TJSP 04/04/2016 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2088
2009
(OAB 126504/SP)
Processo 0002553-34.2010.8.26.0369 (369.01.2010.002553) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Vistos. Fls. 462/463: A parte não possui capacidade postulatória de estar em juízo,
devendo se manifestar através de advogado, a menos que o faça em causa própria, neste caso, deve cumprir o artigo 106 do
Código de Processo Civil.Aguarde-se por 10 (dez) dias.No silêncio, retornem os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: MATHEUS
JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS (OAB 160715/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB
66919/SP)
Processo 0002778-78.2015.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roberto Spolon
- Vistos.Concedo aos exequentes o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para inclusão de José Marcelo Vasques, casado com
Roberta Martin Spolon Vasques, no polo ativo da ação, o que ainda não foi feito, apesar das determinações de fls. 36 e 52.Não
basta a juntada da procuração por ele outorgada e a certidão de casamento (fl. 27 e 40), sendo imprescindível que conste na
petição de emenda que está incluído no polo ativo, para possibilitar o recebimento da emenda e a sua inclusão no polo ativo,
ato processual que deve ser praticado pelos exequentes, não sendo passível de realização de ofício por este juízo.Ficam os
exequentes advertidos que, em caso de nova manifestação, sem a inclusão expressa de José Marcelo Vasques no polo ativo
da ação, não será dada nova oportunidade para emenda, e o processo será extinto, por falta de emenda a contento. Intime-se.
- ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 0002842-25.2014.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Ambiental - Central Energetica Moreno de Monte
Aprazivel Açúcar e Álcool Ltda - Vistos. Manifeste-se a exequente se com o levantamento do depósito de fl. 291 haverá quitação
do débito para extinção do processo.Intime-se. - ADV: NAJILA ABDALLAH JEHA (OAB 316534/SP), JOÃO BOSCO DA NÓBREGA
CUNHA (OAB 222760/SP)
Processo 0002881-85.2015.8.26.0369 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.A.F.S. - A.S. - Vistos.O
executado foi citado pessoalmente (fl. 31) e apresentou justificativa às fls. 18/20, reconhecendo a dívida alimentar no valor de
R$1.217,83 (um mil, duzentos e dezessete reais e oitenta e três centavos), alegando a falta de pagamento em razão de estar
desempregado, passando por dificuldade financeira, propondo o pagamento em 10 (dez) parcelas de R$121,79 (cento e vinte
e um reais e setenta e nove centavos), sem prejuízo dos alimentos vencidos no mês. A exequente não aceitou o parcelamento,
alegando que o executado é devedor contumaz, informando que ele não cumpriu os acordos feitos no passado, afirmando, ainda,
que ele não está desempregado como alega, ao contrário, encontra-se trabalhando em uma empresa de fabricação de concreto
(fls. 40/43).DECIDO.Acolho a manifestação do Ministério Público de fl. 46 como fundamento para esta decisão, pois verifico
pela análise do feito que a proposta de pagamento parcelado foi feita em outubro de 2015 e a partir daí o executado efetuou o
pagamento de apenas R$364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), não cumprindo com o pagamento dos meses vencidos a
partir de então.A prisão civil decorrente de inadimplência alimentícia tem por escopo forçar o alimentante a suprir a necessidade
atual da alimentada, permitindo a lei como defesa do executado apenas a prova de já ter feito o pagamento ou da impossibilidade
de efetuá-lo, o que não restou justificado.”In casu” o que se revela, em realidade, é a ocorrência de inadimplemento voluntário
e inescusável da obrigação assumida, pois a circunstância do alimentante encontrar-se desempregado e em difícil situação
financeira, não o autoriza se desincumbir do dever de prestar alimentos aos filhos.Diante do exposto, decreto a prisão civil de
AGNALDO DOS SANTOS, com fundamento no artigo 733, § 1º do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 dias.Expeça-se
mandado de prisão, observando o débito apresentado pela exequente.Intime-se. - ADV: JONAS FABRICIO PAGLIUSE (OAB
247174/SP), ANGÉLICA REZENDE PACHECO (OAB 356625/SP)
Processo 0002973-97.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Adalberto Antonio Fernandes
- Marcelo Ribeiro de Melo e outros - Vistas dos autos ao réu para:Intimá-los, para conhecimento, da penhora do saldo de R$
365,75 de Marcelo Ribeiro de Melo, da Caixa Econômica Federal. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/
SP), ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP), LOURIVAL JURANDIR STEFANI (OAB 57882/SP)
Processo 0003181-47.2015.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos. Reporto-me à decisão de fl. 43.Intime-se. - ADV: ALLANA MARTINS VASCONCELOS (OAB 334985/
SP)
Processo 0003230-64.2010.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Duarte
Monteiro Filho - Vistos. Defiro a carga dos autos ao exequente pelo prazo legal. Intime-se. - ADV: ZACARIAS ALVES COSTA
(OAB 103489/SP)
Processo 0003298-38.2015.8.26.0369 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Casamento - J.I.S. - Vistos. Arquivem-se
os autos, com as anotações de praxe.Intime-se. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP), ANTONINO
ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP)
Processo 0003299-96.2010.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Audria
Martins Tridico Junqueira - - Elcio Padovez - Audria Martins Tridico Junqueira - - Elcio Padovez - Vistos. Ante a satisfação
da obrigação (fls. 248), JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 239 em favor da exequente. Comunique-se o DEPRE o pagamento da
requisição de pequeno valor de fls. 211/212, em observância a Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo nº
8.622,12, encaminhando cópia. Considerando que a executada é isenta da taxa judiciária (art. 6º da Lei 11.608/03), remetamse os autos ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB
74524/SP)
Processo 0003365-03.2015.8.26.0369 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cleber Victor Gobbi e outros
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas
de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) retirar, em 05 dias, o alvará expedido pelo Cartório. - ADV:
LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP)
Processo 0003824-10.2012.8.26.0369 (369.01.2012.003824) - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fm
Agropecuária Auriflama Ltda, Atualmente Denominada Fm Agropecuária Monte Aprazível Ltda - Banco Fidis de Investimento
Sa - Vistos. Aguarde-se a comunicação do julgamento do recurso, conforme determinado a fl. 362.Intime-se. - ADV: FABÍOLA
BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), JOSÉ ALEXANDRE MORELLI (OAB 239694/SP)
Processo 0003860-81.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Ferrari Vistos.Considerando que há penhora de dinheiro garantindo o pagamento da condenação (fls. 173), recebo a impugnação de fls.
175/214 com efeito suspensivo, conforme disposto no artigo 525, parágrafo quinto, do Código de Processo Civil.Manifeste-se
o(a) exequente no prazo de quinze (15) dias a respeito da impugnação.Providencie o executado o recolhimento das taxas da
procuração de fl. 213/214, e do substabelecimento de fl. 212.Intime-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/
SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), LARISSA
MIGUEL OSORIO DA FONSECA (OAB 237585/SP)
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