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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016 - Página 2012

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TJSP 08/04/2016 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2092

2012

para o seu deferimento (art. 300 do CPC), especialmente a probabilidade do direito alegado, cuja demonstração depende
do exame do conjunto probatório a ser produzido pelas partes depois de estabelecido o contraditório.4. Designo audiência
para o dia 03/05/2016, às 16:00 horas. A audiência será realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum. 5. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intimese. - ADV: VALMIR VIANA DA SILVA (OAB 350579/SP)
Processo 1001200-09.2016.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ernesto Silvestre
- Banco do Brasil S/A - Vistos.Diante da decisão proferida no REsp 1438263, que admitiu recurso representativo de controvérsia
repetitiva para discussão da legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva e determinou
a suspensão dos processos nos quais a questão destacada tenha surgido, o presente feito permanecerá suspenso até definição
de referido recurso.A serventia deverá a cada 6 (seis) meses consultar o andamento processual do REsp 1438263, junto ao
site do Superior Tribunal de Justiça, certificando o andamento no processo, remetendo o processo à conclusão, caso verificado
julgamento do aludido recurso.Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTINA RODRIGUES CAMPIOM ARANTES (OAB 191614/SP)
Processo 1001273-78.2016.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fátima Vitória
Cury Tanios Perez - - Flora Regina Tanios - - Abdo Felipe Cury Tanios - - Lorena Cury Tanios Marrelli - - Clemance Farida Cury
Tanios - Banco do Brasil S/A - Vistos.Diante da decisão proferida no REsp 1438263, que admitiu recurso representativo de
controvérsia repetitiva para discussão da legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva
e determinou a suspensão dos processos nos quais a questão destacada tenha surgido, o presente feito permanecerá suspenso
até definição de referido recurso.A serventia deverá a cada 6 (seis) meses consultar o andamento processual do REsp 1438263,
junto ao site do Superior Tribunal de Justiça, certificando o andamento no processo, remetendo o processo à conclusão, caso
verificado julgamento do aludido recurso. Intime-se. - ADV: THIAGO RODRIGUES LARA (OAB 186656/SP)
Processo 1001435-73.2016.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Orlando Paulino Franco Junior - Carlos da Silva - - Vania Veiga - Vistos.1- A possibilidade de concessão de liminar para
desocupação do imóvel pressupõe a ausência de uma das garantias previstas no art. 37 da Lei 8.245/91, nos termos do inc. IX
do § 1º do art. 59 da referida lei.O contrato juntado às fls. 15/16, contém garantia de fiança, com a respectiva fiadora, a qual,
inclusive, foi incluída no polo passivo.Indefiro, pois, a liminar de desocupação pleiteada na inicial.2- Cite-se o locatário para
responder ao pedido de rescisão e cobrança e a fiadora, para responder ao pedido de cobrança, com as advertências legais,
observando-se no mandado, ainda, que no prazo de contestação, que é de 15 (quinze) dias, contados da citação, poderá evitar
a rescisão da locação, efetuando o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial,
incluídos os aluguéis e acessórios da locação que se vencerem até a sua efetivação, juros de mora, custas processuais e
honorários advocatícios, desde já fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido.3- Ficam também os réus advertidos
de que, tendo em vista o contido no artigo 62, inciso V, da lei nº 8.245/91, deverão depositar os aluguéis que forem vencendo até
a prolação de sentença, nos respectivos vencimentos.4- Cientifiquem-se eventuais sublocatários dos termos da presente ação.
Intime-se. - ADV: ROBERTO ZANONI CARRASCO (OAB 120071/SP)
Processo 1001460-86.2016.8.26.0408 - Monitória - Obrigações - Casa das Lonas Freios Embreagens Ourinhos Ltda - Michel
Caminhões Ltda ME - Vistos.Cite-se o réu para que, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor reclamado, ou ofereça
embargos, tudo sob pena de constituição de título executivo judicial, com o prosseguimento do feito pelo rito do cumprimento
da sentença.O réu deverá ser advertido de que, pelo pagamento do valor reclamado, ficará isento do pagamento das custas
processuais. São devidos os honorários advocatícios, na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (artigo
701, “caput” e § 1º, do NCPC).Intime-se. - ADV: ÉRICA DE FÁTIMA DOS REIS NOVELI (OAB 360981/SP)
Processo 1001641-87.2016.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fuad Abdo
Tanios - Banco do Brasil S/A - Vistos.Diante da decisão proferida no REsp 1438263, que admitiu recurso representativo de
controvérsia repetitiva para discussão da legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva
e determinou a suspensão dos processos nos quais a questão destacada tenha surgido, o presente feito permanecerá suspenso
até definição de referido recurso.A serventia deverá a cada 6 (seis) meses consultar o andamento processual do REsp 1438263,
junto ao site do Superior Tribunal de Justiça, certificando o andamento no processo, remetendo o processo à conclusão, caso
verificado julgamento do aludido recurso.Intime-se. - ADV: THIAGO RODRIGUES LARA (OAB 186656/SP)
Processo 1001655-71.2016.8.26.0408 - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - ANTONIO CLOVIS WILFER DIAS
- Cristina Aparecida Moises - Vistos.Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o autor adequar o pedido nos termos do novo Código
de Processo Civil.Intime-se. - ADV: LUIZ ROBSON CONTRUCCI (OAB 138509/SP)
Processo 1001805-86.2015.8.26.0408 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Pecunia S/A - Edilson Gomes
Moura - Vistos.Cumpra-se o artigo 485, § 1º, do NCPC.Intime-se. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP),
ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE
(OAB 155574/SP)
Processo 1002306-40.2015.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Sergio Luiz Martini
- Vistos.Na forma do artigo 513, §2º, do NCPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CARLA FERREIRA AVERSANI (OAB 137940/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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