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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016 - Página 2013

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TJSP 04/04/2016 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2088

2013

as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os
documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Por fim,
digam as partes se possuem interesse em designação de audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC.Intime-se. - ADV:
JOSEANA PASCOALÃO (OAB 309473/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ODECIO ANTONIO JUNQUEIRA NETO (OAB
356511/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP),
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1000680-69.2016.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jakison
Neves Rocha - Tim Celular S.A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre
a contestação (art. 350 ou 351 do CPC).Vistas dos autos ao réu para:( x ) recolher taxa da procuração e substabelecimento
juntado aos autos. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), MARCIO MARTINS PEREIRA (OAB 364230/
SP)
Processo 1000820-06.2016.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se sobre certidão
negativa do oficial de justiça de fls. 43 que deixou de proceder a apreensão do bem e a citação do requerido. - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000854-78.2016.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Dogivaldo Serra
Mendes - Vistos. Fls. 98/99: Anote-se.Intime-se. - ADV: IRINEU BOCCHINI JUNIOR (OAB 163262/SP)
Processo 1000880-76.2016.8.26.0369 - Notificação - Inadimplemento - Elmar Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.
Notifique(m)-se o(s) requerido(s), encaminhando senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos (art. 729 do CPC).Em razão do recolhimento das despesas, encaminhe-se cópia da inicial. Formalizada a
notificação, intime-se o requerente dando-lhe conhecimento que o processo ficará a disposição para impressão das peças
necessárias pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR
(OAB 260490/SP), SERGIO MARCO FERRAZZA (OAB 132509/SP)
Processo 1000882-46.2016.8.26.0369 - Notificação - Inadimplemento - Elmar Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.
Notifique(m)-se o(s) requerido(s), encaminhando senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos (art. 729 do CPC).Em razão do recolhimento das despesas, encaminhe-se cópia da inicial. Formalizada a
notificação, intime-se o requerente dando-lhe conhecimento que o processo ficará a disposição para impressão das peças
necessárias pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: SERGIO MARCO FERRAZZA (OAB
132509/SP), ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP)
Processo 1000884-16.2016.8.26.0369 - Notificação - Inadimplemento - Elmar Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.
Notifique(m)-se o(s) requerido(s), encaminhando senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos (art. 729 do CPC).Em razão do recolhimento das despesas, encaminhe-se cópia da inicial. Formalizada a
notificação, intime-se o requerente dando-lhe conhecimento que o processo ficará a disposição para impressão das peças
necessárias pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: SERGIO MARCO FERRAZZA (OAB
132509/SP), ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP)
Processo 1000886-83.2016.8.26.0369 - Notificação - Inadimplemento - Elmar Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.
Notifique(m)-se o(s) requerido(s), encaminhando senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos (art. 729 do CPC).Em razão do recolhimento das despesas, encaminhe-se cópia da inicial. Formalizada a
notificação, intime-se o requerente dando-lhe conhecimento que o processo ficará a disposição para impressão das peças
necessárias pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR
(OAB 260490/SP), SERGIO MARCO FERRAZZA (OAB 132509/SP)
Processo 1000902-37.2016.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69,
considerando que a norma especial não é revogada pela norma geral. Efetivada a medida, cite-se o réu para pagar a integralidade
da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados do
cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, por se tratar de prazo processual (art. 219, do CPC), desde a efetivação da medida, sob pena de presunção
de verdade do fato alegado pelo autor.Ante o recolhimento das despesas (fl. 27) , encaminhe-se cópia da petição inicial e de fls.
13/15.Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Ficam deferidos, desde já, os benefícios do artigo 212, §§1º e 2º do Novo Código de Processo Civil.Intime-se. ADV: RICARDO ALEXANDRE PERESI (OAB 235156/SP)
Processo 1000904-07.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - V.F. e outro - Vistos.Com a devida
vênia, este magistrado não compreendeu a inicial, embora a tenha lido por diversas vezes.Assim, concedo prazo de 15 dias
para emenda, sob pena de indeferimento, a fim de: (i) indicar precisamente o título executivo e a natureza das prestações
ajustadas; (ii) indicar precisamente os atributos de obrigação líquida, certa e determinada; (iii) apontar, de forma precisa e clara,
a forma de cálculo utilizada para se alcançar o pretenso valor em execução.Intime-se. - ADV: FLÁVIO RENATO DE QUEIROZ
(OAB 243916/SP)
Processo 1000916-21.2016.8.26.0369 - Exibição - Medida Cautelar - Neclair Roberto Leite - Vistos.Em exame feito perante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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