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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016 - Página 2023

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TJSP 08/04/2016 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2092

2023

MELLO (OAB 185465/SP)
Processo 1003308-45.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Rafael de Farias Lopes - Vistos.Manifestese o(a) exeqüente requerendo o que de direito para regular prosseguimento do feito, no prazo de 10(dez)dias, ficando o(a)
mesmo(a) advertido de que, decorridos 30(trinta)dias do prazo de intimação supra os autos serão extintos e arquivados.Intimese. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 1003894-82.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro
Maciel da Cruz - Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda - - Magazine Luiza S/A - Vistos.Considerando a
sentença proferida às fls. 130/136 fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC revogado.Considerando que a executada Motorola
Mobility Comércio de Produtos Eletrônico Ltda efetuou o depósito judicial no valor de R$ 2.574,47 (dois mil, quinhentos e
setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) e requereu a extinção do feito, conforme petição e documentos de fls.
141/142, bem como a coexecutada Magazine Luiza S/A efetuou o depósito judicial no valor de R$ 1.598,78 (um mil, quinhentos
e noventa e oito reais e setenta e oito centavos), bem como comprovou a quitação do pagamento de R$ 1.155,37 (um mil, cento
e cinquenta e cinco reais e trinta e sete centavos).Considerando a satisfação da obrigação em face da concordância do(a)
autor(a), manifestada na petição de fls. 147, expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada a favor
do autor às fls. 143, intimando-o para retirada. Tendo em vista a responsabilidade solidária e o cumprimento voluntário pelas
duas executadas expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 1.287,23, referente ao ofício de fls. 138, para cada uma
das requeridas. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada
dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não
reclamados por quem de direito.Intime-se. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), VINICIUS MARCELO
OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 203132/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA
RUIZ (OAB 222014/SP)
Processo 1003956-25.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - André Gomes Rosini de
Souza - Vistos. Ante a certidão de fl. 33, oficie-se à Comarca de Ribeirão Claro-PR, para a devolução de carta precatória,
independentemente de cumprimento.No mais, aguarde-se informações acerca do cumprimento do acordo homologado à fl. 27
ou o escoamento do prazo concedido para seu cumprimento. Intime-se. - ADV: HERINTON FARIA GAIOTO (OAB 178020/SP)
Processo 1005121-44.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - MARIA APARECIDA
CARVALHO - - OSVALDO DE CARVALHO - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos.Considerando
a sentença proferida às fls. 270/272, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC revogado.Considerando que foi negado
provimento ao recurso, foi iniciada a execução conforme fls. 1/2 (cumprimento de sentença), a executada efetuou depósito
judicial e requereu a extinção conforme petição e documentos de fls. 7/9, assim, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento
no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, em que são partes MARIA APARECIDA CARVALHO e OSVALDO DE
CARVALHO contra BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento.Expeça-se mandado de levantamento judicial da
importância depositada às fls. 317 (principal) e 6 (cumprimento de sentença) a favor do autor, intimando-o para retirada. Após,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Em se tratando de autos físicos, necessário observar, desde logo,
que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito,
dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Art. 636, NSCGJ).P.R.I.C - ADV: FERNANDO
MOMESSO MILANEZ (OAB 274060/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1005671-39.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Vanessa de Oliveira Lucianetti ME Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão do oficial de justiça, a seguir transcrita: “CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 408.2016/000240-4 dirigi-me ao endereço fornecido e aí sendo,
deixei de proceder a penhora em virtude de não localiza-lo, pois mudou-se do local, e segundo informações, está residindo
atualmente à rua Jose Teodoro Souza mas em numeração ignorada. O referido é verdade e dou fé. Ourinhos, 30 de março
de 2016.”. Advertida de que, decorridos 30 (trinta) dias da presente intimação, os autos serão extintos e arquivados. - ADV:
ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2016
Processo 0014643-49.2013.8.26.0408/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim,
expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça
na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade
devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), CELIA REGINA TUPINA DA
ROCHA (OAB 119269/SP)
Processo 1000256-07.2016.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Regina
Milta Vicente Botelho Boarato - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos.Manifeste-se as requeridas acerca do
descumprimento parcial da liminar concedida às fls. 39, sob pena de fixação de multa diária, oficie-se ao DRS IX com envio de
comunicação eletrônica e intime-se a Secretaria Municipal de Saúde.Intime-se. - ADV: JULIANA FERNANDES BARBOSA (OAB
324293/SP), DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP)
Processo 1000531-24.2014.8.26.0408/02 - Requisição de Pequeno Valor - Contribuições Previdenciárias - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se
ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet,
a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em
seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: CELIA REGINA TUPINA DA ROCHA (OAB 119269/SP), RENATO BERNARDI
(OAB 138316/SP)
Processo 1000551-44.2016.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Selma
Luciane de Carvalho - Vistos.Providencie a autora o solicitado pela DRS IX conforme ofício de fls. 41, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de revogação da tutela antecipada concedida.Intime-se. - ADV: THIAGO RODRIGUES LARA (OAB 186656/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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