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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016 - Página 1720

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TJSP 06/04/2016 - Pág. 1720 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2090

1720

25 e 32 do Estatuto Social do Bancários Campestre Clube que assim prevê: Art.25 O título, quando transferido por ato intervivos, ficará sua transferência condicionada ao pagamento de uma taxa de transferência fixada em 20% sobre o valor nominal
vigente. Art. 32 O Título patrimonial do Clube somente poderá ser adquirido, individualmente, por pessoa física. Avaliação R$
6.000,00, sendo que 50% será reservado ao cônjuge da Executada. QUEM PODE EFETUAR LANCES: É permitido a todos
interessados fazer lances diretamente no site, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem
o encerramento do leilão no sistema gestor; exceto os que se enquadrem no Art. 690-A do CPC ainda que cadastrados e
habilitados no sistema. DA PRORROGAÇÃO DO LEILÃO: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o
sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances. DA
COMISSÃO: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação
e deverá ser depositada nos autos. DA ADJUDICAÇÃO: Condicionada aos termos do Art. 685-A do CPC. DO PAGAMENTO:
O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão. RESPONSABILIDADE
OUTRAS: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência
patrimonial dos bens arrematados. RECURSOS: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. DÚVIDAS
E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o 1º Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Av. Gaspar
Vaz da Cunha n° 256, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3965-0000 e e-mail: [email protected], Ficam
os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as
intimações pessoais. Será o edital por extrato, afixado e publicado na forma da lei.” - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP), PAULO SERGIO CURTI (OAB 192640/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), CLAUDIA ANGELA
HADDAD CURTI (OAB 240986/SP)
Processo 0006861-48.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006861) - Monitória - Cheque - Pisolar Monte Alto Epp - Silvia Helena
Ferraz Cabrini ME - - Silvia Helena Ferraz Cabrini - Proc. nº 1083/2012. Fls. 161/162: Proceda a serventia o acesso aos sistemas
BacenJud e RenaJud (guias recolhidas - fls. 153/154), com vistas à localização do atual endereço da co-executada Silvia Helena
Ferraz Cabrini, representante legal da empresa, juntando-se aos autos as respectivas solicitações e cientificando-se o credor,
para manifestação, no prazo de 10(dez) dias.Sem prejuízo, proceda a serventia autorizada o acesso ao sistema InfoJud da
Receita Federal, requisitando cópia das declarações de renda dos exercícios de 2015, 2014 e 2013 em nome de Sílvia Helena
Ferraz Cabrini, com base no CPF constante dos autos. Caso resulte frutífera a diligência, arquivem-se as respostas em pasta
própria. Após, intime-se a parte exequente para manifestação, em 10 (dez) dias. Int. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB
259301/SP)
Processo 0006861-48.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006861) - Monitória - Cheque - Pisolar Monte Alto Epp - Silvia Helena
Ferraz Cabrini ME - - Silvia Helena Ferraz Cabrini - Manifeste-se o exequente, através de seu procurador, sobre o Detalhamento
de Ordem Judicial de Requisição de Informações, fls. 164/165 dos autos, que resultou com as informações sobre endereços da
executada, constantes no sistema BACENJUD. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 0006861-48.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006861) - Monitória - Cheque - Pisolar Monte Alto Epp - Silvia Helena
Ferraz Cabrini ME - - Silvia Helena Ferraz Cabrini - Manifeste-se o exequente, através de seus respectivos patronos, sobre
a solicitação no RENAJUD, Restrições Judiciais de Veículos Automotores, fls. 166 dos autos, que resultou infrutífera. - ADV:
THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 0006861-48.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006861) - Monitória - Cheque - Pisolar Monte Alto Epp - Silvia Helena
Ferraz Cabrini ME - - Silvia Helena Ferraz Cabrini - Manifeste-se o exequente, através de seu respectivo procurador, sobre
a certidão lançada à fl. 167 destes autos, cujo teor informa: “Certifico e dou fé que as cópias das declarações de renda
dos exercícios de 2014 e 2013 em nome da executada SILVIA HELENA FERRAZ CABRINI requisitadas através do Sistema
INFOJUD, encontram-se arquivadas em pasta própria, neste Cartório, conforme legislação vigente. Certifico mais que não
consta declaração em nome da executada para o exercício de 2015.” - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 3002075-70.2013.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvia Aparecida Meira
- Google Brasil Internet Ltda - Carlos Alberto de Alencar - Processo nº 2030/2013 VISTOS. Diante do depósito efetuado pelo
executado (fl. 399), com o qual concordou a autora, JULGO EXTINTA a execução instaurada nestes autos de ação de Obrigação
de Fazer e Não Fazer, movida por Silvia Aparecida Meira em face de Google Brasil Internet Ltda, com fundamento no artigo 794,
inciso I do Código de Processo Civil. Levante-se, desde logo, o depósito de fl. 399, com juros e correção monetária, em favor do
advogado da autora, Dr. Jair Antonio Junior, OAB-SP nº 355.137, pois se trata de depósito referente a honorários sucumbenciais,
expedindo-se a respectiva guia. Transitada esta em julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos.
Não há incidência de custas finais diante do pagamento voluntário do débito. P. R. I. - ADV: JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB
355137/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP), EDUARDO LUIZ BROCK
(OAB 91311/SP), ANDRE LUIS BOTTINO DE VASCONCELLOS (OAB 135271/SP)
Processo 3002075-70.2013.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvia Aparecida Meira
- Google Brasil Internet Ltda - Carlos Alberto de Alencar - O Dr. Jair Antonio Junior fica devidamente intimado a retirar, em
cartório, a guia de levantamento expedida nestes autos. - ADV: JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP), FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP), TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), ANDRE LUIS
BOTTINO DE VASCONCELLOS (OAB 135271/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0405/2016
Processo 1000599-26.2016.8.26.0368 - Guarda - Seção Cível - M.R.M. - F.R.A. - Manifeste-se a autora acerca da contestação.
- ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP),
VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 1000599-26.2016.8.26.0368 - Guarda - Seção Cível - M.R.M. - F.R.A. - Aguarde-se a manifestação da autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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