TJSP 07/04/2016 - Pág. 2503 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2091
2503
Processo 0000601-63.2014.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.H.N.X. - E.C.A.O. - Fls. 47:
Indefiro o pedido de expedição de certidão de honorários uma vez que a procuradora foi constituída pela parte.Intime-se - ADV:
CAMILA CAMPOS LEITE (OAB 264868/SP), ANA CAROLINA TUVANI (OAB 323164/SP)
Processo 0000620-69.2014.8.26.0471 (apensado ao processo 0000430-43.2013.8.26) - Procedimento Ordinário - Perdas
e Danos - Antonio Inacio Ribeiro Filho - Oswaldo Teixeira Lopes - - Mario Cesar Teixeira Lopes - Vistos.Baixo os autos para
juntada de petição, conforme notificado pelo cartório. - ADV: VERA LUCIA RIBEIRO (OAB 65597/SP), BENEDITA APARECIDA T
LOPES LEITE DA MOTA (OAB 79038/SP), JOSE CARLOS DA SILVA PRADA (OAB 53505/SP)
Processo 0000620-69.2014.8.26.0471 (apensado ao processo 0000430-43.2013.8.26) - Procedimento Ordinário - Perdas
e Danos - Antonio Inacio Ribeiro Filho - Oswaldo Teixeira Lopes - - Mario Cesar Teixeira Lopes - Vistos.Vista às partes, no
prazo sucessivo de 05 dias, da petição juntada a fls. 357/358.Int. - ADV: VERA LUCIA RIBEIRO (OAB 65597/SP), BENEDITA
APARECIDA T LOPES LEITE DA MOTA (OAB 79038/SP), JOSE CARLOS DA SILVA PRADA (OAB 53505/SP)
Processo 0001457-27.2014.8.26.0471 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Marina Grosso de
Oliveira - SECRETARIA DE SAUDE DE PORTO FELIZ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - Ciência da vinda dos
autos. Cumpra-se o v. acórdão.Manifestem-se os interessados.No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: JOSE JAIRO MARTINS DE
SOUZA (OAB 217629/SP), JUCARA DOS ANJOS GUARIM (OAB 66556/SP)
Processo 0001659-67.2015.8.26.0471 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - LEONILDA BANDEIRA MIRANDA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Partes legítimas e bem representadas.Não há preliminares arguidas,
tampouco irregularidades a serem sanadas.A controvérsia existente na presente é comprovar o tempo rural exercido pela
autora.Necessária, pois, a dilação probatória. Defiro a realização de prova oral e documental.Para tanto, designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 25 de abril de 2016, às 14 h45min.A autora já apresentou seu rol de testemunhas. Intimem-nas.
Int. - ADV: KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP), MARIANA MARTINS (OAB 361788/SP), RICARDO ALEXANDRE
MENDES (OAB 232710/SP)
Processo 0001780-95.2015.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Thereza
Moralles Brienza - BANCO DO BRASIL S.A. - Ciência comprovante de depósito juntado. Manifeste-se sobre impugnação ao
cumprimento de sentença de fls. 49/69. - ADV: JONATAS DE SOUZA FRANCO (OAB 223425/SP), SABRINA MONTEIRO
FRANCHI (OAB 186100/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), DAVID GALES (OAB 280534/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FABIANA MONTEIRO FRANCHI (OAB 309785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0001791-27.2015.8.26.0471 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - JURANDIR BARBOSA - Mandado expedido e entregue à Central de Mandados para
cumprimento. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0002085-16.2014.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - JF de Paula Comercio Adm Planejamento Ope Ltda Me - - JURANDIR FRANCISCO DE PAULA - - DEBORA DA SILVA
GOMES - Vistos.Compulsando os autos, constata-se que até o momento os requeridos não foram citados (fls. 40).De acordo
com o novo Código e Processo Civil, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado deverá
constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento
no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo
bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução,
seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se
no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto
no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código
de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240,
§1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada para
cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Recolha a exequente as custas de
diligência do Oficial de Justiça para o cumprimento deste ato.Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0002724-39.2011.8.26.0471 (471.01.2011.002724) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Ednei de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Recebo a petição de fls. 154/155, como início do cumprimento
de sentença. Regularize-se.Considerando que este Juízo adota a execução invertida, abra-se vista para que o INSS apresente o
cálculo do valor que entender devido, bem como para que informe acerca da existência de débitos que preencham as condições
estabelecidas no artigo 100, § 9 e 10, CF, sob pena de perda de abatimento dos valores informados.Comprove o INSS a
concessão do benefício, conforme determinado no v. acórdão.Apresentado o cálculo, intime-se a parte contrária.Intime-se. ADV: DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI (OAB 210142/SP), MARCELO LEITE DOS SANTOS (OAB 301694/SP)
Processo 0003215-41.2014.8.26.0471 - Procedimento Ordinário - Empreitada - FRANCISCO DAS CHAGAS MATOS
- ROMEU BOLDO - Vistos.Partes legítimas e bem representadas.Não há preliminares arguidas, tampouco irregularidades a
serem sanadas.A controvérsia existente na presente é comprovar o tempo rural exercido pela autora.Necessária, pois, a dilação
probatória. Defiro a realização de prova oral e documental.Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 19 de maio de 2016, às 14 h 45 min.A autora já apresentou seu rol de testemunhas. Intimem-nas. Intime-se. RECOLHER
DILIGÊNCIA PARA INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DOS REQUERIDOS - ADV: ANA PAULA RODRIGUES DE MORAES
(OAB 294511/SP), EFRAIM MARIANO DE MORAES (OAB 116879/SP), TIAGO APARECIDO DE ARAUJO (OAB 343105/SP)
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