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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016 - Página 2021

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TJSP 08/04/2016 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2092

2021

FRANCISCO WALTER MARENA JUNIOR (OAB 80861/PR)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2016
Processo 0008914-42.2013.8.26.0408 (040.82.0130.008914) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antônio Vilela
Gonçalves - Geni Veiga de Oliveira - Intimação do requerente a comparecer em cartório para retirada do MLJ nº 346/2016,
referente ao depósito de fls. 141, configurando a parcela 05. - ADV: ANDRÉA CRISTINA PRADELLA (OAB 181974/SP), DIEGO
SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP)
Processo 0011936-79.2011.8.26.0408/01 (040.82.0110.011936/1) - Cumprimento de sentença - Mario Pereira Hernandes ME
- Farolbr Networks Ltda Me - Josiane Terezinha Pereira dos Santos - - Airton Tadeu de Souza - - JOTA NET TELEOMUNICAÇÕES
LTDA - - Nivaldo dos Santos - Vistos.O (a) autor (a) deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a
causa por mais de 30 (trinta) dias, dando azo à extinção do processo, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC.Considerandose que a extinção do processo independe de prévia intimação pessoal das partes (artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9099/95), e já
decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 485, inciso
III, do CPC, em que são partes Mario Pereira Hernandes ME contra Airton Tadeu de Souza, Farolbr Networks Ltda Me, Josiane
Terezinha Pereira dos Santos, JOTA NET TELEOMUNICAÇÕES LTDA e Nivaldo dos Santos.Em conseqüência, responderá o(a)
faltoso(a) pelo pagamento das custas do processo, que corresponderá a 1% do valor corrigido da causa mediante esclarecimento
que a renovação da ação dependerá do prévio depósito da condenação ora imposta (art. 486, § 2° do CPC). Observe-se que o
valor mínimo das custas é de 5 UFESP’s.Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos.
Ressalte-se que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita,
deverá corresponder a soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 4% sobre o valor da causa, caso não haja
condenação (art. 42 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03 alterado pela Lei Estadual 15.855/15)
e c) caso haja condenação o recolhimento de 4% deverá incidir sobre o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o
valor eqüitativamente fixado para este fim, caso o valor da condenação não esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma
das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03).Em se tratando de autos
físicos, necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que
não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Art. 636,
NSCGJ).P.R.I.C - ADV: ALEXANDRE CESAR COLOMBO (OAB 267985/SP), BRUNA ROMERO (OAB 290191/SP), JOSIANE
ELISA DYONISIO DOMINGUES (OAB 269221/SP)
Processo 0014760-40.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014760) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - Irene da Mata - Prefeitura Municipal de Ourinhos - - Governo do Estado de São Paulo - Vistos.Diga o reclamante
se tem interesse na execução do julgado, inclusive apresentando cálculo atualizado do débito, advertindo-o que, decorridos
trinta dias da intimação supra, sem qualquer manifestação, os autos serão arquivados.Decorrido o prazo supra, aguarde-se por
90 (noventa) dias para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos
serão inutilizados desde que não reclamados por quem de direito (Art. 636, NSCGJ).Intime-se. - ADV: RENATO BERNARDI
(OAB 138316/SP), CRISTINA MELLO FRANCO QUEIROZ (OAB 153283/SP), RODRIGO STOPA (OAB 206115/SP), PRISCILA
APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 0019095-39.2012.8.26.0408 (processo principal 0004436-59.2011.8.26) (408.01.2011.004436/1) - Cumprimento de
sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nivaldo Aparecido de Souza - Marcos Rogério Bortoloti - Vistos.Considerando
a sentença proferida nos termos do art. 794, II, do CPC, a fls. 93.Considerando que, referido acordo não foi integralmente
cumprido, tendo sido determinada a realização da penhora on-line, conforme fls.98, a qual resultou infrutífera.Considerando,
a petição do reclamante de fls.104, informando a quitação do débito, arquivem-se os autos.Aguarde-se por 90 (noventa) dias
para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados
desde que não reclamados por quem de direito.Intime-se. - ADV: VINICIUS MARCELO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 203132/SP),
FAGNER GASPARINI GONÇALVES (OAB 315001/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0192/2016
Processo 0000656-38.2016.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - PHILCO ELETRONICOS
S/A - Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o reconhecimento jurídico do pedido às fls. 44/45.Por
conseqüência, tendo a transação força de sentença entre as partes, julgo o processo, com julgamento de mérito, por força do
disposto no artigo 487, inciso III, “a”, do Código de Processo Civil, em que são partes KLEVERSON BUHATI KAKIMORI em face
de PHILCO ELETRONICOS S/A.Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada às fls. 43 em favor do autor.Em
se tratando de autos físicos, necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão
inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, sem deixar cópias no lugar delas, dentro do prazo de 90 (noventa)
dias a contar do trânsito em julgado da presente (Art. 636, NSCGJ).Arquivem-se os autos.P.R.I.C - ADV: CLAUDIA ANTUNES
LOPES TRANCOZO (OAB 21386/PR)
Processo 0007166-04.2015.8.26.0408 (processo principal 1004712-68.2014.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Cheque - Krikor Torossian Neto - UNA MODA FASHION LTDA - ME - Vistos.Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão
de fls. 57/59 do processo principal, o qual negou provimento ao recurso, converto esta execução em definitiva, procedam-se
as anotações necessárias. Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dia, em termos de prosseguimento do feito. Fica o autor
advertido de que, decorrido 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos poderão ser extintos e arquivados. Intime-se. - ADV:
FABIO CARBELOTI DALA DÉA (OAB 200437/SP), EDILSON FRANCISCO GOMES (OAB 308550/SP)
Processo 1001014-20.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Maria Carolina
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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