TJSP 04/04/2016 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2088
2010
Processo 0003933-53.2014.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvia Maria Gonçalves Augusto - Vistos.Em que
pese a discordância do Ministério Público de fl. 132, levando em conta que o ITCMD é devido em relação a 50% do acervo dos
bens deixado pelo falecido, quinhão recebido pelo menor Paulo Victor Aparecido Augusto, sendo os outros 50% meação do
cônjuge e genitora do menor, defiro parcialmente o pedido de expedição de alvará de fls. 129/130 somente para levantamento
do valor comprovado do ITCMD de fl. 131 (R$1.327,78). Expeça-se mandado.Levantado o dinheiro, comprove a inventariante
o pagamento do imposto para a finalização deste inventário e expedição do formal de partilha.A inventariante poderá requerer
o levantamento do dinheiro referente às despesas do menor, mencionadas a fl. 129 (metade dos honorários advocatícios e
registro do formal de partilha) depois de finalizado o processo, comprovando as despesas nestes autos para justificar o pedido,
o que ainda não pode ser feito nesta fase do processo.Intime-se. - ADV: DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP)
Processo 0003933-53.2014.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvia Maria Gonçalves Augusto - Certifico e
dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da
Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) retirar, em 05 dias, a guia de mandado de levantamento. - ADV: DANIEL
CABRERA BARCA (OAB 240339/SP)
Processo 0004146-64.2011.8.26.0369 (apensado ao processo 0003600-14.2008.8.26) (processo principal 000360014.2008.8.26) (369.01.2008.003600/1) - Cumprimento de sentença - Suzi Claudia Cardoso de Brito Flor - Catarina Cremasco
Correa - Aguarde-se a manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito pelo prazo de 30 dias.Decorrido o prazo,
intime-se o exequente para dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção por falta de interesse. - ADV: AUDRIA
MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO
FLOR (OAB 190335/SP)
Processo 0004497-08.2009.8.26.0369 (369.01.2009.004497) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Cooperativa
dos Cafeicultores e Citricultores de São Paulo Coopercitrus - Celina Aparecida Missiagia Pinatti e outros - Vistos. A penhora
não pode ser formalizada por termo no autos como pretendido pelo exequente, porque Liliane Cristina Parra Pinatti, cônjuge do
executado Eder Fabrício Pinatti, não está representada nos autos e não assinou o acordo de fls. 179/187, sendo necessária sua
intimação (art. 842 do CPC), mesmo no caso de penhora com a observação de que sua cota parte será preservada no produto de
eventual arrematação.Manifeste-se o exequente. No silêncio, aguarde-se o cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: MARCIO
LUIZ MIGUEL (OAB 277942/SP), LUIZ CARLOS BETANHO (OAB 20319/SP), CECILIA BETANHO (OAB 124628/SP)
Processo 1034502-17.2015.8.26.0100 - Exibição - Liminar - Gustavo Ferrasales - Vistos.Considerando que o autor, até a
presente data, não comprovou o recolhimento das custas iniciais (fl. 27), embora tenha sido regularmente intimado (fls. 86/87),
JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Oportunamente ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 3001082-24.2013.8.26.0369 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.P. e outro - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da
Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 190, que deixou
de proceder a penhora no rosto dos autos tendo em vista que os autos foram julgados extintos. - ADV: DÉBORA MACÊDO DA
SILVA MILITÃO (OAB 306425/SP), GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO OLIVEIRA (OAB 240817/SP)
PROCESSOS QUE SE ENCONTRAM COM CARGA AOS SENHORES ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS ALÉM DOS
PRAZOS LEGAIS OU FIXADOS QUE DEVERÃO SER DEVOLVIDOS À SERVENTIA EM 24 HORAS, NOS TERMOS DO ARTIGO
196 DO CPC E ARTIGO 167 DAS NORMAS DE SERVIÇOS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (DESCONSIDERAR SE
JÁ ENTREGUE EM CARTÓRIO).
Processo nº 0003271-65.2009.8.26.0369 Embargos à execução; 0003299-96.2010.8.26.0369 Embargos à Execução Fiscal;
0002655-80.2015.8.26.0369 Procedimento Comum; 0001039-22.2005.8.26.0369 Execução Fiscal ADV. AUDRIA MARTINS
TRIDICO JUNQUEIRA, OAB/SP 138.045
Processo 0001785-69.2014.8.26.0369 Procedimento comum; 0004432-08.2012.8.26.0369 Procedimento comum - ADV.
PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO, OAB/SP 330.527
Processo 0001784-21.2013.8.26.0369 Inventário ADV. MILTON GODOY, OAB/SP 187.984
Processo 0004175-90.2006.8.26.0369 Embargos à execução; 0004823-02.2008.8.26.0369 Cumprimento de sentença
0002878-77.2008.8.26.0369 Procedimento comum; 0003683-25.2011.8.26.0369 Execução de título extrajudicial 000188464.1999.8.26.0369 Procedimento comum ADV. GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA, OAB/SP 69.914
Processo 0004130-13.2011.8.26.0369 Cumprimento de sentença; 0000417-40.2005.8.26.0369 Procedimento comum ADV.
CARLOS EDMUR MARQUESI, OAB/SP 174.177
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIS ADONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0164/2016
Processo 1000120-30.2016.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Lucimar Fratoceli Rosa COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
do artigo 203, § 4º do c.p.c. e normas de serviço da corregedoria.vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 15
dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do cpc). - ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP), MARCIO LOUZADA
CARPENA (OAB 291371/SP)
Processo 1000201-13.2015.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:(x ) manifestar-se, sobre o resultado
das pesquisas realizadas de fls. 71/74. - ADV: PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB 341698/SP)
Processo 1000212-42.2015.8.26.0369 - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Claudemir Batista Pires - Elektro Eletricidade
e Serviços S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º