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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016 - Página 2008

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TJSP 06/04/2016 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2090

2008

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0245/2016
Processo 0008596-28.2014.8.26.0407/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Pedro Brito de Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Junte o autor comprovante de
protocolamento do RPV. de pg. 10: Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: ERTHOS DEL ARCO FILETTI (OAB 158645/SP), FERNANDA
AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP)
Processo 1000209-70.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Simone Aparecida Freitas
de Jesus - Fazenda do Estado de São Paulo, - - Fazenda do Municipio de Osvaldo Cruz - Vistos.A autora sofreu grave lesão
no joelho em junho de 2015, e, submetida a tratamento medicamentoso e fisioterápico foi submetida a avaliação em dezembro
de 2015, tendo o médico ortopedista , Dr Marcos H F Laraya apresentado avaliação médica da autora: “quadro de ruptura do
ligamento cruzado anterior, lesão grave II do ligamento colateral medial, a mesma vem apresentando restrição de movimento
de flexo extensão e dor, foi sugerido fisioterapia analgésica e ganho de amplitude de movimento e reavaliação em 90 dias,
sugerimos remarcar consulta para o mês de março p/ reavaliação e conduta de caráter eletivo, dependendo de análise clínica.
Logo, decorrido o prazo, traga as fazendas requeridas avaliação médica atual da autora com a descrição quanto ao tratamento
necessário, bem como informando de forma conclusiva acerca da necessidade de procedimento cirúrgico. Prazo: 10 dias.Cumprase com urgência. Int. - ADV: LISIANA ELORZA MORAES DOS SANTOS (OAB 310204/SP), AILTON CARLOS GONCALVES
(OAB 74861/SP), ANA CRISTINA TAVARES FINOTTI (OAB 64308/SP), AGENOR MASSARENTE (OAB 33410/SP), FERNANDA
AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), PAULO ROBERTO AMORIM (OAB 149026/SP), ROSELI APARECIDA
ZANONI ANDREOTTI GIMENES (OAB 113390/SP)
Processo 1000306-70.2015.8.26.0407 - Execução Contra a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Marcelo Augusto
Renkens Torquato de Freitas - Fazenda do Estado de São Paulo - Providencie-se o autor o cadastro nos autos do incidente de
ofício requisitório de pequeno valor (código 1266). Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: RUBENS PAULO SCIOTTI PINTO DA SILVA
(OAB 233932/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP)
Processo 1000327-12.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - José Alberto
de Oliveira - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da
contestação. - ADV: HOMERO DE ALMEIDA SOBRINHO (OAB 339424/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO
(OAB 251942/SP)
Processo 1000414-02.2015.8.26.0407/01 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Walter
Zirondi - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos.Ante os cálculos apresentados pelo autor, manifeste-se a requerida,
no prazo de dez dias. Na hipótese de concordância com os cálculos, deverá o exequente providenciar a expedição de oficio
requisitório, nos termos do Comunicado nº 394/2015 disponibilizado no DJE de 02/07/2015 (orientações em http:tjsp.jus.br/
Institucional/Depre -expedição de Ofício Requisitório através do Portal e-Saj - Petição Intermediária - funcionalidade específica
para precatórios, anexando as peças necessárias para conferência das informações e registrando os valores individualizados
por credor e verba). Prazo: 10 dias.Havendo discordância, conclusos os autos.Int. - ADV: CARLOS ROBERTO DA SILVA (OAB
203071/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP)
Processo 1000439-78.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Marcelo Luiz Pereira de Pontes - - Andre Franceschi de Almeida - - Silvio Carlos Rosendo - - Antonio Pereira de Arruda Neto
- - Carlos Renato Garbulho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação
e documentos. Prazo: 10 dias. - ADV: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), HOMERO DE
ALMEIDA SOBRINHO (OAB 339424/SP)
Processo 1000878-89.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Alessandra Aparecida de Oliveira Varela - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Recebo a
presente ação nos termos da Lei 12.153 de 22.12.2009. Trata-se de ação de obrigação de fazer, na qual pretende a autora, a título
de antecipação dos efeitos da tutela o fornecimento do tratamento ambulatorial indicado pelo médico em razão de diagnostico
de eritema nodoso, com necessidade acompanhamento e tratamento médico necessário ao tratamento da patogia. Acompanha
a inicial guias de referências para tratamento com especialista em reumatologia (pg.18) e declaração da Secretaria municipal
quanto a ausência de data prevista para agendamento (pg. 32).Presentes os requisitos autorizadores da antecipação de tutela
pleiteada. Há nos autos plausibilidade do direito.O relatório médico consignou que a paciente apresenta doença em atividade
com artralgia generalizada +eritema nodoso + edema mmiis, necessitando acompanhamento ambulatorial e medicamentoso
por tempo indeterminado (pg. 31). Ainda, declaração da Secretaria de Saúde municipal informando que não há previsão para
consulta com especilista na área de reumatologia (pg. 32). A urgência é evidente, pois coloca em risco à saúde e até a vida
da autora antes os relatórios e atestados médicos. Portanto, presentes os requisitos legais, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para
determinar ao Estado de São Paulo, mormente pelo seu órgão DIR-XIV e seu diretor o agendamento de consulta médica à
Autora, devendo comunicar o dia, local e horário da consulta diretamente ou ao advogado, Dr Marcelo Victória Iampietro (tel.
18-3528-7369), bem como este Juízo por e-mail ([email protected]) no prazo de 05 dias, com prazo de 10 dias para
realização da consulta. Ainda, deverá o médico apresentar laudo legível (de preferência datilografado), indicando a patologia
da Autora, forma de tratamento e outras informações pertinentes. Em caso de descumprimento da determinação acarretará à
Fazenda Ré multa diária de R$500,00, limitada ao valor de R$15.000,00, sem prejuízo de eventual crime de desobediência.
Cumpra-se com urgência.Sem prejuízo, cite-se a requerida na pessoa de seu representante legal para que querendo apresentar
contestação no prazo de até 30 dias, aplicado por analogia aos termos do art. 7º da Lei 12.153. Neste ato caberá à requerida,
indicar a existência de Lei especifica que lhe faculte a transação bem como indicar seu interesse na designação deste ato
ou não. O silêncio, será entendido como negativa. Com a juntada de eventual contestação, diga a parte autora no prazo de
10 dias.SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITALIZADA COMO OFICIO.Cit.Int. - ADV: MARCELO VICTÓRIA
IAMPIETRO (OAB 169230/SP)
Processo 1001065-34.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Ines
Aparecida de Araújo - Município de Osvaldo Cruz - Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz - ISTO POSTO e considerando o
tudo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE esta ação movida por Inês Aparecida de Araujo em face de Prefeitura
do Município de Osvaldo Cruz, o que faço com fundamento no artigo 487, I do CPC, para determinar o fornecimento dos
medicamentos descritos na inicial ou outro que venha substituí-lo, sem restrição de marcas, e, nas doses recomendadas e
de acordo com a prescrição médica que deve ser renovada a cada 60 dias.No mais, torno definitiva a medida antecipatória
concedida nestes autos.Intime-se a parte autora de que a cessação do uso do suplemento deve ser imediatamente comunicado
ao Órgão competente.Sem custas ou honorários nesta fase.Arbitro os honorários do advogado dativo nos termos do Convênio
DPE/OAB para o procedimento em espécie, observando-se na expedição de certidão o Comunicado CG n. 214/2014 (D.J.E.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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