Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016 - Página 1324

  1. Página inicial  > 
« 1324 »
TJSP 06/04/2016 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2090

1324

FERNANDO VISCARDI, com o compromisso de comparecer a todos os atos processuais e comunicar o juízo eventuais
alterações de endereço.Nada obstante, tendo em conta os fatos narrados, segundo os quais a vida e integridade física da vítima
está exposta a sério risco, há que se impor ao acusado as medidas cautelares de que trata o artigo 319, incisos III, V, do CPP,
determinando que o acusado se mantenha a uma distância mínima de 100 metros da vítima e testemunhas, da residência deles
e de eventual local de trabalho, bem como de abster-se de manter qualquer contato com a vítima e testemunhas, por qualquer
meio de comunicação, bem como o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, assinando-se o respectivo
termo.Advirta-o de que o descumprimento das medidas impostas poderá acarretar revogação do benefício e decretação da
prisão preventiva.Expeça-se mandado de intimação da vítima, oficiando-se às Polícias Militar e Civil do município para que
fiscalizem o cumprimento das medidas impostas, em especial o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga,
com cópia desta decisão.Expeça-se alvará de soltura clausulado, consignando-se a advertência de que o preso deverá ser
cientificado da necessidade de comparecimento a este Juízo, no primeiro dia útil à sua soltura, para audiência de advertência das
condições, medidas cautelares impostas e citação.5. Requisite-se eventual certidão faltante.Int.. - ADV: ROBERTO ROMANO
(OAB 264024/SP)
Processo 0005206-02.2015.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - L.G.C.S.
- Vistos.1. Estando presentes os requisitos legais, afastada a hipótese contemplada no artigo 397 do Código de Processo Penal,
envolvendo, ademais, a defesa preliminar apresentada matéria de mérito, apta somente a ser conhecida após regular instrução
processual, confirmo o recebimento da denúncia.2. Designo audiência de instrução, debates e julgamento, a ser realizada no
dia 15/08/2016 às 14:00h. Intimem-se e requisitem-se, inclusive as testemunhas arroladas pela acusação e defesa. Expeçase, caso necessário, carta precatória.3. Tendo em vista o período em que o réu encontra-se preso e eventual pena aplicada
no caso de condenação, tenho que não se afigura razoável a manutenção da sua prisão cautelar, razão pela qual defiro a
liberdade provisória a LUIZ GUSTAVO CAETANO DA SILVA, com o compromisso de comparecer a todos os atos processuais e
comunicar o juízo eventuais alterações de endereço.Nada obstante, tendo em conta os fatos narrados, segundo os quais a vida
e integridade física da vítima está exposta a sério risco, há que se impor ao réu as medidas cautelares de que trata o artigo 319,
incisos III, V, do CPP, determinando que o acusado se mantenha a uma distância mínima de 100 metros da vítima, da residência
dela e de eventual local de trabalho, bem como de abster-se de manter qualquer contato com a vítima, por qualquer meio de
comunicação, assinando-se o respectivo termo.Advirta-o de que o descumprimento das medidas impostas poderá acarretar
revogação do benefício e decretação da prisão preventiva.Expeça-se mandado de intimação da vítima, oficiando-se às Polícias
Militar e Civil do município para que fiscalizem o cumprimento das medidas impostas, com cópia desta decisão.Expeça-se alvará
de soltura clausulado, consignando-se a advertência de que o preso deverá ser cientificado da necessidade de comparecimento
a este Juízo, no primeiro dia útil à sua soltura, para audiência de advertência das condições, medidas cautelares impostas e
intimação acerca da audiência designada.4. Requisite-se eventual certidão faltante.Int.. - ADV: ANTONIO CIBRA DONATO (OAB
64884/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELDA TERESINHA PICCHI ANGELI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2016
Processo 0000444-06.2016.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0000042-60.2014.814.0950 - Vara do
Juizado Especial das Relações de Consumo) - União Comércio e Serviço Ltda Epp - Bambozzi Soldas Ltda - Considerando que
a diligência foi efetuada em 07 de março de 2016, desentranhe-se a carta precatória para seu efetivo cumprimento.Defiro desde
já ajuda policial, caso persista a oposição, bem como ordem de arrombamento, observadas as formalidades legais. Comuniquese o Juízo deprecante,Intime-se. - ADV: LENILSON SOUSA DE ASSIS (OAB 18489/PA)
Processo 0002235-78.2014.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Elaine Aparecida Dias - Cleber
dos Santos - Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes.Aguarde-se
o cumprimento do acordo.Int. - ADV: ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP)
Processo 0002399-09.2015.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ROGERIO
BORDIGNON - Claro S/A - Vistos.Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial em favor do autor. Após, arquivem-se.Int. ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0002487-81.2014.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Heloise Bovolin
Rigueiro - Gleidson de Lima Lopes - ME - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 53, parágrafo
4º, da Lei 9.099/95.Expeça-se certidão para fins de protesto extrajudicial de sentença.Publique-se.Registre-se.Arquive-se.Int. ADV: FLÁVIA BELLOTTI (OAB 170937/SP)
Processo 0002791-46.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivone
Sebastiana Agustini - Valdiney Paiva - - Eva Romano Tassi - - Claudio Aparecido Ananias da Cunha - Vistos.Defiro a pesquisa
junto ao RENAJUD, conforme requerido. Encontrados veículos em nome do executado, ficam desde já autorizados o bloqueio e
a penhora.Providencie-se.Int. - ADV: ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
Processo 0003545-22.2014.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eleide Suzete
da Silva Barbisan - Rodrigo Moraes Pereira - Vistos.Fls. 70/71: defiro, expedindo-se o necessário.Int. - ADV: PAULO AUGUSTO
BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 0004073-22.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - GRIMALDI &
GOMES S/S LTDA- EPP - Telefônica Brasil S/A - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924,
II, do C.P.C.Publique-se.Registre-se.Arquive-se.Int. - ADV: VANESSA DEL VECCHIO R RODRIGUES DA CUNHA (OAB 210347/
SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), ARNALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 53513/SP), HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1000116-30.2014.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - SANDRA REGINA FAVARO-ME
- EDILAINE PAULA SANCHES PAULINO - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II,
do CPC.Dou por levantada a penhora.Publique-se.Registre-se.Arquive-se.Int. - ADV: NATANAEL MARINHO DA SILVA (OAB
264581/SP)
Processo 1000243-94.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Maria Lucia
Modas Ltda Me - Vdr Iindústria e Comércio de Confecções Ltda - Vistos.Nos Juizados, a não localização da parte ou bens
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo