TJSP 06/04/2016 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2090
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é causa de extinção. Entretanto, como última e derradeira oportunidade, defiro o pedido de sobrestamento. Decorrido, sem
manifestação, tornem conclusos para extinção.Int. - ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 1000336-28.2014.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - GRIMALDI & GOMES S/S EPP
- GILBERTO DA SILVA - Vistos.Observa-se que, em razão da exequente protocolar petição intermediária sob a denominação
“Cumprimento de Sentença”, erroneamente foi gerado o presente incidente.Assim, proceda-se a baixa definitiva destes autos,
devendo a exequente fazer novo peticionamento eletrônico na ação de Execução de Título Extrajudicial, nos termos das normas
do TJ.Int. - ADV: MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO (OAB 60408/SP), ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB
50740/SP)
Processo 1000346-72.2014.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - GRIMALDI & GOMES S/S EPP
- VANIA MARIA ALEIXO DA SILVA - Vistos.Observa-se que, em razão da exequente protocolar petição intermediária sob a
denominação “Cumprimento de Sentença”, erroneamente foi gerado o presente incidente.Assim, proceda-se a baixa definitiva
destes autos, devendo a exequente fazer novo peticionamento eletrônico na ação de Execução de Título Extrajudicial, nos
termos das normas do TJ.Int. - ADV: ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP), MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO
MORETTO (OAB 60408/SP)
Processo 1000533-46.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Star Training Center Formação
Profissional Ltda Me - Neiva Aparecida de Souza Trindade - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do
artigo 924, II, do C.P.C.Publique-se.Registre-se.Arquive-se.Int. - ADV: JEFERSON SILVA DIAS (OAB 356711/SP)
Processo 1000964-46.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lauro
José Cadiolli Matão Epp - Osvaldo Dionisio Zaneti - Vistos.Providencie o cartório o necessário para o encaminhamento das partes
ao CEJUSC, para tentativa de conciliação, devendo constar da citação e das intimações que a ausência do autor acarretará
a extinção do processo e a do réu, a sua revelia, nos termos dos artigos 51, inciso I, e 20, da Lei 9.099/95.Intimem-se. - ADV:
PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 1001485-59.2014.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Nivaldo Rodrigues
Batista - Nelsa de Fatima Ramos - ISTO POSTO, julgo extinta a presente reclamatória, nos termos do artigo 485, inciso III, do
C.P.C.Publique-se.Registre-se.Arquive-se.Int. - ADV: ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP)
Processo 1001528-93.2014.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Silvia Helena Trovati - Sinaltran
Comercio e Sinalizacao Viaria LTDA ME - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do
C.P.C.Publique-se.Registre-se.Arquive-se.Int. - ADV: CLAUDIO ALVOLINO MINANTE (OAB 342399/SP), ROBERTO ROMANO
(OAB 264024/SP), HUMBERTO DONIZETI SCABELO (OAB 203839/SP)
Processo 1001546-17.2014.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Gilmar Luiz - BANCO VOTORANTIM S/A - - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - A petição
informando a interposição de agravo foi protocolada nos autos principais (1001546-17.2014.8.26.0347), digitalizada e juntada
no cumprimento de sentença. Estes autos principais encontram-se suspensos desde que iniciada a fase de cumprimento de
sentença - 1001546-17.2014.8.26.0347/01 para onde deverão ser encaminhados os demais peticionamentos, sob pena de não
apreciação. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), HUMBERTO DONIZETI SCABELO (OAB 203839/SP),
ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1001546-17.2014.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Gilmar Luiz - BANCO VOTORANTIM S/A - - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - A petição informando a
interposição de agravo foi protocolada nos autos principais (1001546-17.2014.8.26.0347), digitalizada e juntada nestes autos. Os
autos principais encontram-se suspensos desde que iniciada a fase de cumprimento de sentença - 1001546-17.2014.8.26.0347/01
para onde deverão ser encaminhados os demais peticionamentos, sob pena de não apreciação. - ADV: MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP), HUMBERTO DONIZETI SCABELO (OAB 203839/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO
(OAB 177274/SP)
Processo 1001715-33.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Arras ou Sinal - Caio Alexandre Pompeu
Vituci - - Danieli Camilo Vituci - Izidio da Mota - - Tereza Rosa da Mota - Vistos.Providencie o cartório o necessário para o
encaminhamento das partes ao CEJUSC, para tentativa de conciliação, devendo constar da citação e das intimações que a
ausência do autor acarretará a extinção do processo e a do réu, a sua revelia, nos termos dos artigos 51, inciso I, e 20, da
Lei 9.099/95.Intimem-se. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB
288466/SP)
Processo 1001730-02.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Robson Molina Silvestre
- - Marilene Soares Silvestre - José Roberto Martins - Vistos.Providencie o cartório o necessário para o encaminhamento
das partes ao CEJUSC, para tentativa de conciliação, devendo constar da citação e das intimações que a ausência do autor
acarretará a extinção do processo e a do réu, a sua revelia, nos termos dos artigos 51, inciso I, e 20, da Lei 9.099/95.Intimemse. - ADV: ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP)
Processo 1001790-72.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Antonio Alves de
Lima - Orlando Rossi Avanso - - Márcia Martins da Silva - Vistos.Providencie o cartório o necessário para o encaminhamento
das partes ao CEJUSC, para tentativa de conciliação, devendo constar da citação e das intimações que a ausência do autor
acarretará a extinção do processo e a do réu, a sua revelia, nos termos dos artigos 51, inciso I, e 20, da Lei 9.099/95.Intimemse. - ADV: ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP)
Processo 1001879-95.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Palacio de Matao
Materiais para Construcao Ltda Me - Irriga Mais Bombas Pecas e Servicos Ltda Me - No Juizado Especial Cível, independente
do tipo de ação ajuizada, não sendo o autor pessoa física, o acesso depende da comprovação de sua qualificação tributária e
documento fiscal referente ao negócio jurídico (Enunciado nº 2 do FOJESP/março de 2010). Assim, intime-se a autora a juntar
aos autos, no prazo de cinco dias, ficha cadastral completa emitida gratuitamente pelo site www.jucesponline.sp.gov.br. e, se o
caso, comprovante de opção pelo simples a ser emitido gratuitamente no site www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.Tudo,
sob pena de extinção da ação.Int. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1001881-65.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Carolina
Gallotti - Cpfl Companhia Paulista de Força e Luz - Carolina Gallotti - Reputo dispensável a realização de audiência nesse
momento processual.Cite-se o requerido para contestar, no prazo de quinze dias.Int. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB
210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 1001891-12.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida Rombola Me.
- Laila El Kadre da Rocha - No Juizado Especial Cível, independente do tipo de ação ajuizada, não sendo o autor pessoa física,
o acesso depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico (Enunciado nº
2 do FOJESP/março de 2010). Assim, intime-se a autora a juntar aos autos, no prazo de cinco dias:nota fiscal, ficha cadastral
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