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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016 - Página 1570

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TJSP 08/04/2016 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2092

1570

ADV: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP), ALDO EXPEDITO PACHECO PASSOS FILHO (OAB 341163/SP),
JÉSSICA GUERRA SERRA (OAB 306821/SP)
Processo 1008572-87.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Equilíbrio Financeiro - Petrobras Distribuidora S/A Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Ciência às partes acerca da juntada que se deu aos autos às fls. 308/312, noticiando
o não conhecimento do agravo de instrumento n. 2234691-87.2015.8.26.0361. - ADV: MARCELO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA
(OAB 136503/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP)
Processo 1009150-50.2015.8.26.0361 - Ação Civil Pública - Responsabilidade da Administração - Prefeitura Municipal
de Mogi das Cruzes - - MV Sistemas Ltda. - Vistos.Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes
provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos
controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes .Outrossim, na mesma oportunidade, digam se há
interesse na designação preliminar para tentativa de conciliaçãoIntime-se. - ADV: SAULO FERREIRA LOBO (OAB 276243/SP),
JOÃO ANDRÉ SALES RODRIGUES (OAB 19186/PE)
Processo 1009430-21.2015.8.26.0361 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - Mario Sergio de Oliveira Defiro o pedido de prazo formulado pelo requerente, de mais 05 (cinco) dias para comprovar nos autos a distribuição da carta
precatória.Publique-se. - ADV: ANA MARIA GALVAO (OAB 144944/SP)
Processo 1009450-46.2014.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - MUNICÍPIO
DE MOGI DAS CRUZES - Ester Angela Moreira Leal e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.F. 414
- Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias.Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DAVINO DE AMORIM AMBIRES (OAB 272884/SP), CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO
(OAB 129197/SP), CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 179120/SP), SAULO FERREIRA LOBO (OAB 276243/SP)
Processo 1009486-54.2015.8.26.0361 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - SERVIÇO
MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DE MOGI DAS CRUZES - HDS Comercial Hidráulica e Saneamento Ltda Epp - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.Fls. 27/28 e documento de f. 29 - Tendo em vista o lapso na intimação do patrono,
devolvo o prazo à embargada para apresentação de impugnação.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos
conclusos.Intime-se. - ADV: VITOR HUGO TEIXEIRA DE LUCCA (OAB 284349/SP), LILIANE REGINA VIEIRA LUCAS (OAB
293431/SP)
Processo 1009854-63.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Wat Alimentos Ltda. - ‘Fazenda
do Estado de São Paulo - Vistos.Ao Apelado para contrarrazões, nos termos do artigo 1010, §1º do Código de Processo Civil.
Após, ao M.P, se o caso.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com nossas
homenagensIntime-se. - ADV: LUIS CLAUDIO FERREIRA CANTANHEDE (OAB 245932/SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB
246387/SP), REGIANE LOPES DA SILVA (OAB 323126/SP)
Processo 1010008-81.2015.8.26.0361 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - R1 Negocios Imobiliarios Ltda - Epp Ciência às partes acerca da juntada aos autos digitais de fls. 208/212, noticiando ter sido o julgamento do agravo de instrumento
n. 2225800-90.2015.8.26.0000 prejudicado. - ADV: DANIEL FERNANDES DE SOUSA (OAB 369893/SP), GRACIELA MEDINA
SANTANA (OAB 164180/SP)
Processo 1010047-78.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - José Alves de Oliveira Prefeitura de Mogi das Cruzes - Vistos.Ao Apelado para contrarrazões, nos termos do artigo 1010, §1º do Código de Processo
Civil.Após, ao M.P, se o caso.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com nossas
homenagensIntime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FILIPE AUGUSTO
LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP)
Processo 1010754-46.2015.8.26.0361 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Mariana Reis Hanashiro Prefeito do Municipio de Mogi das Cruzes - A sentença prolatada pelo juízo denegou a segurança pretendida, com consequente
revogação da liminar outrora concedida.Assim, acerca da juntada aos autos do documento eletrônico de fls. 638/647, dê ciência
às partes e ao Ministério Público.Certifique a serventia eventual decurso de prazo para contrarrazões.Por fim, subam os autos à
Superior Instância.Intime-se. - ADV: LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON
CARVALHO (OAB 272882/SP)
Processo 1010819-75.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - WAT ALIMENTOS
LTDA. - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ao Apelado para contrarrazões, nos termos do artigo 1010, §1º do
Código de Processo Civil.Após, ao M.P, se o caso.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito
Público, com nossas homenagens.Intime-se. - ADV: FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS (OAB 341188/SP), ALONSO
SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP), LUIS CLAUDIO FERREIRA CANTANHEDE (OAB 245932/SP)
Processo 1011184-32.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Silvanira Bardela Município de Mogi das Cruzes e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1. Trata-se de demanda na qual
a parte autora almeja que lhe seja fornecido aparelho auditivo de uso contínuo, em razão de sofrer deficiência auditiva, bem
como melhorar sua qualidade de vida e evitar que os problemas decorrentes da falta de audição se agravem. 2. Primeiro,
rechaço a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo MUNICÍPIO de MOGI DAS CRUZES: o direito à saúde pode ser
exercido contra todos os entes da Federação, a teor do art. 196 da CF. A Lei 8080/90 é norma transitiva federativa, isto é,
oponível aos entes da Federação, para que acertem entre si a melhor forma de realizar esse direito. Não pode, pois, ser oposta
ao cidadão, pena duma lei ordinária disciplinar de modo contrário ao espírito constitucional.No mais, indeferido o chamamento
ao processo da FAZENDA DO ESTADO, por decisão monocrática proferida pela 10ª Câmara de Direito Público (fls. 163/170).
Exclua-se do pólo passivo da relação jurídica processual. Corrija-se no SAJ. Anote-se.Ademais, presentes as condições da
ação e os pressupostos processuais positivos, declaro o feito saneado.3. Instadas a especificar provas, as partes requereram
fosse a parte autora periciada junto ao IMESC.Razão lhes assiste.A questão é complexa e exige a prova pericial. O ponto
controvertido é o tratamento recomendado, aferindo o diagnóstico e o prognóstico, e seu atual estado de saúde, além de
disporem sobre a necessidade, adequação, eficiência e o tempo de uso de aparelho auditivo.Importante frisar que a elucidação
de tais pontos servem para aquilatar a reserva do possível ao caso concreto, a fim de saber se o Estado cumpre com suas
obrigações, disponibilizando equipamento semelhante, ou se é omisso prejudicando a saúde da autora.Para a elucidação dos
pontos controvertidos, defiro a produção de prova pericial a ser realizada pelo IMESC. Oficie-se.4. O laudo pericial deverá ser
entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está
submetido o órgão.As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone
e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.A parte que formular quesito cuja resposta implique em
trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob
a pena de indeferimento.Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem
sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.5. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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