TJSP 12/04/2016 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2094
1716
290214/SP), CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI (OAB 214483/SP)
Processo 0006281-62.2014.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - NELSON DE OLIVEIRA
LIMA - Diante do noticiado pela petição de fls. 74, providencie-se a nomeação de defensor dativo ao acusado revel, através do
portal eletrônico da Defensoria Pública.Com a indicação, intime-se o defensor para que fique ciente de todo o processado e da
audiência de instrução, debates e julgamento designada para o dia 15/06/2016, às 15:10 horas.Dil. Int.Mogi Mirim, 06 de abril de
2016. - ADV: JOSÉ OLIMPIO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 260166/SP)
Processo 0006934-69.2011.8.26.0363 (363.01.2011.006934) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
- L.S.C. - Apesar dos argumentos apresentados pelo defensor, observo que nada do que foi alegado foi suficiente para afastar
os indícios de autoria e provas da materialidade dos fatos imputados ao acusado LUCAS SILVA DE CAMARGO. Por outro lado,
não vislumbro as hipóteses de absolvição sumária, previstas no artigo 397 do C.P.P. É preciso apurar em regular instrução,
se o acusado praticou, ou não, os fatos que lhe foram imputados, pelo que, mantenho o recebimento da denúncia. DESIGNO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA o dia 04 de MAIO de 2016, às 14:30 horas. Intimem-se as testemunhas
WILSON DONIZETTI DE OLIVEIRA, LUCIANA APARECIDA ROSSETO DE OLIVEIRA, CLÁUDIA SIMONE DE OLIVEIRA, e a
vítima G.S.C., todas arroladas na inicial. Intime-se a testemunha de defesa ROSANA DA SILVA CAMARGO, qualificada à fls. 117.
Intime-se o acusado observando que será interrogado ao final e que a revelia poderá ser decretada caso, injustificadamente,
não compareça em Juízo. Expeça-se carta precatória à Comarca de São Paulo/SP, para oitiva da vítima I.R.M.P., com o prazo
de 60 (sessenta) dias, nos termos dos §§ 1º e 2º, do art.222, do C.P.P. Expeça-se carta precatória à Comarca de Mogi Guaçu/
SP, para oitiva da testemunha arrolada em comum, EDISON ROBERTO ROGERO, com o prazo de 60 (sessenta) dias, nos
termos dos §§ 1º e 2º, do art.222, do C.P.P. Intime-se o defensor. Ciência ao Ministério Público. Dil.Int. - ADV: JOSE EDUARDO
CAMARGO (OAB 204308/SP)
Processo 0006934-69.2011.8.26.0363 (363.01.2011.006934) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
- L.S.C. - Em complementação ao Despacho anterior, expeça-se carta precatória à Comarca de São Paulo/SP, para oitiva do
Dr. Nestor Sampaio Penteado Filho, Delegado de Polícia arrolado na inicial, com o prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos dos
§§ 1º e 2º, do artigo 222, do Código de Processo Penal. Nos termos do Comunicado CG 155/2016, a carta precatória e peças
processuais necessárias serão digitalizadas e encaminhadas via e-mail institucional ao Distribuidor do Juízo deprecado. Intimese o defensor. Ciência ao Ministério Público. Dil.Int. Mogi Mirim, 25 de fevereiro de 2016. - ADV: JOSE EDUARDO CAMARGO
(OAB 204308/SP)
Processo 0006934-69.2011.8.26.0363 (363.01.2011.006934) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
- L.S.C. - Vistos. Anote-se na contracapa dos autos e no sistema informatizado o nome do defensor constituído pelo acusado
(fls. 192). Expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo, relativamente aos atos praticados nesta fase processual,
disponibilizando-a no sistema informatizado para impressão. Após, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias, acerca da não localização da testemunha WILSON DONIZETTI DE OLIVEIRA, sob pena de preclusão. Sem
prejuízo, publiquem-se os despachos de fls. 181/182 e 190 para o Dr. JOSÉ EDUARDO CAMARGO. Dil.Int. Mogi Mirim, 10 de
março de 2016. - ADV: JOSE EDUARDO CAMARGO (OAB 204308/SP), JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP)
Processo 0011585-13.2012.8.26.0363 (363.01.2012.011585) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem
Tributária - Sérgio Antônio e outro - Defiro o requerido pelo Representante do Ministério Público em sua cota de fls. 488.Intimese a N. Defensora para que traga aos autos, no prazo de 10(dez) dias, os comprovantes dos depósitos dos meses de janeiro
e fevereiro de 2016.Com a juntada dos comprovantes, dê-se nova vista ao M.P.Dil.Int.Mogi Mirim, 05 de abril de 2016. - ADV:
ELISANGELA URBANO BATISTA (OAB 288213/SP)
Processo 3005175-48.2013.8.26.0363 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de
Drogas - CARLOS THIAGO DE CASTRO e outro - Certifique-se o decurso do prazo para o réu CARLOS THIAGO DE CASTRO,
efetuar o pagamento da multa pecuniária imposta na Sentença.Cumpra-se o disposto no artigo 482 das Normas de Serviço da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.Providencie-se a extração de certidão da sentença, encaminhando-a à Procuradoria
Geral do Estado (Rua Benjamin Constant, nº 1214, 6º andar, Centro, CEP 13.010-141, em Campinas/SP), comunicando a
providência ao Juízo das Execuções Criminais competente.A certidão, que valerá como título executivo judicial, será instruída
com as seguintes peças:I - denúncia ou queixa e respectivos aditamentos, com datas de recebimento;II - sentença ou acórdão,
se houver, com certidão do trânsito em julgado;III - planilha de identificação.Após, arquivem-se os autos, expedindo-se as
comunicações de praxe e averbações necessárias no sistema informatizado.Ciência ao Ministério Público.Dil. Int. - Mogi Mirim,
22 de março de 2016. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP)
Processo 3005708-07.2013.8.26.0363 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Priscila Cristina Amaral - Vistos. Ciência às partes da prolação do V. Acórdão, cumprindo-o integralmente. Expeça-se a guia de
recolhimento definitiva em nome da ré PRISCILA CRISTINA AMARAL, devendo ser observado o disposto no Provimento CG nº
49/2015 e Comunicado CG nº 1489/2015, com remessa digital das peças necessárias ao Juízo competente. Havendo elementos
nos autos de que a ré possui boas condições financeiras, deixo de determinar a sua intimação para pagamento das custas
processuais, por entender que seria medida desnecessária, com fulcro nos artigos 11, §º e 12 da Lei 1060/50. Oficie-se à Seção
de Armas e Objetos apreendidos informando que o objeto mencionado na guia de remessa de fls. 48 não interessa ao processo.
Providencie-se a elaboração de certidão de cálculo de multa, com os valores apontados pelo sistema informatizado, assim como
sua conversão em UFESP. Após, tornem os autos conclusos. Ciência ao M.P. Dil. Int. Mogi Mirim, 02 de março de 2016. - ADV:
JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100017-03.2016.8.26.9017 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Mogi-Mirim - Agravante: FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Alex José Nascimento - Vistos. Nos termos do artigo 1.019 do CPC, bem como
não sendo caso de risco de lesão grave ou de difícil reparação e nem de perecimento do direito, recebo o agravo somente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º