TJSP 08/04/2016 - Pág. 1507 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2092
1507
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Venha para os autos o respectivo instrumento de cessão de crédito, sob pena
de indeferimento do pedido.Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1005234-42.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JSL S/A
- Vistos.I- Diante do negativo bloqueio de valores junto ao bacenjud, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Desnecessário juntada de cópias.II - Em querendo, defiro pesquisa infojud e renajud mediante recolhimento de taxas.Int. - ADV:
FELIPE DE CASTRO LEITE PINHEIRO (OAB 300777/SP)
Processo 1005348-10.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Brasileira
de Benefícios aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos - ASBAP - Vistos.Recebo aditamento à inicial. Anote-se e
retifique-se para ação de cobrança.Reitere-se a intimação para recolhimento das custas iniciais, em 48hs, pena de extinção.Int.
- ADV: RODRIGO FERREIRA NORONHA DE ARAÚJO (OAB 363236/SP)
Processo 1005971-74.2016.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciene Carla Benedito
- Vistos.Defiro a gratuidade à autora. Anote-se. Em síntese, alega a parte autora que adquiriu o imóvel dos requeridos em
2010 e que em 2011 a residência passou a apresentar defeitos como rachaduras e trincas em todos os cômodos e infiltrações
e que os requeridos não lhe deram suporte para consertar estes defeitos. Requer a tutela de urgência consistente em que os
requeridos efetuem os reparos das rachaduras e infiltrações.Os documentos carreados pela autora não são suficientes para
conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, observado que em visita in loco, fls.46, não foi observado risco iminente
de queda da residência, mas apenas se observaram alguns pontos de fissuras, trincas e humidade no que a autora foi orientada
pela equipe de segurança de obras municipais a procurar um profissional para fazer os reparos e evitar problemas futuros.
Observado, portanto, que os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório, INDEFIROa
tutela provisória antecipada.Com fundamento no art. 139, inciso V, do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos ao
CEJUSC para designação de data, horário e local para a realização audiência prévia de tentativa de solução amigável do litígio.
Citem-se e intimem-se os requeridos por carta postal e a parte autora pela imprensa (salvo se pela Defensoria - neste caso
por carta postal), a fim de que compareçam à audiência prévia de tentativa de solução amigável do litígio, acompanhados de
seus advogados. Advirta-se o(a) réu(é) de que, se por algum motivo, não for obtida a conciliação, o prazo para apresentação da
resposta, que é de 15 (quinze) dias, começará a fluir a partir da data da audiência, e de que, se não a apresentar, reputar-seão verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) autor(a) na petição inicial.VI- Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: ALENE CRISTINA SANTANA DE ABREU (OAB 278039/SP)
Processo 1005984-44.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - EUGÊNIO ANTONIO
TEROLESE - - SUELI CORREA TEROLESE - PAULO ROGERIO DE PASQUALI - Vistos.Digam as partes se pretendem produzir
provas orais, em 05 dias, pena de preclusão. Int. - ADV: ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP), RICARDO LEO DE PAULA
ALVES (OAB 306947/SP)
Processo 1006016-15.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Kelly Cristina da
Silva Carvalho - CS Brasil Transportes de Passageiros - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a ação indenizatória por danos morais. Sucumbente, arcará a parte autora vencida com o pagamento das
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios do patrono da parte requerida vencedora, o que fixo em 20%
sobre o valor da causa, corrigido do ajuizamento, nos termos do artigo 85, do Código de Processo Civil, observado quando a
sucumbência o disposto no artigo 12, da Lei 1060/50, observado o benefício da assistência judiciária gratuita concedido à parte
autora a fls.14. P.R.I.C Valor do preparo: R$ 645,53. - ADV: MAURICIO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 239211/SP),
FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1006111-11.2016.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Juliana da Silva Ferreira do
Nascimento - Vistos.Concedo a gratuidade. Anote-se e cumpra-se o despacho retro.Int. - ADV: JANES KELLY PALMEIRA SILVA
(OAB 345014/SP), CAROLINE FERNANDES COSTA (OAB 324550/SP)
Processo 1006281-80.2016.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - REGISTROS PÚBLICOS - Maria
Aparecida Alves de Morais - Vistos, CORRIJA-SE O NOME DA AÇÃO PARA INTERDIÇÃO E RESPECTIVA FILA.O art.5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito
de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a
taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: THOMAZ JEFFERSON
CARDOSO ALVES (OAB 324069/SP)
Processo 1006291-27.2016.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO CIVIL - Naiara Tamires dos Santos - - Nildo
Alex dos Santos - Vistos.Corrija-se a fila de tramitação para família e sucessões e corrija-se o polo passivo, inserindo a pessoa
falecida.Concedo a gratuidade. Anote-se.Venha para os autos certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao
INSS, diligenciando a parte.Oficie-se solicitando saldo das contas em referencia.Int. - ADV: VANUSA MACHADO DE OLIVEIRA
(OAB 327926/SP)
Processo 1006294-79.2016.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - Clorinda Giovanini Vistos.Corrija-se o polo passivo junto ao sistema.Regularize a parte autora suas representação processual posto que fo juntada
somente a provisão.Anote-se a gratuidade.Emende a parte requerente a inicial para atribuir valor atinente ao dano moral posto
que não cabe ao Juízo estipular valores de cunho pessoal, alterando-se naturalmente o valor da causa à soma dos pedidos.
Prazo de 15 dias, pena de extinção.Int. - ADV: IVANILDE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 169810/SP)
Processo 1006295-35.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARCIO DONISETE DE
MOURA - FRANCISCO LEANDRO RIBEIRO - Vistos.Cobre-se o laudo ou informações quanto a sua conclusão.Int. - ADV:
EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP), EVERALDO CARLOS DE MELO (OAB 93096/SP)
Processo 1006297-34.2016.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Angelina Vicentini Fernandes - Vistos.Com fundamento no art. 334 e §§ do C.P.C., encaminhem-se os autos ao CEJUSC para
designação de data, horário e local para a realização audiência prévia de tentativa de solução amigável do litígio. Após, cite(m)se o(a)(s) e intime(m)-se o(a)(s) réu(s) e a parte autora pela imprensa (salvo se pela Defensoria - neste caso por carta postal),
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