Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016 - Página 2109

  1. Página inicial  > 
« 2109 »
TJSP 06/04/2016 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2090

2109

a resposta, caso tenha sido sustentada alguma preliminar ou tenha havido a juntada de alguma prova, intime(m)-se a autora
para se manifestar em 15 (quinze) dias (réplica).Caso todo(a/s) o(a/s) réus não tenha(m) contestado a demanda, certifique-se e
tornem os autos conclusos.Por fim, providencie a patrona requerente a juntada aos autos do ofício provisão emitido em razão do
convênio OAB/Defensoria Pública, para oportuna fixação de honorários.Int. - ADV: ELISANGELA CRISTINA DE CASTRO (OAB
296421/SP)
Processo 1000393-62.2016.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.H.M.S.C. - Vistos.Conforme
dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).Assim, não basta mera declaração de pobreza para o enquadramento na
situação definida pela Lei nº 1060/50.De outra banda, pode “o juiz, na qualidade de Presidente do processo, requerer maiores
esclarecimentos ou até provas, antes da concessão” do benefício da justiça gratuita (e.g, E. STJ, EREsp 388045/RS, Ministro
GILSON DIPP, CORTE ESPECIAL, j. 01/08/2003).Tendo vindo patrocinado por patrono particular, cabe ao autor demonstrar
sua hipossuficiência financeira.Para tanto, deverá juntar aos autos, em quinze dias, cópia de suas três últimas declarações
de renda e de seus três últimos comprovantes de pagamento ou outros documentos de que se possam inferir a situação de
hipossuficiência. Alternativamente, no mesmo prazo, poderá recolher as custas de distribuição e de mandato.Sem prejuízo,
apresente a parte autora documentos necessários à propositura da ação, consistindo em cópias legíveis dos documentos
acostados às fls. 13/16, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Intime-se. - ADV:
JOSE BATISTA PATUTO (OAB 24065/SP)
Processo 1000405-13.2015.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.V. - Ciência à autora acerca
de ofício de fls. 86/89. (Nota de cartório: Informação do empregador do requerido acerca de seu desligamento.) - ADV: JOSE
BATISTA PATUTO (OAB 24065/SP)
Processo 1000407-46.2016.8.26.0416 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - João Luiz
de Souza - Vistos.Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, mister que o(s) procurador(es) do(a)(s) requerente(s)
junte(m), no prazo de 15 dias, declaração de imposto de renda ou outro comprovante de seus rendimentos, para melhor análise
do pedido, não bastando mera declaração de necessitado; caso contrário, recolha(m) as custas processuais, nos termos da
legislação vigente, sob pena de indeferimento da inicial.Nesse sentido: “VOTO nº 320: AGRAVO DE INSTRUMENTO Manutenção
na posse Assistência Judiciária indeferida Declaração de pobreza que não obriga o deferimento dos benefícios Lei nº 1060,
de 1950, art. 5º - Recurso Improvido.”(Agr. Instr. 0168317-78-2011.8.26.0000, j. 31/08/2011).Int. - ADV: WILSON MARCOS
MANZANO (OAB 172266/SP)
Processo 1000410-98.2016.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - V.B.O. - VITÓRIA BARBOSA DE OLIVEIRA, representada por sua genitora Andreia Santos Barbosa, ingressou
com Ação de Obrigação de Fazer em face da Prefeitura Municipal de Panorama, Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo
e o Estado de São Paulo. Em síntese, alega a autora ser portadora de doença pulmonar grave, denominada Bronquiolite
Obliterante Pós Infecciosa, bem como de insuficiência respiratória crônica secundária a bronquiolite e desnutrição protéica
calórica secundária. Sustentou que, em razão das doenças que lhe acometem, aguarda transplante pulmonar, a ser realizado
na cidade de São Paulo, onde deve residir pois, quando houver disponibilização do órgão de que necessita, deve comparecer
ao hospital no prazo máximo de 02 (duas) horas. Aduziu, ainda, que requereu junto ao Município sua inclusão no TFD
(Tratamento Fora do Domicílio), para que lhe sejam custeadas as despesas de transporte, alimentação e estadia, bem como
a um acompanhante, tendo seu pedido negado. Requereu a tutela de urgência consistente no custeio, pelos requeridos, de
todas as despesas relativas ao TFD. O Ministério Público se manifestou às fls. 69/71.É o relatório.DECIDO.Os documentos de
fls. 25/36 indicam a probabilidade do direito da autora, pois evidenciam seu delicado estado de saúde e a gravidade de suas
doenças.Verifica-se, ainda, urgência no pedido, tendo em vista que a autora está incluída na fila para transplante, conforme
documento de fl. 65 e necessita residir na cidade onde o tratamento ocorrerá, dada a natureza do órgão que será transplantado,
conforme documentos de fls. 47/49, pois pode ocorrer disponibilidade a qualquer momento e o intervalo de sobrevida do pulmão
entre a retirada do doador e implante no receptor é curto, de modo que deverá comparecer em 02 (duas) horas ao hospital para
realização do procedimento. Ademais, há respaldo legal para o pedido da autora, inclusive em âmbito municipal, de acordo com
a documentação acostada às fls. 39/40 e 50/64.Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória. DETERMINO que os réus, no
prazo máximo de 10 (dez) dias, providenciem o transporte da autora e um acompanhante para a cidade de São Paulo, bem
como custeiem todas as despesas de estadia/hospedagem e alimentação da autora e um acompanhante pelo tempo necessário
do TFD, sob pena de multa diária no importe de R$1.000,00 ( mil reais), limitados a R$100.000,00 (cem mil reais).Sem prejuízo,
deverá a patrona da autora, no prazo de 15 (quinze) dias, aditar a inicial, retificando o polo passivo.Citem-se e intimem-se os
réus para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ciência ao
Ministério Público.Int. - ADV: SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP)
Processo 1000410-98.2016.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - V.B.O. - Sem prejuízo da decisão de fls. 72/73, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora com base
nos documentos de fls. 18 e 19/20.No mais, cumpra-se in totum a decisão de fls. 72/73.Int. - ADV: SIMONE DOS SANTOS
CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP)
Processo 1000410-98.2016.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - V.B.O. - Vistos.Chamo à conclusão para conceder à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita,
com base nos documentos que acompanham a inicial. Anote-se.Int. - ADV: SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB
190342/SP)
Processo 1000412-68.2016.8.26.0416 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.L.O. - Vistos.
Providencie o patrono requerente, no prazo de 15 dias úteis, a emenda à inicial para trazer aos autos:a) cópia legível dos
documentos de p. 10 e 11;b) cópia de inteiro teor do acordo judicialmente homologado; e, c) cópia da certidão de trânsito em
julgado da sentença copiada às fls. 13.Int. - ADV: JOSE BATISTA PATUTO (OAB 24065/SP)
Processo 1000415-23.2016.8.26.0416 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.S.M. Vistos.Providencie o patrono exequente, no prazo de 15 dias úteis, a emenda à inicial, trazendo aos autos cópia da certidão de
trânsito em julgado da sentença copiada a p. 11.Int. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 264376/SP)
Processo 1000420-45.2016.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.G.S. e outro - Vistos.Nomeio o
advogado indicado às fls. 08 para defender os interesses dos autores e concedo-lhes os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se.Fixo os alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo, por falta de maiores elementos sobre a condição
econômica do(a) réu(ré), vencendo-se a primeira parcela no terceiro dia útil seguinte à citação.Designo audiência de Conciliação
para o dia 02 de maio de 2016, às 15 horas e 40 minutos, remetendo-se ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo