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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016 - Página 2004

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TJSP 08/04/2016 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2092

2004

autos com as anotações no sistema informatizado.Intime-se. - ADV: JULIANA KENEI AMADIO SILVA (OAB 289794/SP), TALITA
POSSARI MANRIQUE (OAB 255836/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1000055-52.2015.8.26.0407/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Suguiyama & Suguiyama Ltdame - Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz - Em razão do exposto, REJEITO a impugnação apresentada
pela executada, mantendo a constrição nestes autos.Sem custas e honorários, nesta fase (art. 55, Lei 9099/95).Preclusa esta
decisão, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. P.R.I.C. - ADV: CARLOS AUGUSTO
DE CARVALHO E SOUZA MACHADO (OAB 191344/SP), ANDRE LUCAS PAULINO DOS SANTOS (OAB 317657/SP), LUCAS
RENATO GIROTO (OAB 335409/SP)
Processo 1000148-15.2015.8.26.0407/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Nova Drogaria Ernesto Ltda. João Vitor Orlando - Vistos. Designo leilão único para o dia 24 de maio de 2016, ás 14:30 horas do bem penhorado nestes autos,
devendo ser observado a vedação pelo lance de preço vil, ficando desde já, fixado mínimo percentual de 60% da avaliação
do bem.Fica dispensada a publicação de editais em jornais ( art. 52, inc. VIII, da Lei 9.099/95), devendo a divulgação ser feita
através da emissora de rádio local. Int. - ADV: GISLAINE FACCO DE OLIVEIRA (OAB 162282/SP)
Processo 1000176-46.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Nova Drogaria Ernesto
Ltda. - Elaine Pinheiro Assem, - Em razão do exposto, resolvo o mérito (CPC, art. 487, I) e julgo procedente a pretensão
veiculada na inicial para condenar a requerida a pagar à requerente a quantia de R$ 189,40. Tal valor deve ser corrigido
monetariamente a partir da propositura da ação, aplicando-se a tabela prática do TJSP, e acrescido de juros de mora simples
de 1% ao mês, contados da citação, pois o caso envolve relação contratual (CC, art. 405).Sem custas e honorários advocatícios
(Lei n.º 9.099/95, art. 55, caput, primeira parte).Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para manifestar nos autos,
em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. P.R.I. - ADV: GISLAINE FACCO DE OLIVEIRA (OAB 162282/SP)
Processo 1000229-61.2015.8.26.0407/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Milton José Borguetti
- - Helena Grande Borguetti - Banco do Brasil S/A - Vistos.A autor peticionou o incidente de cumprimento de sentença, contudo,
sem visualização.Concedo o prazo de cinco dias para regularização, apresentando petição e planilha de cálculos.Intime-se. ADV: RICARDO MARTINS GUMIERO (OAB 163750/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000232-79.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Renato
José Bannwart - Sul América Seguro de Saúde S/A - Manifeste-se o autor acerca da contestação. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV:
FÁBIO RENATO BANNWART (OAB 170932/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 1000240-56.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maria Eliza Guilherme
Saito & Cia Ltda - Epp - Jose Martinho Gomes - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo
judicial (Lei n.º 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo a que chegaram as partes. Em consequência, resolvo o mérito nos
termos do art. 487, III, “b”, do CPC.Aguarde-se notícia do integral cumprimento do acordo, que deverá ser feita pela autora em
até 05 (cinco) dias após o último vencimento, sob pena de ser reputado como integralmente cumprido para fins de extinção,
independente de nova intimação.P.R.I. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1000685-74.2016.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Tércio Gomes da Silva - Luciano Marcos
Grassi - Manifeste-se o exequente acerca da certidão e documentos de pgs. 15/19, inclusive se tem interesse na realização de
penhora “on line”. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: IVONETE MAZIEIRO DE OLIVEIRA (OAB 103969/SP), EDÉLCIO FACCO (OAB
164379/SP)
Processo 1000816-83.2015.8.26.0407/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Cleber Canales - Me - Luis Carlos
Araujo dos Santos - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes destes autos de cumprimento de
sentença, em consequência, declaro SUSPENSO o processo nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil.Aguarde-se
notícia do integral cumprimento do acordo, que deverá ser feita pela exequente em até 05 (cinco) dias após o último vencimento,
sob pena de ser reputado como integralmente cumprido para fins de extinção, com a liberação do bem penhorado a pg. 09
P.R.I.C. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1000851-09.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luciane Machado Parra Jael Decijim Santana - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial (Lei n.º 9.099/95,
art. 22, parágrafo único), o acordo a que chegaram as partes. Em consequência, resolvo o mérito nos termos do art. 487, III,
“b”, do CPC.Aguarde-se notícia do integral cumprimento do acordo, que deverá ser feita pela autora em até 05 (cinco) dias
após o último vencimento, sob pena de ser reputado como integralmente cumprido para fins de extinção, independente de nova
intimação.P.R.I. - ADV: CLOVIS EDUARDO ANDREOTTI GIMENES (OAB 104368/SP)
Processo 1000910-94.2016.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neide Maria Alioto Bicalho
- Elias Alves - Vistos.Retifique-se o nome do executado, conforme justificação do exequente, e, por se tratar de mero erro de
digitação.Após, expeça-se mandado de citação e intimação nos termos da decisão retro.Intime-se. - ADV: MARCIO ALBERTINI
DE SA (OAB 219380/SP)
Processo 1000938-96.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Ana Paula Moreira
de Oliveira - Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Anote-se os dados dos advogados da requerida,
observando-se que os autos estão extintos.No mais, nada requerido, tornem ao arquivo.Int. - ADV: JULIANA KENEI AMADIO
SILVA (OAB 289794/SP), TALITA POSSARI MANRIQUE (OAB 255836/SP), LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP), GUSTAVO
PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE
(OAB 112409/SP)
Processo 1000979-29.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maria Eliza Guilherme
Saito & Cia Ltda - Epp - Quenia Vicente de Jesus - Informe a autora, em 15 (quinze) dias, o atual endereço da requerida, sob
pena de extinção do feito. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1000983-66.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maria Eliza Guilherme
Saito & Cia Ltda - Epp - Maria Aparecida Basso Moretto - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título
executivo judicial (Lei n.º 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo a que chegaram as partes. Em consequência, resolvo o
mérito nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.Aguarde-se notícia do integral cumprimento do acordo, que deverá ser feita pela
autora em até 05 (cinco) dias após o último vencimento, sob pena de ser reputado como integralmente cumprido para fins de
extinção, independente de nova intimação.P.R.I. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1000985-36.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maria Eliza Guilherme
Saito & Cia Ltda - Epp - Ailton Ribeiro da Cruz - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo
judicial (Lei n.º 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo a que chegaram as partes. Em consequência, resolvo o mérito nos
termos do art. 487, III, “b”, do CPC.Aguarde-se notícia do integral cumprimento do acordo, que deverá ser feita pela autora
em até 05 (cinco) dias após o vencimento, sob pena de ser reputado como integralmente cumprido para fins de extinção,
independente de nova intimação.P.R.I. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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