TJSP 04/04/2016 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2088
2024
Nomeio para realização de perícia o Dr. Antonio Carlos Feltrim, Médico na cidade de Bebedouro-SP facultando às partes a
indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, ficando aprovados os já apresentados. Prazo: 05 dias. Laudo em 30
(trinta) dias. Int. - ADV: ANDRE LUIZ BORGES (OAB 266574/SP)
Processo 1000543-84.2016.8.26.0370 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Marcelo Lima Barbeiro - Ante o exposto, reconheço a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste juízo para
processar e julgar este mandado de segurança e determino a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública da
Comarca de São José do Rio Preto, procedendo a serventia à baixa na distribuição.Int. - ADV: GERALDO CAMARGO (OAB
105492/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO AYMAN RAMADAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ANTONIO GIL LEAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2016
Processo 0000102-28.2013.8.26.0370 (037.02.0130.000102) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - José Antonio Ardengue. - Banco Bradesco Sa. - ciência aos litigantes da certidão da serventia
informando que por decisão deste Juízo proferida nos autos da Exceção de Suspeição, Processo n. 0002755-32.2015.8.26.0370,
em que figuram como Excipiente, Luis Augusto Juvenazzo, e como Excepto, Ayman Ramadan, foi determinada a suspensão de
todos os feitos onde o excipiente é advogado, conforme segue: - “Vistos. 1. Recebo a presente exceção de suspeição, e, em
consequência, determino a suspensão de todos os feitos em que o excipiente é advogado, nos termos do artigo 306, do Código
de Processo Civil. Tal medida se afigura prudente, pois, muito embora tenha apresentado a exceção de suspeição apenas nesse
específico feito e em outro perante o Juizado Especial (processo n. 2614-13.2015), as exceções, além de idênticas, não apontam
a caracterização da suspeição em razão de atos ou fatos relacionados aos feitos em que aforadas, mas, ao contrário, fatos
gerais relacionados a todos os processos em que o excipiente atua como advogado, tanto que protocolizou petições em todos
os demais processos, solicitando o afastamento deste Magistrado da condução dos feitos. 2. Certifique a serventia a suspensão
ora determinada. 3. Seguem as informações que competem na espécie, acompanhadas de documentos. 4. Encaminhe-se à C.
Câmara Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 33, parágrafo único, inciso I, do regimento interno
do TJSP. Intime-se.”- - ADV: LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES
(OAB 178298/SP), LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP)
Processo 0000113-91.2012.8.26.0370 (370.01.2012.000113) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - exequente manifestar-se no prazo legal face a devolução do AR de citação da
herdeira Roseli Aparecida Pilon sem cumprimento, tendo em vista encontrar-se ausente - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP)
Processo 0000155-38.2015.8.26.0370 - Procedimento Sumário - Obrigações - Gonçalves & Gonçalves Paraíso Ltda Lourdes Dias Rade de Souza - vencedor requerer no prazo legal o que de direito face o trânsito em julgado da sentença - ADV:
ERALDO LUIS SOARES DA COSTA (OAB 103415/SP), LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP)
Processo 0000366-55.2007.8.26.0370 (370.01.2007.000366) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - Pedro
Palin - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão manifestando-se o executado. Desde já, caso seja oferecida a execução do cumprimento
da sentença, proceda a Serventia as alterações necessárias e anotações. Posteriormente cite-se a executada na forma do
artigo 730 do C.P.C., e não sendo oferecido embargos, expeça o respectivo requisitório de pagamento. Int. - ADV: ESTEFANO
JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP), MARIA ELIZA PALA (OAB 106502/SP)
Processo 0000413-82.2014.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO
CREDICITRUS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 370.2014/000792-6 dirigi-me ao endereço indicado e daí ao n. 915 da mesma rua, onde citei os executados
conforme determinado. O referido é verdade e dou fé. Monte Azul Paulista, 06 de julho de 2014. - ADV: JOSE CARLOS DE
MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 0000413-82.2014.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - partes manifestarem-se no prazo legal face a juntada do laudo pericial - ADV: FLAVIO REIFF
TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 0000622-17.2015.8.26.0370 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.S.I. - Vistos.
Regularmente intimado o exequente não promoveu o regular andamento da execução. Assim, suspenso o curso da execução
na forma do artigo 791 III do CPC., e determino sua remessa ao arquivo, a fim de aguardar provocação. Int. - ADV: THIAGO
ZANCHETA DE ALMEIDA (OAB 204375/SP)
Processo 0000771-57.2008.8.26.0370 (370.01.2008.000771) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Ademar de Freitas. - Vistos.Certifique a serventia, com urgência, a fase atual do feito nº
3000092-30.2013, juntando, inclusive, cópia da sentença mencionada em fl. 176 e de eventual acórdão proferido, informando,
ainda, se houve ou não trânsito em julgado das eventuais decisões.Após, conclusos para sentença.Int. - (fls.212/217: juntada
da sentença, acórdão e trânsito) - ADV: HOMERO GOMES (OAB 273556/SP), SABRINA MIRANDA BRITO (OAB 300548/SP),
EDGAR PEREIRA BARROS (OAB 268037/SP)
Processo 0000776-35.2015.8.26.0370 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Gladys Léa de
Carvalho Tirolez e outro - José Carlos Baraldi - - Terezinha de Jesus Liviero Baraldi e outros - Vistos. Ao Sr.Oficial de Registro
de Imóveis para manifestação em 48 horas. Int. - (autor providenciar no prazo legal o quanto requerido na manifestação de
fls.327/328) - ADV: FERNANDA ABRAM TAVARES (OAB 278760/SP), LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP), DOMINGOS
IZIDORO TRIVELONI GIL (OAB 86255/SP)
Processo 0000961-73.2015.8.26.0370 - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de Domínio - Inadimplemento
- Eletrozema S/A. - Vistos. Regularmente intimado(a) o(a) autor(a) por meio de seu advogado, não promoveu o regular
desenvolvimento válido do processo. Assim, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 267 IV do C.P.C.
Transitada esta em julgado, proceda a Serventia as anotações, comunicações necessárias e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
ELAINE MAIA DOS SANTOS (OAB 347673/SP)
Processo 0000965-13.2015.8.26.0370 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - Cunha & Gonsalves
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às
fl. 53 e em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 269 III do C.P.C. A presente transita em
julgado nesta data, ante o disposto no parágrafo único do artigo 503 do C.P.C. Publicada e registrada, proceda as anotações
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