TJSP 08/04/2016 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2092
2020
praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP), LARISSA RODRIGUES LARA
(OAB 213237/SP)
Processo 0004847-68.2012.8.26.0408 (408.01.2012.004847) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções
Penais - J.P. - L.M.F.O. - L.R.A. e outros - Ante o exposto, DECLARO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, EXTINTA A PUNIBILIDADE de LETÍCIA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA, na forma do artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95.
Havendo defensor nomeado em favor do acusado, que tenha atuado no feito, arbitro honorários na forma do convênio firmado
entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB/SP. Expeça-se o necessário.PRIC. Dil. Necessárias.Cumpridas as diligências de
praxe, arquivem-se. - ADV: HELIO PESSOA MORALES (OAB 48174/SP)
Processo 0007651-04.2015.8.26.0408 - Termo Circunstanciado - Maus Tratos - C.A.T. - Vistos.Trata-se de pedido de
redesignação de audiência preliminar marcada para o dia 11/04/2016, às 14:40 horas, a ser realizada neste Juízo.Sustenta
o nobre patrono de que já fora intimado anteriormente para comparecer em audiência d 1ª Vara do Trabalho da comarca de
Marília no mesmo dia e que, dado a distância entre as cidades, está impossibilitado de comparecer.Embora não tenha sido
juntado aos autos comprovação da intimação no referido processo, em rápida pesquisa na internet, verifica-se que a aludida
audiência foi designada o dia 11/04/2016 às 09:30 horas, tendo sido o despacho publicado no dia 26/02/2016 (http://www.
jusbrasil.com.br/diarios/documentos/309307696/andamento-do-processo-n-0010096-7420165150033-rtsum-25-02-2016-do-trt15?ref=topic_feed).Assim sendo, a diferença de horários não seria óbice ao comparecimento do patrono, uma vez que as
comarcas não são tão distantes umas das outras, sendo possível o comparecimento em ambas audiências. Por outro lado,
quem foi intimada para comparecimento foi a autora do fato e não seu patrono, de forma que este aceitou representá-la nestes
autos já tendo conhecimento de que haveria uma outra audiência designada para o mesmo dia.Outrossim, considerando que
eventual impossibilidade de comparecimento do defensor constituído não causará prejuízo à autora, pois ficará um advogado
plantonista à disposição para instruí-la, bem como o volume de audiências designadas neste juízo, indefiro pedido de fls.
23/24.Aguarde-se a audiência designada.Int. - ADV: JOÃO LUIZ LUCIO DA SILVA (OAB 300354/SP), OTÁVIO FERNANDO DE
VASCONCELLOS (OAB 300491/SP)
Processo 0009993-95.2009.8.26.0408 (408.01.2009.009993) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179,
CP) - Estelionato - Laércio Manoel Rocha e outro - Posto isto, julgo PROCEDENTE a presente ação penal que a Justiça Pública
move contra ROGÉRIO GALVÃO, portador do R.G. nº 26.033.054-SSP/SP, qualificado a fls. 188, e LAÉRCIO MANOEL ROCHA,
portador do R.G. nº 15.564.916-SSP/SP, qualificado a fls. 190 dos autos, para CONDENÁ-LO como incurso no artigo 171, caput,
c.c. o artigo 71, caput, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a qual
converto em duas penas restritivas de direito consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da pena
corporal, e prestação pecuniária no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo, a ser pago em favor do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e Adolescente de Ourinhos (Caixa Econômica Federal, Ag. 0327-6, conta corrente 0140-3), nos termos do
art. 44, § 2º, do CP, além de 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.Ainda, a título de indenização civil, condeno
os réus, solidariamente, a pagar às vítimas Ana Lucia Ribeiro e Edson Tassio indenização no valor mínimo de R$ 6.630,00
(seis mil seiscentos e trinta reais) e à vítima Marcelo França Gouveia indenização no valor mínimo de R$ 8.423,96 (oito mil
quatrocentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos), pelos prejuízos sofridos por ela em razão dos crimes cometidos.
Faculto aos condenados a oportunidade de recorrer em liberdade, observado, sobretudo, a espécie da pena aplicada e o modo
de cumprimento, circunstâncias incompatíveis com o recolhimento ao cárcere.Após o trânsito em julgado, lancem-se os nomes
dos condenados no rol dos culpados, oficie-se à Secretaria do E. Tribunal Regional Eleitoral para suspensão dos direitos
políticos, nos termos do art. 15, III, da Constituição Federal, conforme Circular nº 166 daquele Tribunal e intimem-se os acusados
para o pagamento da multa a eles aplicada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extração de certidão e encaminhamento à
Procuradoria do Estado de São Paulo, para as providências cabíveis, ficando consignado que o pagamento da multa imposta
somente poderá ser feito em uma única parcela, ou seja, não será admitido parcelamento.Diante o que consta dos autos, defiro
ao(s) réu(s) o benefício da justiça gratuita e, por consequência, deixo de condená-lo(s) nas custas processuais.P. R. I. e C. ADV: SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA COUTO (OAB 115071/SP), MARIA CELESTE AMBROSIO MUNHOZ (OAB 194424/SP),
LEANDRO BAPTISTA VALLONE (OAB 315943/SP)
Processo 0011942-86.2011.8.26.0408 (408.01.2011.011942) - Crimes Contra a Propriedade Imaterial - Rosana Hilário
Rodrigues - - Claudemir Rodrigues - Vistos. Intimem-se os réus por edital, para efetuarem o pagamento da pena de multa, no
prazo de 10 dias, sob pena de execução forçada. Decorrido o prazo sem pagamento, extraia-se certidão dos autos, remetendo-a
para a Procuradoria do Estado, para inscrição na dívida ativa, arquivando-se os autos. Int. RENATA FERREIRA DOS SANTOS
CARVALHO Juíza de Direito - ADV: SUELI MONTEIRO DISCINI (OAB 284323/SP)
Processo 0022037-37.2015.8.26.0344 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 15211-72.2014.8.26.0071
- 1ª Vara Criminal) - J.L.B. - Vistos.Para o ato deprecado, designo o dia 16 de maio de 2016, às 15:30 horas.Comunique-se
o r. Juízo deprecante da designação supra.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV:
FERNANDO CESAR ATHAYDE SPETIC (OAB 109760/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE JESUS TREGUES DINIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2016
Processo 0007854-63.2015.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.M.M.C.
- Ante o exposto, indefiro o pedido de fls. 118-130.Observo ainda não haver sido recebida a denúncia até o momento, assim,
preenchidos os requisitos legais, recebo a denúncia. Anote-se.Desnecessária a expedição de citação pessoal, haja vista que
o acusado já conta com defensor(es) constituído(s) no feito, o que demonstra seu conhecimento quanto aos fatos apurados.1
- Intime-se a defesa para que apresente resposta à acusação, no prazo legal. Decorrido o prazo sem reposta, oficie-se à
OAB local para que indique defensor(es) dativo(s) ao(s) acusado(s), o(s) qual(is) fica(m) desde já nomeado(s), devendo ser
intimado(s) para, no prazo de 10 dias, apresentá-la em favor do(s) acusado(s). Saliento a necessidade de indicação de tantos
defensores quantos forem os acusados, a fim de evitar eventual colidência nas teses defensivas e consequente retardamento do
feito.2 Providencie-se a folha de antecedentes e certidões criminais dos processos de que nela constarem, além das certidões
criminais dos processos que constarem da certidão do distribuidor judicial, juntando-se.3 Encerrada a apresentação da(s)
resposta(s) à acusação, e havendo preliminares ou documentos relativos ao mérito juntados pela defesa, abra-se vista ao
Ministério Público para manifestação em 5 dias e, em seguida, venham os autos conclusos.Int. Dil. Necessárias. - ADV: OVIDIO
NUNES FILHO (OAB 43013/SP), FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB 287018/SP), RICARDO CARRIJO NUNES (OAB 322884/SP),
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