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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016 - Página 2005

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TJSP 08/04/2016 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2092

2005

Processo 1000992-28.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Yuassa, Yuassa &
Filhos Ltda- Epp - Moises Poli - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial (Lei n.º
9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo a que chegaram as partes. Em consequência, resolvo o mérito nos termos do art.
487, III, “b”, do CPC.Aguarde-se notícia do integral cumprimento do acordo, que deverá ser feita pela autora em até 05 (cinco)
dias após o último vencimento, sob pena de ser reputado como integralmente cumprido para fins de extinção, independente de
nova intimação.P.R.I. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1000995-80.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Yuassa, Yuassa &
Filhos Ltda- Epp - Lusiano Luis Rodrigues - Informe a autora, em 15 (quinze) dias, o atual endereço do requerido, sob pena de
extinção do feito. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1000997-50.2016.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Yuassa & Cia Ltda - Me Tereza Franco Lopes - Informe a exequente, em 30 (trinta) dias, o atual endereço da executada, sob pena de extinção do feito.
- ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1001246-98.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos
Eduardo Antunes de Oliveira - Impacto Reportagem Fotográfica Ltda - Vistos.Recebo a petição retro como emenda a inicial.
Anote-se.O pedido liminar merece acolhimento.No caso, presente a verossimilhança pela narrativa inicial, observando-se que
o autor teve título protestado na cidade de Campo Grande-se por empresa que desconhece, e, negativa de relação jurídica.
No mais, o nome do autor consta em cadastros de inadimplentes, a demonstrar a presença de dano irreparável ou de difícil
reparação, em razão de privação quanto a obtenção de crédito comercial.Por fim, impugnado o débito, inviável a manutenção
da restrição.Diante do exposto, DEFIRO a medida antecipatória para determinar a suspensão dos efeitos dos protestos junto
ao Tabelionato de Protestos de Praia Grande notadamente quanto à inscrição do nome do autor no rol de inadimplentes, com
relação aos débito descrito na inicial e pg. 20 (data: 25//11/2014 - R$240,00 -cidade PraiA Grande - UF SP 01) . Cumpra-se com
urgência, servindo a presente decisão, por cópia digitalizada, como ofício, com cópia de pg. 20.No mais, aguarde-se a audiência
de conciliação designada.Int. - ADV: TALITA POSSARI MANRIQUE (OAB 255836/SP), JULIANA KENEI AMADIO SILVA (OAB
289794/SP)
Processo 1001334-39.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lais da
Cruz Bilhar Ltda Me - Luciana Aparecida Belardinucci Arselli - Vistos.Trata-se de ação de cobrança cc obrigação de fazer. Com
relação ao pedido de assistência judiciária, comprove a empresa autora a hipossuficiência, mediante juntada de declarações
de rendas/faturamentos, certidões negativas de imóveis ou veículos, sob pena de indeferimento. Prazo: 05 dias.Em igual prazo
regularize a autora sua representação, com a apresentação dos atos constitutivos da empresa. Com relação ao pedido de
expedição de oficio ao DETRAN, desnecessário intervenção judicial, pois possível a providência pela parte (art. 134, Lei 9503/97).
No mais, designo audiência de conciliação para o dia 03 de maio de 2016, às 09:30 horas, a ser realizado pelo CEJUSC (Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), rua Kieffer, s/n Praça Hermínio Elorza piso superior Osvaldo Cruz-SP.Cite-se
e intime-se o(a) ré(u), com a advertência de que, não havendo conciliação, terá início o prazo de 15 dias para contestação.
Caso não compareça à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95).Caso
haja juntada antecipada de contestação, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 10 dias, Na hipótese de
ser a parte autora pessoa jurídica, deverá ser observando o teor do Enunciado 141 do FONAJE (A microempresa e a empresa
de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente),
sob pena de extinção sem resolução do mérito.Fica ainda o advogado do (a) autor (a), intimado a comparecer a audiência
acompanhado de seu cliente, na pessoa do representante legal, independentemente de intimação, sob pena de extinção do
processo nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Restando frutífera a conciliação, tornem os autos conclusos para
homologação.Não retornando o “AR” até a data da audiência, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias e, em caso negativo, cite-se
por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora para informar o atual endereço, em
tempo hábil a realização da audiência, ou, na hipótese de não haver tempo hábil, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo sob sob
pena de extinção.Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. Cit.Int. - ADV: ANDRE
LUCAS PAULINO DOS SANTOS (OAB 317657/SP)
Processo 1001337-91.2016.8.26.0407 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Nerci
Aparecida Amancio de Souza - Luana Marques dos Santos - Vistos.Trata-se de ação de despejo cc cobrança de aluguéis.Ocorre
que, a competência do Juizado Especial Cível restringe-se às demandas previstas no artigo 3º da Lei nº 9.099/95, que, no caso
em exame, somente admite a ação de despejo para uso próprio.Assim, concedo à autora o prazo de dez dias para adequação
da causa de pedir e pedido à competência dos Juizados para apreciação da demanda, sob pena de indeferimento da inicial.Int.
- ADV: JANAINA FERREIRA PICCIRILLI (OAB 331402/SP)
Processo 1001346-53.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fiança - Adilson Aparecido Lourenção Wagner Bispo do Nascimento - Vistos.Com relação ao pedido de assistência judiciária, comprove o autor sua hipossuficiência,
mediante apresentação de rendimentos, certidões negativas de imóveis ou veículos. Prazo: 05 dias.No mais, considerando a
isenção de custas em 1. Grau, possível o prosseguimento do feito.Designo audiência de conciliação para o dia 03 de maio de
2016 , às 10:50 horas, a ser realizado pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), rua Kieffer, s/n
Praça Hermínio Elorza piso superior Osvaldo Cruz-SP.Cite-se e intime-se o(a) ré(u), com a advertência de que, não havendo
conciliação, terá início o prazo de 15 dias para contestação. Caso não compareça à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os
fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95).Caso haja juntada antecipada de contestação, dê-se vista à parte
contrária para manifestação no prazo de 10 dias, Na hipótese de ser a parte autora pessoa jurídica, deverá ser observando o
teor do Enunciado 141 do FONAJE (A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas
em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente), sob pena de extinção sem resolução do mérito.Fica ainda o
advogado do (a) autor (a), intimado a comparecer a audiência acompanhado de seu cliente, na pessoa do representante legal,
independentemente de intimação, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Restando
frutífera a conciliação, tornem os autos conclusos para homologação.Não retornando o “AR” até a data da audiência, aguardese por mais 15 (quinze) dias e, em caso negativo, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço,
intime-se a parte autora para informar o atual endereço, em tempo hábil a realização da audiência, ou, na hipótese de não haver
tempo hábil, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo sob sob pena de extinção.Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, citese por mandado/carta precatória. Cit.Int. - ADV: CLAÚDIO ROBERTO TONOL (OAB 167063/SP)
Processo 1001357-82.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Marisia Rocha e
Cunha - Fernanda Marques Cardoso - Vistos.Designo audiência de conciliação para o dia 03 de maio de 2016, às 11:10 horas,
a ser realizado pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), rua Kieffer, s/n Praça Hermínio Elorza
piso superior Osvaldo Cruz-SP.Cite-se e intime-se o(a) ré(u), com a advertência de que, não havendo conciliação, terá início o
prazo de 15 dias para contestação. Caso não compareça à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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