TJSP 06/04/2016 - Pág. 2021 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2090
2021
São Paulo - Apelado: Flaviano Jose de Oliveira - Magistrado(a) Julio Caio Farto Salles - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO
do Ministério Público para, afastada a advertência sobre os efeitos das drogas, impuseram ao réu FLAVIANO JOSÉ DE OLIVEIRA
a pena de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de cinco (5) meses, mantida, no mais, a sentença impugnada.
Comunique-se. V.U. - Advs: Rafael de Albuquerque Fiamenghi (OAB: 321519/SP) (Defensor Dativo) - 6º Andar
Nº 0001049-15.2013.8.26.0069 - Processo Físico - Apelação - Tupã - Apelante: Marcelo Soares Oliveira - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Julio Caio Farto Salles - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO e
mantiveram integralmente a respeitável sentença impugnada. Comunique-se, encaminhando-se ao Ministério Público peças das
principais peças dos autos ante o falso testemunho em tese praticado por Willians Pereira Damascena (mídia de fls. 166) para
as providências cabíveis (artigo 40 do Código de Processo Penal), impondo salientar que não ocorre reformatio in pejus quando
o Tribunal determina tal diligência em recurso exclusivo do réu (STF, HC 57.354). V.U. - Advs: Carlos Veronezi (OAB: 65775/
SP) - 6º Andar
Nº 0001150-80.2012.8.26.0459 - Processo Físico - Apelação - Pitangueiras - Apelante: Wiliam Pereira de Souza - Apelante:
Natal Roberto Sartori Junior - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Julio Caio Farto Salles Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advs: Ricardo Luis Sanches (OAB: 244231/SP) (Defensor Dativo) - Rivaldo Grassi
(OAB: 88346/SP) (Defensor Dativo) - 6º Andar
Nº 0001195-98.2008.8.26.0629 - Processo Físico - Apelação - Tietê - Apelante: S. L. F. T. - Apelado: M. P. do E. de S. P. Magistrado(a) Julio Caio Farto Salles - Rejeitadas as preliminares, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, com correção de
erro material observado na decisão singular, estipulada pena de detenção em face da corporal atinente à duplicata simulada,
mantida, no mais, a respeitável sentença impugnada. Uma vez encerradas as vias recursais ordinárias e considerando-se
que eventual recurso dirigido às Instâncias Superiores não é dotado de efeito suspensivo, comunique-se, expedindo-se o
mandado de prisão, único meio de se dar cumprimento à decisão ora exarada (TJESP, Embargos de Declaração nº 000217276.2007.8.26.0160/50000, Relator Desembargador Luís Soares de Mello, julgado 27-08-2013), consoante Súmula 267 do
Superior Tribunal de Justiça, mesmo porque se possibilitou à acusada em primeiro grau tão-só aguardar a solução do apelo em
liberdade (fls. 625), providência necessária diante das circunstâncias judiciais adversas anotadas, em prol da ordem pública,
mesmo porque se depara com risco concreto de recidiva, a exigir a imediata e indispensável imposição da terapêutica criminal,
com o encaminhamento daquela ao cárcere. V.U. - Advs: Claudio Amauri Barrios (OAB: 63623/SP) - 6º Andar
Nº 0001219-34.2014.8.26.0333 - Processo Físico - Apelação - Macatuba - Apelante: Jose Celino da Silva - Apelante: Everton
Gomes de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Julio Caio Farto Salles - Negaram
provimento aos recursos. V. U. - Advs: Renato Pellegrino Gregório (OAB: 256195/SP) (Defensor Dativo) - Ricardo Oliva Fantini
(OAB: 214622/SP) (Defensor Dativo) - 6º Andar
Nº 0001219-91.2012.8.26.0369 - Processo Físico - Apelação - Monte Aprazível - Apelante: Ministério Público do Estado de
São Paulo - Apelado: Carlos Roberto Pacheco - Magistrado(a) Julio Caio Farto Salles - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO
do Ministério Público e, em consequência, CONDENARAM o réu CARLOS ROBERTO PACHECO, qualificado nos autos, a
cumprir pena de um (1) ano e dois (2) meses de detenção em regime aberto, como incurso nos artigos 38, caput e 38-A, caput,
ambos da Lei nº 9.605/98, na forma do artigo 70 do Código Penal, operada a substituição da corporal por duas restritivas de
direitos consistentes em prestação pecuniária no importe de um (1) salário mínimo em prol de entidade pública ou privada com
destinação social e de serviços à comunidade pelo tempo da corporal substituída, segundo indicação das beneficiárias e da
atividade pelo juiz da execução, com a necessária supervisão. Comunique-se. V.U. - Advs: Antonino Alves Ferreira Junior (OAB:
132514/SP) (Defensor Dativo) - 6º Andar
Nº 0001349-80.2009.8.26.0274 - Processo Físico - Apelação - Itápolis - Apelante: Denilson Fontes - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Julio Caio Farto Salles - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs:
Fernando Tonissi (OAB: 188964/SP) - Fernando Stella (OAB: 35651/SP) - 6º Andar
Nº 0001481-68.2011.8.26.0533 - Processo Físico - Apelação - Santa Bárbara D Oeste - Apelante: Adriano Diniz Cezario Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Julio Caio Farto Salles - Rejeitada a preliminar, negaram
provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advs: José Eduardo Bonfim (OAB: 258178/SP) (Defensor Dativo) - 6º
Andar
Nº 0001555-64.2013.8.26.0077 - Processo Físico - Apelação - Birigüi - Apelante: Aliezer Batista - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Julio Caio Farto Salles - NÃO CONHECERAM DO APELO da Defesa, mas, de
ofício, reviram a substitutiva, alterada, agora, por limitação de final de semana. Comunique-se. V.U. - Advs: Luiz Fernando de
Souza Ramos (OAB: 189296/SP) (Defensor Dativo) - 6º Andar
Nº 0001591-29.2008.8.26.0418/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Paraibuna - Embargte: Celso Miguel
de Andrade - Embargdo: 3ª Câmara Criminal Extraordinária - Magistrado(a) Julio Caio Farto Salles - Rejeitaram os embargos. V.
U. - Advs: Roberto Luiz Clemente (OAB: 65855/SP) - Roberto Luiz Clemente Junior (OAB: 272992/SP) - 6º Andar
Nº 0001648-83.2011.8.26.0275 - Processo Físico - Apelação - Itaporanga - Apelante: Luiz Carlos Correa - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Julio Caio Farto Salles - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
e mantiveram integralmente a respeitável sentença impugnada. Comunique-se, não se podendo observar a Súmula 267 do
Superior Tribunal de Justiça, com a expedição do mandado de prisão nesta oportunidade, porque condicionada a providência
ao trânsito em julgado da sentença (fls. 173), sem contestação do Ministério Público. V.U. - Advs: Eliza Marsiliana Manzotti
Riemma (OAB: 74478/SP) (Defensor Dativo) - 6º Andar
Nº 0001741-94.2014.8.26.0128 - Processo Físico - Apelação - Cardoso - Apelante: Hebert Gabriel da Silva Veloso - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Julio Caio Farto Salles - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advs: Abdo Hassem (OAB: 19490/SP) (Defensor Dativo) - 6º Andar
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