TJSP 07/04/2016 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2091
2008
por Dano Moral - Edilson dos Santos Amaral - Magazine Glaucia Ltda Me - - Mastercard Brasil Soluções de Pagamento
Ltda - Vistos.O silêncio do(a) Exequente implica que o processo atingiu sua finalidade.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a
execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, nestes autos em fase de execução.Considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que transcorrido o prazo de 180 (cento
e oitenta) dias sem provocação, os autos sejam destruídos.Torno insubsistente eventual penhora.Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial.Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito.P.R.I.
- ADV: RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
TELMA CECILIA TORRANO (OAB 284888/SP), VANESSA GUAZZELLI BRAGA (OAB 284889/SP), CLAUDIA APARECIDA PENA
DO NASCIMENTO (OAB 289294/SP)
Processo 0006027-31.2012.8.26.0405 (405.01.2012.006027) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - CARLOS EDUARDO DUCA DA SILVA - COLORTECH ONLINE LTDA - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e
Comunicado CG nº. 1307/2007.Publicação no D.J.E intimação do autor(a) / exequente manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre: A
CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. Advertência: ARQUIVAMENTO DO PROCESSO - ADV: ELAINE MAGALHÃES
MERIM SANTOS (OAB 242983/SP)
Processo 0012493-56.2003.8.26.0405 (405.01.2003.012493) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Durval Macedo Filho - Montreal Imoveis S/c Ltda - - Sergio de Britto Rodrigues - - Reinaldo
da Silva Paes - Vistos. Comprove o exequente a titularidade do imóvel, através da juntada de matrícula atualizada do bem.Sem
prejuízo, anote-se a renúncia e intime-se pessoalmente o réu, por carta, da proposta de parcelamento de fld. 319/320, sendo
que caso concorde com o proposto deve iniciar imediato pagamento.Int. - ADV: JOSE BONIFACIO DOS SANTOS (OAB 104382/
SP), SONIA GONCALVES (OAB 122815/SP)
Processo 0013804-67.2012.8.26.0405 (405.01.2012.013804) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Antonio de Jesus Doria - Electrolux do Brasil S/A - - INOVA MARC - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Publicação no D.J.E intimação do
autor(a) / exequente manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre: AR NEGATIVO. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB 126504/SP), DANILO BARBOSA QUADROS (OAB 85855/SP)
Processo 0021223-41.2012.8.26.0405 (405.01.2012.021223) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - Robson da Silva Nascimento - Cangueiro Comercio de Veiculos Ltda - Vistos.JULGO
EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, nestes autos em fase de execução.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos do direito. Transcorrido
o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem provocação, os autos serão destruídos.Torno insubsistente eventual penhora.Defiro
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial.Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de
extinção do feito.P.R.I. - ADV: JOSE BONIFACIO DOS SANTOS (OAB 104382/SP)
Processo 0022794-47.2012.8.26.0405 (405.01.2012.022794) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Wilma Quina Coutinho - Yamaha Motor do Brasil Ltda - - Feltrin e Vilas Boas Comercial Ltda - Vistos.JULGO
EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, nestes autos em fase de execução.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos do direito. Transcorrido
o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem provocação, os autos serão destruídos.Torno insubsistente eventual penhora.Defiro
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial.Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações
de extinção do feito.P.R.I. - ADV: RICARDO LUIZ DIAS (OAB 225851/SP), LUCIANA DE CASTRO ASSIS (OAB 131933/SP),
VALÉRIA MELO DE ANDRADE (OAB 163105/SP), ANDRÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 225581/SP)
Processo 0024145-89.2011.8.26.0405 (405.01.2011.024145) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Joelson de Jesus Dantas - Eletrolux - Vistos.JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil, nestes autos em fase de execução.Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos do direito. Transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem provocação, os
autos serão destruídos.Torno insubsistente eventual penhora.Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a
inicial.Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito.P.R.I. - ADV: JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0024371-60.2012.8.26.0405 (405.01.2012.024371) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Jucelino de Jesus Santos - Cofarja Sucatas - Vistos.JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil, nestes autos em fase de execução.Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos do direito. Transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem provocação,
os autos serão destruídos.Torno insubsistente eventual penhora.Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a
inicial.Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito.P.R.I. - ADV: ADRIANA FROES (OAB
174950/SP), VALTER VALLE (OAB 123862/SP)
Processo 0025421-63.2008.8.26.0405 (405.01.2008.025421) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antonio Jose
Batista - Proview - THIAGO HENRIQUE ZAGURY CARDOSO - Vistos.Providencie-se o desbloqueio dos veículos indicados às
fls. 136 e seguintes.Diante da notícia da decretação da Falência do(a) Executado(a), conforme documento de fls. 142/152, não
é possível o prosseguimento da presente execução.Ante o exposto JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 51, IV
c.c. artigo 8º da Lei 9.099/95.Fica desde já deferida a expedição de certidão de crédito em favor do(a) Exequente, desde que
requerido.Ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: ALAN CARLOS AMARAL GOMES DE ALBUQEREQUE (OAB 8344/AM)
Processo 0025495-54.2007.8.26.0405 (405.01.2007.025495) - Execução de Título Extrajudicial - Alfeu Rodrigues Junior
- Felipe Fogaça Cataldi - Vistos.O(A) Exequente não compareceu para dar andamento no feito, intimado(a), silenciou-se. Em
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no inciso III, do artigo 485, do Código de Processo Civil c.c.
o artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.Certifique-se o trânsito em julgado, comunicando-se a extinção do feito. Após, remetam-se os
autos ao arquivo.Valor do preparo: R$ 235,50.P.R.I.C. - ADV: VALMIR APARECIDO DOS SANTOS (OAB 257179/SP)
Processo 0025838-74.2012.8.26.0405 (405.01.2012.025838) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Marcelo Barboza Rodrigues - Água das Rochas Ltda - Vistos.JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil, nestes autos em fase de execução.Homologo a renúncia ao direito de recorrer,
também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos do direito. Transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem
provocação, os autos serão destruídos.Torno insubsistente eventual penhora.Defiro o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial.Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito.P.R.I. - ADV: MARCELO
VIEL (OAB 95822/SP), ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 170566/SP)
Processo 0029395-06.2011.8.26.0405 (405.01.2011.029395) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
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