, M.R.J. USINAGEM
ME., para que pague(m) à parte autora/exequente o valor de R$ 4.927,38, a ser acrescido dos juros e da correção monetária
até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de
advogado de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo Civil;b) INTIME-SE a parte ré/executada,
ainda, a informar a este Juízo onde se encontra o bem penhorado a fls. 41, cuja cópia seguirá anexa, sob pena de responder
por ato atentatório à dignidade da justiça;c) saliento que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, “caput”, do Código de Processo Civil.3) Após o decurso do prazo de 15
dias para pagamento, manifeste-se o exequente, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do processo.
Int. - ADV: FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP)
Processo 0002534-94.2011.8.26.0368 (368.01.2011.002534) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Antonia
Maria da Silva Feraris - - Antonio Perseghin - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fica a advogada do habilitante intimada
a se manifestar nos autos em termos de prosseguimento, conforme r decisão de fls. 239, diante da certidão de fls. 242. - ADV:
CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0003413-62.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Cheque - Neto Comercio de Veiculos Monte Alto Ltda Me
- José Ferreira de Barros - Vistos.Recebo a petição de fls. 44/47 como pedido de reconsideração, porquanto claramente não
são cabíveis os Embargos de Declaração, na medida em que não ocorreram os vícios de omissão, obscuridade ou contradição
na sentença de fls. 40.Excepcionalmente, acolho o pedido de reconsideração para o fim de determinar o processamento
do processo em seus ulteriores termos, visto que a parte autora demonstrou interesse em proceder à citação da parte ré,
pressuposto processual de validade processual, tal como destacado antes.Assim:a) revejo a sentença de fls. 40, determinando
o prosseguimento do processo em seus ulteriores termos;b) requeira a parte autora sobre o que entender de direito quanto
ao prosseguimento do processo em seus ulteriores termos, a viabilizar, dessarte, a citação da parte ré;c) no silêncio, intime-a
através do Correio (carta com A.R.) a se manifestar no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução
do mérito.Registre-se para fins de retificar a sentença de fls. 40. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0004126-71.2014.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Cristiano Aparecido Alves Pereira - Vistos.Fls. 118: após a parte autora providenciar o prévio recolhimento
para as diligências do(a) Oficial(a) de Justiça, cite-se a parte requerida nos termos da deliberação judicial de fls. 54, no endereço
indicado a fls. 118, devendo a citação ser tentada, também, caso não se encontre o réu em referida localidade, no endereço
onde o bem foi apreendido anteriormente (fls. 52).Int. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 0004948-02.2010.8.26.0368 (368.01.2010.004948) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Banco do Brasil Sa - Vistos.1) Proceda o auxiliar do Juízo às devidas anotações no sistema informatizado e na
autuação acerca da fase processual que se encontra o presente feito (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de fls. 563/565 - verba
honorária de sucumbência), anotando-se inclusive na estatística.2) Fls. 706/707: observo que a sentença acima destacada
transitou em julgado, conforme, inclusive, já observado a fls. 678.Assim, diante do pedido lançado pela parte exequente,
INTIME(M)-SE a parte executada, BANCO DO BRASIL S/A, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos,
pelo D.J.E., para que pague(m) à parte exequente o valor de R$ 29.380,12, que se refere à verba honorária advocatícia de
sucumbência decorrente da sentença em apreço, a ser acrescido dos juros e da correção monetária até o efetivo pagamento,
no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de mais 10%,
nos termos do artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo Civil.3) Após o decurso do prazo de 15 dias para pagamento,
manifeste-se o exequente, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do processo.Int. - ADV: MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), FERNANDO
SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP), EWERTON ZEYDIR GONZALEZ (OAB 112680/SP)
Processo 0005542-74.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida da Silva
Campeol - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Fls. 188: ciente.Diante disso, remetam-se os autos ao Egrégio
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas
homenagens.Int. - ADV: SONIA LOPES (OAB 116573/SP)
Processo 0005971-41.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - José Carlos Ramalho INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.1) Fls. 155/157: informe a parte autora, antes, se lhe foi implantado o
benefício em conformidade com a deliberação judicial de fls. 148/149, no prazo de 5(cinco) dias, a melhor viabilizar a execução
do julgado.2) Em caso negativo, OFICIE-SE o INSS (através do E. A. D. J. Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais, Rua
Nove De Julho Nº 2794 V. José Bonifácio Araraquara/SP C.E.P. -14802-300), para a finalidade de IMPLANTAR O BENEFÍCIO
a que a autarquia previdenciária foi condenada nestes autos, em favor da PARTE AUTORA, no prazo de 20(vinte) dias, sob
pena de aplicação de multa-diária. Deverá seguir em anexo as cópias necessárias (petição inicial, documentos pessoais da
parte autora, sentença, certidão do trânsito em julgado e desta deliberação).3) Após a implantação do benefício em referência,
manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, com apresentação de cálculos de liquidação, salientando-se que
o INSS, quando intimado a tanto, não os vem apresentando em Juízo em processos que se encontram na mesma fase, o que
apenas procrastinaria na solução do feito.4) A seguir ou caso a parte autora informe dentro do prazo de 5 dias que já lhe foi
implantado o benefício em referência, caso em que prevalecerão, para efeito de intimação do INSS, assim, os cálculos de fls.
155/157, tornem à conclusão para fins de se determinar a intimação da Fazenda Pública nos termos do artigo 535 do novo
Código de Processo Civil.5) Saliento que este Juízo deliberará, oportunamente, a intimação do INSS a respeito de eventuais
débitos que preencham as condições estabelecidas no §9º do artigo 100 da Constituição Federal.Int. - ADV: ANIZ HADDAD
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo