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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016 - Página 2003

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TJSP 08/04/2016 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2092

2003

RAUL REINALDO MORALES CASSEBE (OAB 24308/SP), RICARDO THOMAZ COSTA DE MORAES (OAB 350547/SP)
Processo 0004564-77.2014.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - LEANDRO JOSÉ BISSOLI - Nelson Sparapam - Efetivada a penhora, via BACENJUD (R$10.130,27), intime-se
o(a) executado(a), o qual poderá, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação que, independente de distribuição, serão
processados nos próprios autos, aplicando-se-lhes, no mais, o regramento da impugnação ao cumprimento de sentença. - ADV:
JORGE LUIS ARNOLD AUAD (OAB 100158/SP), FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO UDO WOLFF DICK APPOLO DO AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2016
Processo 0000890-57.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - ALINIELE DE MELO
OLIVEIRA - Crediare - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Cumprida integralmente a obrigação pela ré, expeçase mandado de levantamento do depósito de fl. 186 em favor da autora, que deverá ser intimada pessoalmente a retira-lo em
cartório.Expeça-se certidão de honorários em favor da patrona da autora, Dra. Janaína Ferreira Piccirilli, observando-se atuação
parcial no feito.Arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Cumpra-se o Provimento CSM 1670/2009 e Provimento
1679/2009 (aguarde-se pelo prazo de 90 dias e após proceda-se à destruição). Int. - ADV: JANAINA FERREIRA PICCIRILLI
(OAB 331402/SP), MÁRIO FERNANDO VALENTE COLOMBO (OAB 89949/RJ)
Processo 0001502-63.2013.8.26.0407 (040.72.0130.001502) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - Daniele Bocch Biassi Orlandi - Fazenda do Estado de São Paulo - Autos remetidos ao E. Colégio Recursal de
Tupã-SP desde 13/junho/2013. Encaminhe-se a petição para apreciação naquele juízo, arquivando-se em cartório o presente
expediente com cópia da petição para posterior juntada ao feito.Int. - ADV: ALESSANDRO AMBROSIO ORLANDI (OAB 152121/
SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP)
Processo 0002730-05.2015.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LEBRÃO COMÉRCIO DE
PEÇAS LTDA-ME - Valdinei Pereira da Silva - Vistos.Tendo em vista a não localização do bem penhorado e adjudicado pela
exequente (fl. 54) e a ausência de outros bens penhoráveis de propriedade do executado, JULGO EXTINTA a presente execução,
com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.Resta prejudicada a adjudicação de fl. 51, ficando o bem penhorado à fl.
30 liberado da constrição judicial, independentemente de termo.Diante da notícia do descumprimento integral do acordo de fl.
37, fica facultado à exequente a renovação da execução em autos apartados, desde que indicados bens penhoráveis, bastando,
para tanto, instruí-la com cópia da referida avença, sua homologação de fl. 38 e da presente sentença, devendo permanecer
nos autos o título e documentos que os instruíram.Oficie-se à SERASA para cancelamento definitivo da restrição em nome do
executado, CPF. 266.876.488-29, tão somente quanto a esta execução (processo nº 0002730-05.2015.8.26.0407 - distribuído em
15/05/2015, às 14:44:26 horas - Juizado Especial Cível - valor R$ 969,30), servindo a presente sentença, por cópia digitalizada,
como ofício. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Cumpra-se o art. 636 e seguintes da NSCGJ (aguarde-se
pelo prazo de 90 dias e após proceda-se à destruição). P.R.I. - ADV: PAULA KARYNE TARDIVELI (OAB 251660/SP)
Processo 0006542-89.2014.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ener Alves da Cunha - MARCIO JUNIOR
DE OLIVEIRA 21782684808 - - FABIO CANTIDIO - Designo para o dia 03 de MAIO de 2016, às 14:20 horas, o 1º e único leilão
do bem penhorado à fl. 72.Expeça-se o necessário, ficando dispensada a publicação de editais, devendo a divulgação ser feita
através da emissora de rádio local.Int. - ADV: VALDINEI CÉSAR BONATO (OAB 202493/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO UDO WOLFF DICK APPOLO DO AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0253/2016
Processo 0005722-36.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - MARCOS ROBERTO
ALBERTONI - CLARO S/A - Em razão do exposto, resolvo o mérito (CPC, art. 487, I) e julgo parcialmente procedente o pedido
proposto por Marcos Roberto Albertoni em face de Claro S/A para:A) CONSTITUIR a ré na obrigação de fazer consistente na
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58GB 3GB câmera 8MP Cinza, e, ainda, concessão de desconto mensal de 10% na fatura mensal, pelo período de 12 meses,
no prazo de 10 (dez) dias do trânsito em julgado desta sentença. O descumprimento das determinações judiciais implicará
na astreinte única no valor de R$ 3.000,00.Julgo improcedente o pedido de danos morais (art. 487, I, CPC).Sem custas e
honorários advocatícios, SALVO NA HIPÓTESE DE RECURSO, devendo ser observado o disposto nos artigos 54 e 55, ambos
da Lei n.º 9.099/95.Com o trânsito em julgado, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias.P.R.I.C. - ADV: MICHELE
IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS
(OAB 256452/SP)
Processo 0006309-58.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - OSEIAS BALBINO
DOS SANTOS - MANOEL NUNES CORREIA - - TEREZA CONFORTINI - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e
documentos. Prazo: 10 dias. - ADV: ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 130226/SP)
Processo 0006309-58.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - OSEIAS
BALBINO DOS SANTOS - MANOEL NUNES CORREIA - - TEREZA CONFORTINI - Vistos.Não há como acolher a ilegitimidade
de parte suscitada pela requerida, pois o instrumento particular, não registrado ou mesmo reconhecido firma é insuficiente
à comprovação da alegação alienação do veículo.No mais, ante o interesse da parte na produção de prova oral, designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 11 de maio de 2016, às 11:00 horas. As partes poderão trazer até 03
testemunhas, independentemente de intimação ou, se necessário, apresentar requerimento junto ao Juizado até 10 dias antes
da audiência supra, para que as mesmas sejam intimadas, sob pena de preclusão da prova.Intimem-se as partes, pessoalmente,
com as advertências legais (a ausência da parte autora implicará extinção do feito e do réu, sua revelia).Int. - ADV: ANTONIO
FRANCISCO DE SOUZA (OAB 130226/SP)
Processo 1000035-27.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ilza Lourenço
da Silva - CLARO S/A - Vistos.Ante o cumprimento integral da obrigação pela ré, com a concordância expressa da parte autora
(pg.93), expeça-se mandado de levantamento do depósito de pg. 89 (R$7.266,57), em favor da autora.Após, arquivem-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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