TJSP 07/04/2016 - Pág. 1206 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2091
1206
notícia de alienação do bem, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de levantamento da restrição de fls. 56 e extinção do processo nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.Int. - ADV: MARCIA
PIKEL GOMES (OAB 123177/SP)
Processo 1010018-79.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antônio Lopes Luiz - Vistos.
Fls. 46/47: Ante a existência de saldo remanescente do débito, defiro a ampliação da penhora sobre o imóvel indicado.A teor do
disposto no art. 845, §1º, do Novo Código de Processo Civil, tome-se por termo a penhora sobre o imóvel constante da matrícula
nº 29.523 (fls. 48/52), intimando-se a parte executada, pessoalmente, do prazo para oposição de embargos.Após, aguarde-se a
realização da audiência de tentativa de conciliação designada. Não havendo composição, proceda-se à averbação da penhora
através do Sistema ARISP.Int. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP)
Processo 1010671-81.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Alexandre de Almeida - Claro S/A - Alexandre de Almeida - Vistos.Defiro o pedido das partes.Oficie-se à Serasa
e ao SCPC para que forneçam a este Juízo as informações históricas de eventuais negativações em nome do requerente
nos últimos 05 (cinco) anos.No mais, fica a empresa requerida intimada, na pessoa de seus procuradores constituídos, a
fornecerem, no prazo de 10 (dez) dias, as conversas telefônicas gravadas sob os protocolos de números 820151190117647,
82015271743391, 820151277434808, 8201511280075374 e 820151422572767, depositando as gravações neste Cartório.Int. ADV: HELY FELIPPE (OAB 13772/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 172438/SP)
Processo 1010901-26.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cristina
Bissoli de Aragão - Banco Bradesco S/A - Vistos.Pedido retro: Diante do documento apresentado pelo requerido, cumpra-se
a parte final da sentença de fls. 58.Int. - ADV: CLEVERSON MARCOS ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 226911/SP), CARLOS
ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), JORDANA VIANA PAYÃO (OAB 307704/SP), SAMUEL HENRIQUE
CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), WALDYR DIAS PAYAO (OAB 82844/SP)
Processo 1010903-30.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo
Ribeiro Maciel - Telefônica Brasil SA - Vistos.Fl. 286: nos termos do Enunciado Uniforme n. 41, editado pelo Conselho
Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais (“O prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo,
ficando dispensada a lavratura de termo de penhora”), aguarde-se o prazo para oposição de embargos.Sem prejuízo, elabore
a Serventia o cálculo das custas processuais a que fora condenada a requerida/recorrente, nos termos do v. acórdão (fls.
232/234). Após, intime-se para recolhimento do valor apurado. Não efetuado o recolhimento no prazo estabelecido pelo art.
1.098, §§1º e 2º, do Capítulo VIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, será extraída certidão para inscrição
em dívida ativa.Int. - ADV: FERNANDO LUCAS JODAS (OAB 329546/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP),
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1010983-91.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - LUÍS FELIPE WIIRA
SÁ FREIRE - - Marcos Vinícius Wiira Sá Freire - EMERSON HENRIQUE GONÇALVES - Vistos.Fl. 71: Por ora, considerando o
que dispõe o parágrafo 12º, da cláusula décima, do Termo de Convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a
OAB/SP, deverá o advogado nomeado, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a autorização da renúncia a que alude o parágrafo
10º da mesma cláusula, observando-se o procedimento previsto nos parágrafos 7º ao 9º, sob pena de indeferimento.Int. ADV: GISELE RIBEIRO MALDONADO AZEVEDO (OAB 138117/SP), IGOR VICENTE DE AZEVEDO (OAB 298658/SP), DANILO
PIEROTE SILVA (OAB 312828/SP), JENIFFER RIBEIRO PESSOA (OAB 322440/SP)
Processo 1010996-56.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Serralheria Brito Esquadrias Metalicas
Ltda Epp - Vistos.No sistema do Juizado Especial Cível vigora a regra estampada no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, segundo a
qual não encontrado o devedor, o processo será imediatamente extinto.Assim, tendo em vista as diversas diligências infrutíferas
realizadas nestes autos (fls. 29; 37; 44) e considerando que a exequente não indicou o atual endereço da parte contrária,
embora intimada para esse mister, JULGO extinto o processo nos termos da legislação supracitada. Sem custas, a teor do art.
55 da Lei 9.099/95.Em virtude da incompatibilidade procedimental entre o Juizado Especial e a Justiça Comum, tem-se por
inviável a remessa dos autos postulada às fls. 48, de modo que fica indeferido o pedido, ressalvando à parte a possibilidade
de repropositura da ação.Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas
Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente.P.R.I. ADV: CLEBER DIAS MARTINS (OAB 302451/SP)
Processo 1011251-14.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elza Mikie Mori Godoy - Vistos.
Providencie a exequente o cálculo atualizado do débito para possível expedição de certidão de créditos.Após, expeça-se
respectiva certidão.Int. - ADV: JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN (OAB 167624/SP)
Processo 1011704-09.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Cristiano de Souza Mazeto
- Telefônica Brasil SA - Vistos.Fls. 115/116: Ciente, nada havendo a deliberar.Aguarde-se a audiência designada.Int. - ADV:
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), WANDERLEI ROSALINO
(OAB 253504/SP)
Processo 1012584-98.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rogério
Moretti Fioroni - Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, trazendo aos autos o endereço atual das
partes no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.Int. ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1012992-89.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando
Frade de Souza - Vistos.Quanto a contestação e documentos apresentados pela empresa requerida às pág. 91/173, manifestese o autor no prazo de 10(dez) dias.Int. - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), PAULA MARQUES
RODRIGUES (OAB 301179/SP), EDNOR ANTÔNIO PENTEADO DE CASTRO JÚNIOR (OAB 192570/SP)
Processo 1013112-35.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Regina
Celia de Carvalho Martins Rocha - Portoseg S/A - Crédito Financiamento e Investimento - Regina Celia de Carvalho Martins
Rocha - Vistos.Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 02 de junho de 2016, às 16:10 horas.Intimem-se
as partes, além das testemunhas tempestivamente arroladas.Int. Marilia, 30 de março de 2016. - ADV: REGINA CELIA DE
CARVALHO MARTINS ROCHA (OAB 98231/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1013180-82.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Orlando
dos Santos - Telefônica Brasil SA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gilberto Ferreira da RochaVistos.De acordo com a réplica ofertada
pela parte autora (págs. 80/86), extrai-se que não houve o regular cumprimento da decisão que concedeu antecipação da
tutela. Em razão disso, a parte autora pleiteia, além dos pedidos veiculados na inicial, a consolidação da multa, no importe de
R$3000,00, e ainda, reitera o pedido referente ao reestabelecimento da linha telefônica mencionada na inicial. Diante disso,
concedo o prazo de dez dias para que a ré se manifeste acerca de aludida pretensão. Int. Marilia, 31 de março de 2016. - ADV:
KAREN LUCIA MEMBRIBES ESTEVES FERREIRA (OAB 269225/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), ALEX
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