TJSP 12/04/2016 - Pág. 2013 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2094
2013
10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art.
916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, §
6º, do Código de Processo Civil).3. Na falta do pagamento referido no item 01, munido da segunda via do mandado, o oficial de
justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrandose o competente auto, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na
forma da lei. 4. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não seja(m) localizado(s), proceda o Sr. Oficial de Justiça o arresto de tantos
bens quanto bastem para garantir a execução. Observando o § 1º do artigo 830 do CPC, não localizado o(a)(s) devedor nos 10
(dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá procura-lo(s) por 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de
ocultação, proceda a citação e intimação do arresto realizado com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 5.
Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 do Código de Processo Civil. 6. Servirá a presente decisão, por
cópia assinada digitalmente, como mandado. Int. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO
GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1003928-02.2015.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Silvania Ferreira da Silva
- Claro S.A. - Silvania Ferreira da Silva - Vistos. Face à petição de fls. 140, em que a exequente dá por satisfeito o crédito,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.Eventuais custas remanescentes ficarão
a cargo do executado.Expeça-se guia de levantamento a favor da exeqüente, observando as informações de fls. 140.Certifiquese desde logo o trânsito em julgado, face o desinteresse recursal.Após, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: SILVANIA FERREIRA DA SILVA (OAB 330065/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), IONE
MAIA DA SILVA (OAB 60839/SP)
Processo 1003942-49.2016.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Segundo os documentos que instruíram a inicial, foi celebrado entre
o requerente e o requerido negócio jurídico que se constitui em alienação fiduciária em garantia. O requerido inadimpliu a
obrigação, encontrando-se demonstrada a mora. Assim sendo, comprovada a inadimplência e a mora, requisitos que autorizam
a concessão da liminar, defiro a busca e apreensão do bem dado em garantia (veículo marca FORD, modelo RANGER XLT
3.0 4X4CD, ano 2010, combustível DIESEL, cor BRANCO, CHASSI 8AFER13P6BJ396113, placas EPT8947, RENAVAM
000275434257).Nos termos da Lei 10.931/04 que alterou em parte o DL 911/69 e cumprido o primeiro item, cite-se o requerido,
que terá o prazo de 05 dias para pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados na inicial, caso em que lhe
será restituído o bem. O prazo para defesa é de 15 dias da execução da liminar. A resposta poderá ser apresentada mesmo que
o devedor tiver pago a dívida, caso entenda que o pagamento foi a maior.Defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 do
Código de Processo Civil, bem como força policial e arrombamento, se necessário, a presente decisão tem força de ofício. O
presente mandado, este será remetido à Central de Mandados deste Foro, incumbindo ao autor as providências necessárias
para o cumprimento da liminar, mediante indicação expressa do depositário do veículo e acompanhamento da diligência.Servirá
a presente, assinada digitalmente, como mandado.Int. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1004108-18.2015.8.26.0006 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - R.t. Restaurante Ltda - Epp - Espólio
de Sylvia Peixoto de Assumpcão - Vistos.O processo está em grau de recurso, com prazo para apresentação de acordo nos
termos da audiência de fls. 378. Nada a prover em primeira instância, pois. Regularize o cartório. Int. - ADV: GISLEIDE SILVA
FIGUEIRA (OAB 174540/SP), JOSE CARLOS VIANA (OAB 96543/SP), MEIRE CRISTINA DE SOUZA (OAB 328880/SP)
Processo 1004335-08.2015.8.26.0006 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - Vistos. O autor requereu a desistência da ação. A ré não foi citada.Posto isso, homologo a desistência
e JULGO EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar concedida. Verifico que o autor não comprovou nos autos a distribuição da Carta Precatória. Assim deverá o
autor comunicar diretamente ao Juízo Deprecado a sua desistência, se o caso. Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo
do autor.Indefiro expedição de ofício ao Detran, por inexistir bloqueio judicial.Homologo a renúncia do prazo recursal. Certifiquese, desde logo, o trânsito em julgado, após, arquivem-se os autos.P. R. I. C. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/
SP)
Processo 1004626-42.2014.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Antônio Cézar da Silva Sarni e Lopes Iwai Consultório Odontológico Ltda. - Vistos.Cumpra-se o v. Acordão a fls. 261/267.Informe a ré sobre o julgamento
do agravo interposto a fls. 150/159.Int. - ADV: CLAUDIA FERNANDES RAMOS (OAB 172319/SP), ALEXANDRE FERNANDES
DE OLIVEIRA (OAB 232740/SP)
Processo 1004945-73.2015.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - Hesa 64 Investimentos Imobiliáros
- Vistos.Fls. 134/135: primeiramente, diga o autor sobre o AR de fls. 136 devolvido com a informação “mudou-se”. Int. - ADV:
OSWALDO ALVES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 80953/SP)
Processo 1005497-72.2014.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Fernando Albanes - Wagner
Barbosa da Silva - - Jurandir Ireno - - Silvinia Aparecisa de Godoy Ireno - Vistos.Fls. 197/198: anote-se. No mais, cumpra-se
despacho de fls. 194.Int. - ADV: JULIANA ALMEIDA SELLANI ANDRADE (OAB 299913/SP), BRUNO CRISTIAN GABRIEL (OAB
296048/SP)
Processo 1005542-42.2015.8.26.0006 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Cca Factoring Fomento Comercial Ltda
- expedir carta de intimação. - ADV: FABIANA GUILHERME MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 306461/SP)
Processo 1005542-42.2015.8.26.0006 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Cca Factoring Fomento Comercial
Ltda - Vistos. O autor ajuizou demanda, todavia, não deu regular andamento ao feito. Encaminhada intimação para o endereço
declinado na inicial, quedou-se inerte.Diante disso, o abandono processual ficou caracterizado, bem como o desinteresse do
autor. A extinção é de rigor.Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito, nos termos 485, inciso III, do
Código de Processo Civil. Custas na forma da lei.Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: FABIANA
GUILHERME MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 306461/SP)
Processo 1005677-88.2014.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Cheque - Sintonia Artigos de Armarinhos Ltda. - Vistos.
Fls. 106: defiro a citação por hora certa, se o oficial de justiça suspeitar a existência de ocultação por parte do corréu Tiago,
nos termos do artigo 252 do Código de Processo Civil.Recolhida a diligência do oficial de justiça, espeça-se novo mandado nos
termos do despacho de fls. 43.Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 do Código de Processo Civil. No
mais, sobre as certidões de fls. 101/103 e 107/108, manifeste-se o autor, no prazo legal. Após, no silêncio, aguarde-se o prazo
de 30 dias úteis, contados da publicação deste. Decorridos, sem manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) por carta
para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC. Int. - ADV: LUIZ
EDUARDO RIBEIRO MOURAO (OAB 114050/SP)
Processo 1006033-49.2015.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Sara Perroni da Rocha
- Fiamfaam - Centro Universitario - Em 06/04/2016 , às 14:30h, na sala de audiências da 4ª Vara Cível, do Foro RegionalVI Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º