TJSP 07/04/2016 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2091
2009
- Leticia Rodrigues Sampaio - - Alex Correia Cunha - Tam Companhia de Investimentos Em Transportes - Vistos.JULGO
EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, nestes autos em fase de execução.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos do direito. Transcorrido
o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem provocação, os autos serão destruídos.Torno insubsistente eventual penhora.Defiro
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial.Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de
extinção do feito.P.R.I. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/
SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 0030737-33.2003.8.26.0405 (405.01.2003.030737) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Maria Iris Pereira de Souza - Baby Mac Comércio e Montagem de Máquinas para Produtos
Descartáveis Ltda - - Paula Fernanda Siqueira - - Camila Cristiane Siqueira - Vistos.Conforme resposta do INFOJUD obtida
nesta data, houve a declarações de renda da executada Paula Fernanda Silveira dos anos de 2015, 2014, 2013, 2012 e 2011.
DETERMINO a juntada das declarações em pasta própria, intimando-se o(a) exequente para análise, no prazo de 30 dias, bem
como para que se manifeste em termos de prosseguimento.No silêncio, ao arquivo.Int. - ADV: RICARDO CEZAR BONGIOVANI
(OAB 174603/SP), CESAR RICARDO PALAZZO (OAB 200153/SP), ROBERTO AMORIM DA SILVEIRA (OAB 199101/SP),
MARIA TEREZA MORENO QUEIROGA (OAB 129179/SP)
Processo 0030876-04.2011.8.26.0405 (405.01.2011.030876) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Sandra Cristina Sbais - Roberto Francisco Silva - Vistos.Fls. 103. Indefiro o pedido ante a diligência negativa do
oficial de justiça às fls. 91.Manifeste-se a exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento.No silêncio, ao arquivo.Int. ADV: SANDRA CRISTINA SBAIS (OAB 235455/SP)
Processo 0032467-64.2012.8.26.0405 (405.01.2012.032467) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Antonio Sinval Miranda - Tnl Pcs S/A - Vistos. Os valores depositados pela executada já foram levantados
pelo exequente e o cálculo apresentado pelo contador, apontou um saldo credor a favor da executada, no valor de R$ 615,34.
Assim, intime-se o exequente para efetuar o pagamento, em 10 dias, sob pena de bloqueio de ativos.Int. - ADV: RICARDO
MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), ANTONIO SINVAL MIRANDA (OAB 175740/SP)
Processo 0035185-15.2004.8.26.0405 (405.01.2004.035185) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - SILVANA DIAS REAL - Cooperativa Habitacional Nascer de Novo do Estado de São Paulo
- - CARLOS ALVES DOS SANTOS - - CLAUDIO NASCIMENTO DA SILVA - - VALDETE RODRIGUES DE CARVALHO - - MARIA
JOSE DOS SANTOS - - ELZA OLIMPIA DE SOUZA - - EVANIR SOUZA RAMOS - - FRANCISCO OLIVAN JORVINO BERTO
- - JOÃO DE DEUS DE SOUZA - Vistos. I - Recebo o recurso de fls. 626/633, interposto por MARIA JOSÉ DOS SANTOS, em
seu efeito devolutivo, diante da ausência de perigo de dano irreparável, caso haja a inversão do julgado, ficando deferida a
assistência judiciária gratuita.Il - Intime-se o(a) recorrido(a), para responder o recurso interposto, no prazo de dez dias.IIIApós, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com nossas homenagens.Int. - ADV: LEANDRO ROBERTO BARROS (OAB
167368/SP), KLEBER HAMADA (OAB 253339/SP), ELCIO TRIVINHO DA SILVA (OAB 193845/SP)
Processo 0036142-69.2011.8.26.0405 (apensado ao processo 0003327-14.2014.8.26) (405.01.2011.036142) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Angelo Bruno da Silva Correia - Everton Caramuru Alves - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria
e Comunicado CG nº. 1307/2007.Publicação no D.J.E intimação do autor(a) / exequente manifestar(em)-se, em 05 dias,
sobre: A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. Advertência: ARQUIVAMENTO DO PROCESSO - ADV: EVERTON
CARAMURU ALVES (OAB 11921/MS), JOSE DE BARROS CORREIA IRMAO (OAB 148114/SP)
Processo 0040096-26.2011.8.26.0405 (405.01.2011.040096) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - AMADEU SEVERO DOS SANTOS - SOCICON ADM. E INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS
LTDA - - ADETEC ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Publicação no D.J.E intimação do autor(a) /
exequente manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre: AR NEGATIVO. - ADV: NATALICIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 269251/
SP)
Processo 0041465-26.2009.8.26.0405 (405.01.2009.041465) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - JULIO CESAR NUNES CORREIA DA SILVA - LUCILENE RAMOS - - VICENTE MARQUES DE OLIVEIRA Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, nestes autos em fase de
execução. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos do direito.
Transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem provocação, os autos serão destruídos. Torno insubsistente eventual
penhora. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se
às anotações de extinção do feito. P.R.I. - ADV: TALITA REGINA GUERRA ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 316946/SP), LAURO
VIEIRA GOMES JUNIOR (OAB 117069/SP)
Processo 0041661-98.2006.8.26.0405 (405.01.2006.041661) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Luiz Carlos Lopes - Alpha Trevo Automoveis Ltda - Vistos.Fls. 546/548: Anote-se.No mais, aguarde-se provocação
em arquivo.Int. - ADV: ERIKA ZANFERRARI (OAB 167298/SP), JEFFERSON TAVITIAN (OAB 168560/SP), GILBERTO SHINTATE
(OAB 257647/SP)
Processo 0043022-43.2012.8.26.0405 (405.01.2012.043022) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Patricia Augusto Roxo Dato - Nova Mundial Mudanças Ltda - - Leandro Guilhoto Salazar - - Maria Veronica Mendes
de Souza - Vistos.Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.Fundamento e Decido.Trata-se de impugnação
ao cumprimento de sentença, alegando o executado não ser responsável pelos débitos objeto de execução, por não mais figurar
no quadro societário da empresa coexecutada, pedindo a extinção da execução em relação à sua pessoa e desbloqueio de
ativos em contas de sua titularidade.A impugnada ofertou manifestação, rebatendo os termos da impugnação (fls. 204/206).
Analisando-se detidamente os autos, de início afasto o argumento de nulidade do bloqueio de ativos em contas do impugnante
por ausência de citação para os termos da execução.Conforme a pacífica jurisprudência do C. STJ, a aplicação da teoria da
disregard doctrine dispensa a propositura de ação autônoma para esse fim: REsp n.º 418.385/SP, rel. Min. Aldir Passarinho
Júnior, j. 19.6.2007; REsp n.º 1.034.536/MG, rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 5.2.2009; AgRg no Agravo em Recurso Especial
n.º 9.925/MG, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 8.11.2011; REsp n.º 1.096.604/DF, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 2.8.2012; e AgRg
no Recurso Especial n.º 1.182.385/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 6.11.2014.Na linha do paradigmático REsp n.º 1.096.604,
acima lembrado, “a superação da pessoa jurídica afirma-se como um incidente processual e não como um processo incidente,
razão pela qual pode ser deferida nos próprios autos, dispensando-se também a citação dos sócios, em desfavor de quem foi
superada a pessoa jurídica, bastando a defesa apresentada a posteriori, mediante embargos, impugnação ao cumprimento de
sentença ou exceção de pré-executividade.” A citação é prescindível.Trata-se de compreensão remansosa no âmbito do C. STJ:
AgRg no Recurso Especial n.º 1.459.831/MS, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 21.10.2014; AgRg no Recurso Especial n.º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º