TJSP 08/04/2016 - Pág. 2006 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2092
2006
Andar
Nº 0053825-15.2014.8.26.0050 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: B. E. F. S. - Apelado: M. P. do E. de
S. P. - Magistrado(a) Vico Mañas - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Eduardo de Souza Kotake (OAB: 298011/SP)
(Defensor Público) - 7º Andar
Nº 0094458-05.2013.8.26.0050 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: David Luiz Garcia - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Vico Mañas - deram parcial provimento ao recurso de David Luiz Garcia para,
considerada a detração, fixar o regime aberto, mantida no mais a r. sentença. Oficie-se determinando a remoção do apelante
para o domicílio declarado. V.U. - Advs: Dulcineia Andre (OAB: 318570/SP) - 7º Andar
Nº 0096509-52.2014.8.26.0050 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Paulo Henrique de Almeida Paixão Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Vico Mañas - deram parcial provimento ao recurso de Paulo
Henrique de Almeida Paixão para fixar o regime inicial aberto, mantida no mais a r. sentença. Oficie-se determinando a imediata
remoção do apelante para o domicílio declarado. V. U. - Advs: Fernanda Costa Hueso (OAB: 238066/SP) (Defensor Público) - 7º
Andar
Nº 3000812-43.2013.8.26.0581 - Processo Físico - Apelação - São Manuel - Apelante: Ministério Público do Estado de
São Paulo - Apelado: Lucas Rafael Laurentino - Magistrado(a) Vico Mañas - Negaram provimento ao recurso. Ante o integral
cumprimento da sanção privativa de liberdade, expeça-se alvará de soltura clausulado em favor de Lucas Rafael Laurentino.
V.U. - Advs: Elian Alexandre Ares (OAB: 154009/SP) (Defensor Dativo) - 7º Andar
Nº 3002116-79.2013.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação - Piracicaba - Apelante: Juliana Cristina Hipolito - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Vico Mañas - deram parcial provimento ao recurso de Juliana Cristina
Hipolito para, afastada a nota de reincidência e adotado o redutor máximo do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, diminuir as penas
a 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e multa de 166 (cento e sessenta e seis) diárias. Ante o integral cumprimento da
corporal ora imposta, expeça-se alvará de soltura clausulado em seu favor, prejudicado o exame do pedido de substituição da
reclusiva por restritivas de direitos. V.U. - Advs: Rita Chaves de Brito (OAB: 171019/SP) (Defensor Dativo) - 7º Andar
Nº 3005820-08.2013.8.26.0320 - Processo Físico - Apelação - Limeira - Apelante: Marcelo Aparecido da Silva - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Vico Mañas - Deram parcial provimento ao recurso de Marcelo
Aparecido da Silva para, desclassificada a conduta para a infração prevista no art. 28 da Lei 11.343/06, fixar a pena de 05
(cinco) meses de prestação de serviços à comunidade. Expeça-se alvará de soltura clausulado em seu favor. V.U. - Advs:
Valdemir Alves de Brito (OAB: 189699/SP) - 7º Andar
Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 8º andar
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0042178-91.2012.8.26.0050 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: O. S. - Apelado: M. P. do E. de S.
P. - Magistrado(a) Hermann Herschander - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, vencido o Relator sorteado
que dava provimento para absolver O. S., com fundamento no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal e declarará.
Acórdão com o E. Revisor, Des. Walter da Silva. - Advs: JORGE ELIAS ROSSETO (OAB: 97631/MG) - 8º Andar
Processamento 8º Grupo - 15ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 9º andar
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000176-62.2013.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: R. C. dos S. e outro - Apelante: G.
F. R. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Cruz - Negaram provimento aos recursos. V. U. ART.
511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 163,92 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO
Nº 1 DE 18/02/2016 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA
ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO
BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 569 DE 05/02/2016 DO STF. Os valores referente ao PORTE DE REMESSA E
RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso III, da Resolução nº 569/2016 do
STF de 05/02/2016. - Advs: Ailton Lopes Marinho (OAB: 200950/SP) (Defensor Dativo) - Antonio Roberto Sanches (OAB: 75987/
SP) - Adriano Diogenes Zanardo Matias (OAB: 207786/SP) - 9º Andar
Nº 0001710-40.2014.8.26.0495 - Processo Físico - Apelação - Registro - Apelante: Marcelo Carlos de Oliveira Junior e
outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Cruz - Deram parcial provimento
aos recursos para o fim de absolver Marcelo Carlos de Oliveira Junior e Robson Rosa de Lima Junior do crime do art. 35, caput,
da Lei nº 11.343/06 e, em relação ao crime do art. 33, caput, do mesmo diploma legal, reduzir as penas de Marcelo Carlos
de Oliveira Junior e Robson Rosa de Lima Junior, respectivamente, para 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de
reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, no piso legal, e 05 (cinco) anos e
10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor
unitário mínimo, mantida, no mais, a r. sentença.V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 163,92
- (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 1 DE 18/02/2016 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA
GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E
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