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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016 - Página 755

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TJSP 08/04/2016 - Pág. 755 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2092

755

no regime do artigo 543-C, do antigo CPC atual art. 1036 CPC - (REsp 1.418.593-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em
14/5/2014), bem como apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo
autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse
e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Int. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000900-62.2016.8.26.0306 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Alaide Gomes da Silva - Vistos.
Defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Em análise da inicial, percebe-se que a parte autora não atribuiu
corretamente o valor da causa, pois não incluiu o valor pretendido a título de dano moral.O valor da causa deve corresponder ao
efetivo proveito econômico pretendido pelo autora, inclusive a título de danos morais, a teor do que dispõe o art. 292, inciso V,
do CPC. Assim, emende a inicial a parte autora, para retificar o valor da causa, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo
321, parágrafo único, do NCPC).Int. - ADV: MARCOS ROGERIO SELOTO (OAB 141231/SP)
Processo 1000916-50.2015.8.26.0306 - Procedimento Ordinário - Cheque - JEFFERSON CARLOS LUCAS & CIA LIMITADA
- os autos encontram-se com vista a parte autora para promover o regular andamento do feito. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO
(OAB 251797/SP)
Processo 1000969-31.2015.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - J MAHFUZ LIMITADA - Vistos.Defiro
o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência
do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Em
seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco)
dias.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais
do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento
no prazo de 10 (dez) dias.Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na
forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.Int. ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1000969-31.2015.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - J MAHFUZ LIMITADA - Nos termos
da decisão de fl.56, considerando que foram encontrados apenas valores irrisórios, os quais foram desbloqueados, manifestese a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10(dez) dias. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR
(OAB 223363/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO OCTAVIANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA BISPO ZANUSSO BRANDÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2016
Processo 0000863-52.2016.8.26.0306 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000630-43.2016.8.26.0369 - JUIZO DE
DIREITO DA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE MONTE APRAZIVEL) - S.M.G.H. - Vistos.Cumpra-se, servindo a presente de
mandado. Após, devolva-se com as homenagens de estilo. Int. - ADV: GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP)
Processo 1000033-69.2016.8.26.0306 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.S.R. - A.A.R.
- Vistos.Pela derradeira vez, manifeste-se a exequente acerca da justificativa apresentada, uma vez que o executado alega que
as parcelas alimentícias executadas estão devidamente quitadas. Prazo: 10 dias.Int. - ADV: PATRICIA DE FAVERI PINHABEL
(OAB 307968/SP), MILENA CRISTINA MATURANA DE CASTILHO (OAB 193184/SP)
Processo 1000114-18.2016.8.26.0306 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.R.F.P. e
outro - Vistos. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução
e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde
já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua
prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil
do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem
no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e
vincendas.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista
ao Ministério Público.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: RODRIGO RODRIGUES (OAB 179468/SP)
Processo 1000146-23.2016.8.26.0306 - Procedimento Ordinário - Exoneração - L.O. - Certifico e dou fé que decorreu o
prazo sem apresentação de contestação pela requerida. Certifico mais que os autos encontram-se com vista a parte autora para
promover o regular andamento do feito. Nada Mais. - ADV: ANDERSON DE SOUZA BRITO (OAB 254232/SP)
Processo 1000147-08.2016.8.26.0306 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.P. - Vistos.Nos termos
constantes de fl. 27, com os quais houve anuência do Dr. Promotor de Justiça (fl. 31), HOMOLOGO, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes nestes autos de AÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por D. L. DO P.
em relação a D. L. P. representado por S. Z. M. e, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Ao advogado da parte autora arbitro os honorários no teto previsto na
tabela em vigor para a espécie. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Oportunamente, anote-se a extinção e, após,
arquivem-se os autos, com as cautelas legais.P. R. I.C. - ADV: RAUF ABUD VITAR
Processo 1000195-64.2016.8.26.0306 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.L.G.F. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a ação para declarar divorciados BERNADETE DE LOURDES GANAN FIGUEIREDO e PERCIVAL DE BRITES FIGUEIREDO,
voltando a cônjuge virago a usar o nome de solteira, ou seja, BERNADETE DE LOURDES GANAN.Transitada esta em julgado,
expeça-se mandado de averbação, devendo ser retirado, em cartório, pelo advogado da parte autora.Desde logo, arbitro os
honorários à patrona da requerente no teto fixado na tabela em vigor para a espécie. Expeça-se certidão. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: GEYSA DE FATIMA MILANI (OAB 327076/SP)
Processo 1000245-90.2016.8.26.0306 - Inventário - Inventário e Partilha - Jacqueline Batista Fortunato - Josiane Batista
Fortunato e outros - Os autos encontram-se com vista ao autor acerca da contestacao - ADV: MEIRE GRAZIELA DE LIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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