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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016 - Página 2039

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TJSP 08/04/2016 - Pág. 2039 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2092

2039

de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III- em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de
citação.Intime-se. OBS.: INTIMO ainda, a empresa autora a recolher valor de diligências do Oficial de Justiça, suficientes para a
citação do requerido no município de Lutécia - SP, no prazo de 05 dias. - ADV: VIVIANE CRISTINA PITILIN DOS SANTOS (OAB
217823/SP)
Processo 0006564-88.2012.8.26.0417 (apensado ao processo 0001924-13.2010.8.26) (417.01.2012.006564) - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Material - Oreste Antonio Girotto - - Enedir Martins Girotto - Transportadora Castellon Ltda - Jose Gonzales Castellon - - Olga Augusta Gonzales - Vistos. Considerando a existência de processo aparentemente idêntico em
trâmite perante esta Vara, envolvendo as mesmas partes (Processo 1924-13.2010), manifestem-se as partes, no prazo comum
de 5 dias, acerca da possível ocorrência de litispendência, que ensejaria a extinção deste feito sem resolução de mérito. Após,
tornem-me conclusos. Int. - ADV: LUIS FRANCISCO SCHIEVANO BONASSI (OAB 67082/SP), NILSON DA SILVA (OAB 268677/
SP), MARCELO BONASSI SEMMLER (OAB 305850/SP)
Processo 0006565-73.2012.8.26.0417 (apensado ao processo 0001924-13.2010.8.26) (417.01.2012.006565) - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Material - Lauren Vitoria Paes dos Santos - Transportadora Castellon Ltda - - Jose Gonzales
Castellon - - Olga Augusta Gonzales - - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - UNIBANCO AIG SEGUROS & PREVIDÊNCIA Vistos. Estão verificados os pressupostos processuais e as condições da ação. Aliás, as questões de forma já foram esclarecidas
no bojo da decisão que saneou o Feito 3374-88.2010 (fls. 352/353, daqueles autos), conexo a este. A única questão processual
sobejante diz respeito à impossibilidade de as pessoas físicas figurarem no polo passivo da presente demanda, pelos motivos
já descritos na decisão de mencionado feito , in verbis:”Na inicial, não é apontada a razão pela qual os réus José Gonzales
Castellon e Olga Augusta Gonzales foram incluídos no polo passivo, tampouco se tece qualquer consideração sobre eventual
desconsideração da personalidade jurídica a justificar, em tese, a afetação de seus patrimônios. Em verdade, só se disserta
sobre a responsabilidade da transportadora e de seu empregado, que em tese conduzia o veículo envolvido no acidente. Por
conseguinte, imperativo reconhecer a ilegitimidade dos réus, a quem a pretensão indenizatória não pertine.” (fl. 217 dos Autos
3374-88.2010).Portanto, a demanda deve prosseguir apenas em relação às pessoas jurídicas. Anote-se.No mais, dou o feito por
saneado e fixo como pontos controvertidos: (1) culpa do empregado da ré; (2) a responsabilidade do segurado no acidente; (3) a
existência e extensão dos danos eventualmente causados.Para tanto, defiro a produção de prova oral e designo audiência para
o dia 20 de junho de 2016, Às 14h30min (mesma data já designada no bojo dos Autos 1924.2013.2010). Venham pelas partes
as indicações das testemunhas, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no artigo 357, §§ 6o e 7o do NCPC, bem como
a necessidade de as testemunhas serem intimadas pelas próprias partes, diante do art. 455 do NCPC.Intime-se. - ADV: LUIS
FRANCISCO SCHIEVANO BONASSI (OAB 67082/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE
PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), NILSON DA SILVA (OAB 268677/SP)
Processo 0006694-78.2012.8.26.0417 (apensado ao processo 0001924-13.2010.8.26) (417.01.2012.006694) - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Material - Elenita Martins Floreste - Transportadora Castellon Ltda - - Jose Gonzales Castellon
- - Olga Augusta Gonzales - Estão verificados os pressupostos processuais e as condições da ação. Aliás, as questões de
forma já foram esclarecidas no bojo da decisão que saneou o Feito 3374-88.2010 (fls. 352/353, daqueles autos), conexo a
este. A única questão processual sobejante diz respeito à impossibilidade de as pessoas físicas figurarem no polo passivo da
presente demanda, pelos motivos já descritos na decisão de mencionado feito , in verbis:”Na inicial, não é apontada a razão pela
qual os réus José Gonzales Castellon e Olga Augusta Gonzales foram incluídos no polo passivo, tampouco se tece qualquer
consideração sobre eventual desconsideração da personalidade jurídica a justificar, em tese, a afetação de seus patrimônios.
Em verdade, só se disserta sobre a responsabilidade da transportadora e de seu empregado, que em tese conduzia o veículo
envolvido no acidente. Por conseguinte, imperativo reconhecer a ilegitimidade dos réus, a quem a pretensão indenizatória não
pertine.” (fl. 217 dos Autos 3374-88.2010).Portanto, a demanda deve prosseguir apenas em relação às pessoas jurídicas. Anotese.No mais, dou o feito por saneado e fixo como pontos controvertidos: (1) culpa do empregado da ré; (2) a responsabilidade
do segurado no acidente; (3) a existência e extensão dos danos eventualmente causados.Para tanto, defiro a produção de
prova oral e designo audiência para o dia 20 de junho de 2016, Às 14h30min (mesma data já designada no bojo dos Autos
1924.2013.2010). Venham pelas partes as indicações das testemunhas, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no
artigo 357, §§ 6o e 7o do NCPC, bem como a necessidade de as testemunhas serem intimadas pelas próprias partes, diante do
art. 455 do NCPC. - ADV: LUIS FRANCISCO SCHIEVANO BONASSI (OAB 67082/SP), NILSON DA SILVA (OAB 268677/SP),
MARCELO BONASSI SEMMLER (OAB 305850/SP)
Processo 0006695-63.2012.8.26.0417 (apensado ao processo 0001924-13.2010.8.26) (417.01.2012.006695) - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Material - Waldemar Miranda Silva - - Lucinava Costa Silva - - Creusa Costa Silva - - ZILDA
COSTA SILVA - - Joel Costa da Silva - - LUIS CARLOS SILVA - - NEUSA COSTA POLICINANI DA SILVA - Transportadora Castellon
Ltda - - Jose Gonzales Castellon - - Olga Augusta Gonzales - Vistos. Considerando a existência de processo aparentemente
idêntico em trâmite perante esta Vara, envolvendo as mesmas partes (Processo 3374-88.2010), manifestem-se as partes, no
prazo comum de 5 dias, acerca da possível ocorrência de litispendência, que ensejaria a extinção deste feito sem resolução de
mérito.Após, tornem-me conclusos. Int. - ADV: NILSON DA SILVA (OAB 268677/SP), LUIS FRANCISCO SCHIEVANO BONASSI
(OAB 67082/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO PEDRO LUIZ FERNANDES NERY RAFAEL
ESCRIVÃ JUDICIAL SANDRA APARECIDA FAVATO DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0151/2016
Processo 0000188-81.2015.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - CLEONICE DA SILVA
FERREIRA - MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos.Fls.100: Remetam-se os autos ao
Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO (1ª a13ª Câmaras), com nossas
homenagens, como fora determinado anteriormente.Int.Paraguacu Paulista, 31 de março de 2016.Pedro Luiz Fernandes Nery
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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