TJSP 08/04/2016 - Pág. 1748 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2092
1748
PROCESSO :0000529-23.2016.8.26.0369
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 017/2016 - Nipoa
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : J.M.B.S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000530-08.2016.8.26.0369
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 016/2016 - Nipoa
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : M.O.P.G.
VARA:2ª VARA
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0177/2016
Processo 0000229-95.2015.8.26.0369 (apensado ao processo 0004248-81.2014.8.26) - Medidas de Proteção à Criança e
Adolescente - Acolhimento Institucional - J.D.A.I.J.C.M.A. - P.R.S.S. - Ricardo dos Santos Salustiano - Luciana Elias de Souza Vistos. O documento apresentado não é suficiente para o deferimento da internação, que exige laudo médico pormenorizado e
cisrcunstanciado, notadamente em hipóteses envolvendo adolescente em situação de risco.Assim, diante da urgência que o caso
necessita ser tratado, providencie a equipe técnica da Casa Lar, com urgência, a juntada de laudo médico circunstanciado que
aponte, de forma clara, os objetivos do tratamento em meio hospitalar, as características da instituição adequada para recebe-lo
e projeção de tempo de internação, se possível. Deverá a profissional, ainda, esclarecer se o Hospital Santa Clara, referido a fls.
323, é adequado para receber adolescentes e se atende as necessidades do paciente em foco.Juntado o documento citado, dêse nova vista ao MP com urgência, tornando conclusos na sequencia. Intimem-se.Monte Aprazível, 31 de março de 2016. - ADV:
AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP), APPARECIDA
PORPILIA DO NASCIMENTO (OAB 117949/SP)
Processo 0001305-57.2015.8.26.0369 (apensado ao processo 0001774-06.2015.8.26) - Busca e Apreensão - Busca e
Apreensão de Menores - A.L.P. - Vistos.Fls. 48: Diante do cancelamento informado, oficie-se a OAB local para indicação de novo
advogado para defender os interesses do autor.Com a resposta, dê-sê vista dos autos ao advogado nomeado.Intime-se.Monte
Aprazível, 22 de março de 2016. - ADV: DONALDO LUÍS PAIOLA (OAB 184637/SP)
Processo 0001525-89.2014.8.26.0369 (apensado ao processo 0002036-87.2014.8.26) - Procedimento Ordinário - Seção
Cível - M.G.S. - A.A.C. e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando as partes da baixa do processo. Observo que foi
negado provimento ao recurso interposto pela autora M.G.S. (fls. 211). Assim, dê-se integral cumprimento às determinações
contidas na sentença proferida as fls. 143/148. Intimem-se. Monte Aprazível, 14 de março de 2016. - ADV: CARLA ALESSANDRA
RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP), LILIANE CRISTINA PAULETI (OAB 282155/SP), MARCELO AUGUSTO MESTRINARI
(OAB 163819/SP)
Processo 0001774-06.2015.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.L.P. e outro - M.S.P. e outro - Vistos. Diante
das informações de fls. 85 e da cota Ministerial de fls. 87, expeça-se carta precatória para citação dos requeridos. A citação
por hora certa é providencia que cabe exclusivamente ao Sr. Oficial de Justiça responsável pelo ato, na forma do art. 227 do
CPC, sendo impossível sua determinação pelo Juízo Int. - ADV: CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP),
AILTON DE JESUS CUSTÓDIO JUNIOR (OAB 358634/SP)
Processo 0002626-30.2015.8.26.0369 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - A.N.F.O.J. - Vistos.
Ante o cumprimento da medida socioeducativa de liberdade assistida, informada pelo CREAS de Monte Aprazível (fls. 50) relativa
ao adolescente infrator A.N.F.O.J. e diante da manifestação ministerial (fls. 52), determino a extinção da medida nos termos
do artigo 46, II, da Lei nº 12.594/12.Oficie-se ao Departamento Municipal citado, comunicando-se.Cumpridas as formalidades
legais, com as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os presentes autos.Após o trânsito em julgado, trasladese cópias da sentença e trânsito em julgado para os autos do processo 0001638-09.2015.8.26.0369, expeça-se certidão de
honorários advocatícios, consignando que sua retirada deverá ser exclusivamente pela internet e providencie a serventia a
baixa da guia de fls. 02 no CNACL do Conselho Nacional de Justiça.P.R.I.C. Monte Aprazível, 28 de março de 2016. - ADV: LUIZ
PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP)
Processo 0003060-19.2015.8.26.0369 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - G.M.S. - Vistos.
Ante o cumprimento da medida socioeducativa de liberdade assistida, informada pelo CRAS de Nipoã (fls. 46) relativa ao
adolescente infrator G.M.S. e diante da manifestação ministerial (fls. 48), determino a extinção da medida nos termos do artigo
46, II, da Lei nº 12.594/12.Oficie-se ao Departamento Municipal citado, comunicando-se.Cumpridas as formalidades legais,
com as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os presentes autos.Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão
de honorários advocatícios, consignando que sua retirada deverá ser exclusivamente pela internet e providencie a serventia a
baixa da guia de fls. 02 no CNACL do Conselho Nacional de Justiça.P.R.I.C. Monte Aprazível, 28 de março de 2016. - ADV: LUIZ
PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º