Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016 - Página 2009

  1. Página inicial  > 
« 2009 »
TJSP 07/04/2016 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2091

2009

- Leticia Rodrigues Sampaio - - Alex Correia Cunha - Tam Companhia de Investimentos Em Transportes - Vistos.JULGO
EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, nestes autos em fase de execução.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos do direito. Transcorrido
o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem provocação, os autos serão destruídos.Torno insubsistente eventual penhora.Defiro
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial.Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de
extinção do feito.P.R.I. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/
SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 0030737-33.2003.8.26.0405 (405.01.2003.030737) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Maria Iris Pereira de Souza - Baby Mac Comércio e Montagem de Máquinas para Produtos
Descartáveis Ltda - - Paula Fernanda Siqueira - - Camila Cristiane Siqueira - Vistos.Conforme resposta do INFOJUD obtida
nesta data, houve a declarações de renda da executada Paula Fernanda Silveira dos anos de 2015, 2014, 2013, 2012 e 2011.
DETERMINO a juntada das declarações em pasta própria, intimando-se o(a) exequente para análise, no prazo de 30 dias, bem
como para que se manifeste em termos de prosseguimento.No silêncio, ao arquivo.Int. - ADV: RICARDO CEZAR BONGIOVANI
(OAB 174603/SP), CESAR RICARDO PALAZZO (OAB 200153/SP), ROBERTO AMORIM DA SILVEIRA (OAB 199101/SP),
MARIA TEREZA MORENO QUEIROGA (OAB 129179/SP)
Processo 0030876-04.2011.8.26.0405 (405.01.2011.030876) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Sandra Cristina Sbais - Roberto Francisco Silva - Vistos.Fls. 103. Indefiro o pedido ante a diligência negativa do
oficial de justiça às fls. 91.Manifeste-se a exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento.No silêncio, ao arquivo.Int. ADV: SANDRA CRISTINA SBAIS (OAB 235455/SP)
Processo 0032467-64.2012.8.26.0405 (405.01.2012.032467) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Antonio Sinval Miranda - Tnl Pcs S/A - Vistos. Os valores depositados pela executada já foram levantados
pelo exequente e o cálculo apresentado pelo contador, apontou um saldo credor a favor da executada, no valor de R$ 615,34.
Assim, intime-se o exequente para efetuar o pagamento, em 10 dias, sob pena de bloqueio de ativos.Int. - ADV: RICARDO
MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), ANTONIO SINVAL MIRANDA (OAB 175740/SP)
Processo 0035185-15.2004.8.26.0405 (405.01.2004.035185) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - SILVANA DIAS REAL - Cooperativa Habitacional Nascer de Novo do Estado de São Paulo
- - CARLOS ALVES DOS SANTOS - - CLAUDIO NASCIMENTO DA SILVA - - VALDETE RODRIGUES DE CARVALHO - - MARIA
JOSE DOS SANTOS - - ELZA OLIMPIA DE SOUZA - - EVANIR SOUZA RAMOS - - FRANCISCO OLIVAN JORVINO BERTO
- - JOÃO DE DEUS DE SOUZA - Vistos. I - Recebo o recurso de fls. 626/633, interposto por MARIA JOSÉ DOS SANTOS, em
seu efeito devolutivo, diante da ausência de perigo de dano irreparável, caso haja a inversão do julgado, ficando deferida a
assistência judiciária gratuita.Il - Intime-se o(a) recorrido(a), para responder o recurso interposto, no prazo de dez dias.IIIApós, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com nossas homenagens.Int. - ADV: LEANDRO ROBERTO BARROS (OAB
167368/SP), KLEBER HAMADA (OAB 253339/SP), ELCIO TRIVINHO DA SILVA (OAB 193845/SP)
Processo 0036142-69.2011.8.26.0405 (apensado ao processo 0003327-14.2014.8.26) (405.01.2011.036142) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Angelo Bruno da Silva Correia - Everton Caramuru Alves - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria
e Comunicado CG nº. 1307/2007.Publicação no D.J.E intimação do autor(a) / exequente manifestar(em)-se, em 05 dias,
sobre: A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. Advertência: ARQUIVAMENTO DO PROCESSO - ADV: EVERTON
CARAMURU ALVES (OAB 11921/MS), JOSE DE BARROS CORREIA IRMAO (OAB 148114/SP)
Processo 0040096-26.2011.8.26.0405 (405.01.2011.040096) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - AMADEU SEVERO DOS SANTOS - SOCICON ADM. E INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS
LTDA - - ADETEC ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Publicação no D.J.E intimação do autor(a) /
exequente manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre: AR NEGATIVO. - ADV: NATALICIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 269251/
SP)
Processo 0041465-26.2009.8.26.0405 (405.01.2009.041465) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - JULIO CESAR NUNES CORREIA DA SILVA - LUCILENE RAMOS - - VICENTE MARQUES DE OLIVEIRA Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, nestes autos em fase de
execução. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos do direito.
Transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem provocação, os autos serão destruídos. Torno insubsistente eventual
penhora. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se
às anotações de extinção do feito. P.R.I. - ADV: TALITA REGINA GUERRA ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 316946/SP), LAURO
VIEIRA GOMES JUNIOR (OAB 117069/SP)
Processo 0041661-98.2006.8.26.0405 (405.01.2006.041661) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Luiz Carlos Lopes - Alpha Trevo Automoveis Ltda - Vistos.Fls. 546/548: Anote-se.No mais, aguarde-se provocação
em arquivo.Int. - ADV: ERIKA ZANFERRARI (OAB 167298/SP), JEFFERSON TAVITIAN (OAB 168560/SP), GILBERTO SHINTATE
(OAB 257647/SP)
Processo 0043022-43.2012.8.26.0405 (405.01.2012.043022) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Patricia Augusto Roxo Dato - Nova Mundial Mudanças Ltda - - Leandro Guilhoto Salazar - - Maria Veronica Mendes
de Souza - Vistos.Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.Fundamento e Decido.Trata-se de impugnação
ao cumprimento de sentença, alegando o executado não ser responsável pelos débitos objeto de execução, por não mais figurar
no quadro societário da empresa coexecutada, pedindo a extinção da execução em relação à sua pessoa e desbloqueio de
ativos em contas de sua titularidade.A impugnada ofertou manifestação, rebatendo os termos da impugnação (fls. 204/206).
Analisando-se detidamente os autos, de início afasto o argumento de nulidade do bloqueio de ativos em contas do impugnante
por ausência de citação para os termos da execução.Conforme a pacífica jurisprudência do C. STJ, a aplicação da teoria da
disregard doctrine dispensa a propositura de ação autônoma para esse fim: REsp n.º 418.385/SP, rel. Min. Aldir Passarinho
Júnior, j. 19.6.2007; REsp n.º 1.034.536/MG, rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 5.2.2009; AgRg no Agravo em Recurso Especial
n.º 9.925/MG, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 8.11.2011; REsp n.º 1.096.604/DF, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 2.8.2012; e AgRg
no Recurso Especial n.º 1.182.385/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 6.11.2014.Na linha do paradigmático REsp n.º 1.096.604,
acima lembrado, “a superação da pessoa jurídica afirma-se como um incidente processual e não como um processo incidente,
razão pela qual pode ser deferida nos próprios autos, dispensando-se também a citação dos sócios, em desfavor de quem foi
superada a pessoa jurídica, bastando a defesa apresentada a posteriori, mediante embargos, impugnação ao cumprimento de
sentença ou exceção de pré-executividade.” A citação é prescindível.Trata-se de compreensão remansosa no âmbito do C. STJ:
AgRg no Recurso Especial n.º 1.459.831/MS, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 21.10.2014; AgRg no Recurso Especial n.º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo