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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016 - Página 1749

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TJSP 08/04/2016 - Pág. 1749 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2092

1749

RELAÇÃO Nº 0179/2016
Processo 0000056-49.2016.8.26.0559 - Auto de Apreensão em Flagrante - Roubo Majorado - W.R.P.S. e outro - Vistos.
Acolho a manifestação da DD. Promotora de Justiça de fls. 211 e determino o arquivamento destes autos.Ao arquivo.Intimemse.Monte Aprazível, 22 de março de 2016. - ADV: RENATO KOZYRSKI (OAB 176499/SP), LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB
228695/SP)
Processo 0003266-33.2015.8.26.0369 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Ameaça (art. 147) - I.A.M. - Vistos.O
processo encontra-se sentenciado, com trânsito em julgado e todas as determinações contidas na sentença foram devidamente
cumpridas.A execução tramitara em processo autônomo.Assim, determino o arquivamento destes autos, providenciando a
serventia as anotações necessárias.Intimem-se.Monte Aprazível, 29 de março de 2016. - ADV: GUSTAVO PETROLINI CALZETA
(OAB 221214/SP)
Processo 0003609-29.2015.8.26.0369 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Lesões Corporais - G.G.P.M. - Vistos.O
processo encontra-se sentenciado, com trânsito em julgado e todas as determinações contidas na sentença foram devidamente
cumpridas.A execução tramitara em processo autônomo.Assim, determino o arquivamento destes autos, providenciando a
serventia as anotações necessárias.Intimem-se.Monte Aprazível, 29 de março de 2016. - ADV: LOURIVAL JURANDIR STEFANI
(OAB 57882/SP)
Processo 1000240-10.2015.8.26.0369 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Posse de Drogas para Consumo Pessoal G.G.P.M. - Vistos.O processo encontra-se sentenciado, com trânsito em julgado e todas as determinações contidas na sentença
foram devidamente cumpridas.A execução tramitara em processo autônomo.Assim, determino o arquivamento destes autos,
providenciando a serventia as anotações necessárias.Intimem-se.Monte Aprazível, 29 de março de 2016. - ADV: RENATO
KOZYRSKI (OAB 176499/SP)
Processo 1000241-92.2015.8.26.0369 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Ameaça (art. 147) - G.G.P.M. - Vistos.O
processo encontra-se sentenciado, com trânsito em julgado e todas as determinações contidas na sentença foram devidamente
cumpridas.A execução tramitara em processo autônomo.Assim, determino o arquivamento destes autos, providenciando a
serventia as anotações necessárias.Intimem-se.Monte Aprazível, 29 de março de 2016. - ADV: LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB
228695/SP)
Processo 1000242-77.2015.8.26.0369 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Ameaça (art. 147) - G.G.P.M. - Vistos.O
processo encontra-se sentenciado, com trânsito em julgado e todas as determinações contidas na sentença foram devidamente
cumpridas.A execução tramitara em processo autônomo.Assim, determino o arquivamento destes autos, providenciando a
serventia as anotações necessárias.Intimem-se.Monte Aprazível, 29 de março de 2016. - ADV: LOURIVAL JURANDIR STEFANI
(OAB 57882/SP)
Processo 1000268-75.2015.8.26.0369 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Leve - M.S.S. - Vistos.O processo
encontra-se sentenciado, com trânsito em julgado e todas as determinações contidas na sentença foram devidamente
cumpridas.A execução tramitara em processo autônomo.Assim, determino o arquivamento destes autos, providenciando a
serventia as anotações necessárias.Intimem-se.Monte Aprazível, 29 de março de 2016. - ADV: JOSE WALMIR LAFENE (OAB
148306/SP)
Processo 1000312-94.2015.8.26.0369 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto (art. 155) - V.M.S. e outros - Vistos.O
processo encontra-se sentenciado, com trânsito em julgado e todas as determinações contidas na sentença foram devidamente
cumpridas.A execução tramitara em processo autônomo.Assim, determino o arquivamento destes autos, providenciando a
serventia as anotações necessárias.Intimem-se.Monte Aprazível, 29 de março de 2016. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO
JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0181/2016
Processo 0000895-58.2015.8.26.0414 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto - F.O.F. - (Doutora Audria Martins
Tridico Junqueira foi designada o dia 19/05/2016, às 15:30 horas, audiência de apresentação do adolescente, no Juízo de
Direito da Comarca de Tanabi/SP.) - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2016
Processo 0000375-44.2012.8.26.0369 (369.01.2012.000375) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Receptação Alex Sandro de Souza Reis - Vistos. Fl. 206: Ciente. O condenado ALEX SANDRO DE SOUZA REIS não foi encontrado para
ser advertido das condições impostas na pena restritiva de direitos (artigo 43, inciso VI, do Código Penal), pois mudou-se
sem comunicar o novo endereço a este Juízo, tendo sido intimado por edital. Desse modo, não resta outra alternativa senão
a conversão da pena. Diante do exposto, converto a pena restritiva de direitos aplicada ao condenado ALEX SANDRO DE
SOUZA REIS em privativa de liberdade, com fundamento no artigo 44, § 4º, do Código Penal. Expeça-se mandado de prisão,
observando-se o regime fixado na sentença de fl. 170 e vº. Sem prejuízo, forme-se o 2º volume. P.R.I.C. - ADV: SANDRO
TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 241869/SP)
Processo 0000652-89.2014.8.26.0369 - Termo Circunstanciado - Leve - Everton Carlos Crispim - Vistos. Fl. 133/134: Ciência.
Fixo como honorários advocatícios ao Dr. Lourival Jurandir Stefani conforme estabelecido no Convênio entre a Defensoria
Pública e a Secretaria da Justiça, nos termos da tabela. Expeça-se certidão, para retirada exclusivamente na internet. O
condenado EVERTON CARLOS CRISPIM devidamente intimado, não efetuou o recolhimento da prestação pecuniária, conforme
determinado no acórdão de fl. 110/112. Desse modo, não resta outra alternativa senão a conversão da pena. Diante do exposto,
converto a pena restritiva de direitos aplicada ao condenado EVERTON CARLOS CRISPIM em privativa de liberdade, com
fundamento no artigo 44, § 4º, do Código Penal. Expeça-se mandado de prisão, observando-se o regime fixado no r. Acórdão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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