TJSP 08/04/2016 - Pág. 1514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2092
1514
pagamento do débito, e a exequente concordou com o valor, conforme fl. 343. Nesses termos, a extinção do feito é medida
que se impõe, com fundamento no artigo 794 do CPC. Diante do exposto, considerando que a dívida foi satisfeita, JULGO
EXTINTA a presente ação em fase de execução, nos termos em que estabelece o artigo 794,I, do Código de Processo Civil.
Ausente o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Expeça-se o mandado de levantamento do valor
depositado pela parte executada às fls. 340 em favor do autor e intime-se para retirada em cartório no prazo de dez dias. Anoto
que, para a expedição do competente mandado, deverá a serventia atentar para que todos os dados das partes (CPF, CNPJ,
procuração) constem dos autos, bem como aos poderes conferidos ao causídico na procuração, cabendo ao interessado, em
caso negativo, providenciar o necessário, no prazo de 10 dias. Após a expedição do mandado o(s) interessado(s) para o
prazo estabelecido no Art. 1.114 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para a apresentação do mandado
de levantamento perante o Banco do Brasil, sob pena cancelamento do mandado. Ciência ao interessado que superados os
prazos para retirada e apresentação, a(s) guia(s) será(ão) recolhida(s), inutilizada(s), juntada(s) aos autos e somente será(ão)
reexpedida(s) a(s) guia(s) após nova determinação judicial. Retirado o mandado de levantamento e nada mais sendo requerido,
proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se
for o caso. Após, observadas as formalidades legais arquivem-se os autos. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB
175513/SP), JOSEMÁRIA ARAÚJO DIAS (OAB 217324/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 0001533-27.2014.8.26.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Santa Casa de Misericordia de Mogi das
Cruzes - Dê ciência à parte exequente da oposição dos embargos à execução nº 1005820-11.2016.8.26.0361. Após aguardese o julgamentos dos embargos de devedor opostos pelo Curador Especial. - ADV: NEUSA APARECIDA MOREIRA DA SILVA
SIQUEIRA (OAB 185338/SP)
Processo 0001954-56.2010.8.26.0091 (361.02.2010.001954) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade L.A.S. - J.B.C. - - N.B.C. - - I.B.C. e outros - Considerando os termos do ofício de fls. 223/224, intime-se o herdeiro Noé Barbosa
de Castro para que se manifeste sobre a possibilidade comparecimento no IMESC. - ADV: FLAVIANE MANCILHA CORRA (OAB
245199/SP), ELIANE MAGDA FELIZARDO JACÓ (OAB 190639/SP), VICENTE DE PAULO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB
102376/SP), PAULO DE ANDRADE (OAB 36983/SP)
Processo 0002493-32.2004.8.26.0091 (361.02.2004.002493) - Cumprimento de sentença - Cheque - Posto de Serviços
Fasabella Ltda - Comercio de Sucatas Santo Angelo Ltda e outros - Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo, manifeste(m)-se o(a,s) exequente(s) em termos de prosseguimento do feito, independentemente de nova
intimação. Consignando que no silêncio o processo será remetido ao arquivo (art. 921, III, do Código de Processo Civil). Em
caso de inércia, remeta-se o processo ao arquivo, no aguardo de eventual provocação do(a) parte exequente, procedendo-se
às anotações e comunicações que se fizerem necessárias. - ADV: SANDRA REGINA COMI GUDELIAUSKAS (OAB 114522/SP),
LUIZ ANTONIO TORCINI (OAB 95708/SP)
Processo 0002773-90.2010.8.26.0091 (361.02.2010.002773) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Euclides de
Mello - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de usucapião, com a Resolução de Mérito, nos termos do artigo
487, I, do CPC, para reconhecer que Luiz Euclides de Mello detém o domínio do imóvel composto por parte dos Lotes 2 e 3 da
Quadra 1, do Loteamento denominado Vila Brás Cubas, com área de 184,55 m², situado na Rua Antonio Vicente Grisaro, nº 34,
Vila Brás Cubas, nesta Comarca, oriundo da transcrição nº 35.333 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes,
imóvel especificado pelo memorial descritivo de fl. 206 e levantamento de fl. 207, que passa a fazer parte integrante desta
sentença. - Custas de preparo para eventual recurso: R$ 1.074,02 (taxa judiciária) e R$ 65,40 (porte de rem. e retorno - 02 vol.).
- ADV: CASSIA APARECIDA DOMINGUES WATANABE (OAB 140923/SP), TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/
SP)
Processo 0003393-39.2009.8.26.0091/01 - Cumprimento de sentença - Banco Bradesco S.a - Autos desarquivados,
aguardando em cartório pelo prazo de 30 dias, nada sendo requerido serão rearquivados, independentemente de nova intimação.
- ADV: EDUARDO RIBEIRO DE MENDONÇA (OAB 24978/SP), CECILIA LEMOS NOZIMA (OAB 254067/SP)
Processo 0003634-76.2010.8.26.0091 (361.02.2010.003634) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tereza de Oliveira
Carvalho e outros - Fica autora a parte autora cientificada de que as ponderações do Sr. Perito tem por finalidade identificar
corretamente o imóvel, visando evitar eventual falta de registro por exigência do CRI por ofensa ao princípio da especialidade
objetiva. Oportuno observar que, da mesma forma, não constitui requisito para prosseguimento ou procedência do pedido, e
pode ser apresentado diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis quando do registro de eventual sentença, o comprovante
do pagamento do valor devido pela emissão da guia de Anotação de Responsabilidade Técnica -ART. Esclareço ainda que
em todos os outros processos que tramitam neste Juízo, quando os Peritos são ressarcidos exclusivamente pela Defensoria
Pública, estão autorizados a confeccionar o laudo simplificado e ratificar os dados da planta e do levantamento topográfico
apresentado pela parte autora.Assim, defiro o prazo de cinco dias para que a parte providencie a complementação do
levantamento topográfico e memorial descritivo (fls. 12-A/14) contendo o quanto requerido pelo Sr. Perito. No silêncio voltem
os autos conclusos para designar audiência de instrução e julgamento ou novas deliberações. - ADV: TEREZINHA NAZELY DE
LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 0003754-80.2014.8.26.0091/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nova Bras Cubas I - Cumpra o Exequente a parte final da r. decisão de fls. 83, apresentando novo cálculo atualizado do débito
exequendo, acrescido da multa legal, bem como recolhendo as custas necessárias à realização do bloqueio pelo Bacenjud. ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP), VIVIANE TOLENTINO PEREIRA (OAB 291207/SP)
Processo 0004584-61.2005.8.26.0091 (361.02.2005.004584) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Geraldo Pereira dos Santos e outro - Transpascon Terraplanagem Mão de Obras e Construções Ltda - Diga o Exequente, no
prazo de cinco dias, se dá por cumprida a obrigação. O silêncio será interpretado como quitação e acarretará a extinção do feito.
- ADV: MARIZA COSTA ORTEGA AGNELI (OAB 130009/SP), ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 134157/SP), ROMULO
SOARES DE MELO (OAB 138527/SP)
Processo 0004673-55.2003.8.26.0091/01 - Cumprimento de sentença - Depósito - Banco do Brasil S/A - Daniel Ferreira
Mateos - Cumpra o Exequente a parte final da r. decisão de fls. 326, apresentando novo cálculo atualizado do débito exequendo,
acrescido da multa legal, bem como recolhendo as custas necessárias à realização do bloqueio pelo Bacenjud. - ADV: LOURDES
APARECIDA DOS PASSOS (OAB 131373/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005764-73.2009.8.26.0091 (361.02.2009.005764) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Bfb Leasing
S.a. Arrendamento Mercantil - Fls. 215: defiro pelo prazo requerido. Recolhidas as custas tente-se a citação da requerida no
endereço informado às fls.201.Restando infrutífera a diligência voltem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: FELIPE
VOLPI AMADEU ASTORINO (OAB 285641/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 0005933-65.2006.8.26.0091/02 - Cumprimento de sentença - Maurilio Gonçalves Pereira - Djalma Braga Junior
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º