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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2016 - Página 2011

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TJSP 12/04/2016 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2094

2011

favor do(a) autor(a), intimando-a para efetuar o levantamento da quantia depositada, no prazo de 10 (dez) dias.Após, procedamse as anotações de extinção do feito e arquivem-se os autos. Valor do preparo: R$ 770,28.P. R. I. - ADV: NANCI CARVALHO
DOS SANTOS (OAB 273942/SP)
Processo 1006507-50.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Silvio Cesar
Ribeiro - Vistos. Verifica-se que o endereço do(a) autor(a) pertence à Comarca de Barueri- SP e do requerido à Comarca da
Capital - SP, assim como o foro eleito (fls. 57).Esse Juízo é incompetente para analisar o pedido.Diga o(a) Autor(a) para qual
Fórum pretende a distribuição, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: MARCELO GAGLIARDI (OAB 220199/
SP)
Processo 1006568-08.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento em Consignação - Neusa
Zamboni Aversa - Vistos.Neusa Zamboni Aversa, propôs ação de Consignação em Pagamento, perante o Juizado Especial Cível
em face de Banco do Brasil S/A..Deu à causa o valor de R$ R$ 3.730,52.Dispensado o relatório de acordo com o artigo 38 da
Lei 9.099/95, passo ao julgamento do feito.O presente feito não pode prosseguir eis que não é admissível o processamento de
feitos em rito especial perante o Juizado Especial Cível.Nos termos do Enunciado Cível n.º 8 do Fórum Permanente de Juizes
Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil “as ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não
são admissíveis nos Juizados Especiais”.Isto posto, indefiro a inicial, julgando extinto o feito, nos termos do art. 485, I e IV do
CPC.Transitada em julgado, procedam-se as anotações de extinção do feito.Após, arquive-se os autos. Valor do preparo: R$
235,50.P. R. I. - ADV: LUIS CARLOS AVERSA (OAB 281685/SP)
Processo 1006648-69.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - JAILSON ALVES
EVANGELISTA - Vistos. Designo a audiência de conciliação para o dia 17 de agosto de 2016, às 09:30h. Cite-se o(s) réu(s)
advertindo(s) dos efeitos da revelia.Intime-se o(a) autor(a). - ADV: JU MAN YOON (OAB 368636/SP)
Processo 1006684-48.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Katia Regina Rocha - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Fls. 01: DEFIRO a execução.Intime-se o(a) executado(a), via correio
/ imprensa oficial, para depositar em Juízo o valor do débito atualizado, no prazo de quinze (15) dias ou comprovar que já fez o
pagamento sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523 e ss., do Código de Processo Civil, e bloqueio de ativos (valor
do débito R$ 10.147,14, corrigido até março/2016).Int. - ADV: AYLTON CESAR GRIZI OLIVA (OAB 37628/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1006865-15.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Regina
Marcia de Almeida Alecio - Vistos.Dispõe o art. 3º da Lei 9.099/95, que o Juizado Especial Cível é competente para as causas
cujo valor não exceda a 40 salários mínimos.Logo, o Juizado Especial Cível é incompetente para apreciar a presente demanda.
Por estas razões, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, comunique-se a extinção. O valor do preparo é R$ 3.600,00.P. R. e I - ADV: MARIA APARECIDA
FERNANDES DOS SANTOS (OAB 320037/SP)
Processo 1006943-09.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Tatiana
Jacob Rawadauscki - Vistos.HOMOLOGO a desistência formulada a fl. 21, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo
com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Não tendo o(a) Autor(a), em seu pedido feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que decorrido o prazo,
certifique-se o trânsito em julgado e comunique-se a extinção. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV:
AMANDA VIEIRA MONTEIRO (OAB 349020/SP)
Processo 1006964-53.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Simone Fernandes
Tagliari - Simone Fernandes Tagliari - Em cumprimento à determinação de fls. 52, expedi 01 guia de Levantamento sob nº
449/2016, referente ao(s) depósito(s) de fl(s). 37, no valor de R$ 680,89, intimando o(a) exequente para retirada, no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP)
Processo 1006969-41.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - José de Almeida
Carneiro - Banco do Brasil S/A. - Vistos.Trata-se de impugnação/embargos à Execução opostos por BANCO DO BRASIL S/A em
face de JOSE DE ALMEIDA CARNEIRO, que executa o embargante com base na sentença proferida em 16/07/2015 nos autos
principais (fls. 178/180) e no v. acórdão proferido em 29/10/2015 (fls. 206/207).Instado a se manifestar, o embargado concordou
com o cálculo no valor de R$ 24.068,09 apresentado pela embargante às fls. 11.Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO,
fixando o valor do débito em R$ 24.068,09, conforme planilha de fls.11 e JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos do direito.Torno insubsistente eventual penhora.Expeça-se guia de levantamento,
referente ao depósito de fls. 13, no montante de R$ 24.068,09 a favor do embargado/exequente e no montante de R$ 1.278,63
a favor do embargante/executada, intimando-os para retirada no prazo de 10 (dez) dias.Certifique-se o trânsito em julgado e
proceda-se às anotações de extinção do feito.Após, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), WILSON BRITO DA LUZ JUNIOR (OAB 257773/SP), APOLO MAYR (OAB
282032/SP)
Processo 1006970-26.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Rodrigo Cardoso da Silva - Sky Brasil Serviços Ltda - Em cumprimento à determinação de fls. 156, expedi 01
guia de Levantamento sob nº 451/2016, referente ao(s) depósito(s) de fl(s). 155, no valor de R$ 2.252,59, intimando o(a) Autor
para retirada, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), GISELA SILVANI
ROVIRA IAZZETTI (OAB 290101/SP)
Processo 1007134-54.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DEUSDETE
NOGUEIRA ROSA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paula Fernanda Vasconcelos Navarro MurdaVistos.O artigo 300 do Novo Código
de Processo Civil determina a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em sede de cognição sumária, portanto, sem ingressar no
mérito acerca dos fatos, verifico que existe apontamento em nome da parte autora, a qual não reconhece o débito. Por esta
razão, reconheço verossimilhança nas suas alegações e razoável que seu nome seja excluído dos órgãos de proteção ao crédito
enquanto a ação estiver sub judice.Ante o exposto, presentes os requisitos DEFIRO a tutela antecipada determinando a exclusão
do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito pelo débito discutido na presente demanda, até decisão final. Oficiese.Designo a audiência de conciliação para o dia 26 de agosto de 2016, às 09:30 horas.Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos
efeitos da revelia, bem como de que toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante
da carta de citação.As partes ficam advertidas de que os prazos aplicáveis aos processos em curso nos termos da lei 9.099/95
contam-se em dias corridos e não em dias úteis, em razão do procedimento especial previsto em lei.Intime-se. Osasco, 01 de
abril de 2016. - ADV: WALMOR DE ARAUJO BAVAROTI (OAB 297903/SP), ELIEZER SILVERA SALLES FILHO (OAB 367347/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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