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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2016 - Página 2024

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TJSP 12/04/2016 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2094

2024

POR DANOS MORAIS. IMPROVIMENTO E MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução
nº 569 do STF, de 05 de fevereiro de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Domicio dos Santos Neto (OAB: 113590/SP)
- Fernando Bilotti Ferreira (OAB: 247031/SP)

DESPACHO
Nº 1011453-43.2015.8.26.0068 - Processo Digital - Recurso Inominado - Barueri - Recte/Recdo: Emerson Rocha Pereira Rcrdo/Rcrte: LIL - Intermediação Imobiliária LTDA - Vistos.1.) Suspendo o julgamento do presente recurso em cumprimento às
determinações contidas no REsp n.º
1551956 /SP.2.) O Resp. 1.551.956 é o recurso paradigma do tema 938 do Superior Tribunal de Justiça e abrange:
“Discussão quanto à: (i) prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de
assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor; e quanto à (ii)
validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e
taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI).”
3.) Aguarde-se em cartório novo pronunciamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria. Int. Magistrado(a) Fábio Martins Marsiglio - Advs: Fernanda Simone Gehm (OAB: 354785/SP) - Carlos Eduardo Ramos de Oliveira
(OAB: 335011/SP) - Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP)

DESPACHO
Nº 1008804-64.2015.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado - Osasco - Recorrido: GUILHERME SANTIN
MORAES GUERRA - Recorrida: SABRINA TAVARES LEITE - Recorrente: Granada Investimentos Imobiliários Ltda - Recorrente:
Tecnisa Consultoria Imobiliária LTDA - Depreende-se da leitura dos autos, que o pedido envolve a restituição de valores relativos
a comissão de corretagem e taxa SATI. Todavia, foi determinado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do REsp
1551956, o sobrestamento de todos os processos em que há discussão quanto a essa matéria. Diante do exposto, suspendo o
andamento do processo devendo aguardar o julgamento do referido recurso. Intime-se Osasco, 8 de março de 2016. Graciella
Salzman Relator - Magistrado(a) Graciella Salzman - Advs: Julio Cesar de Souza Rodrigues (OAB: 217978/SP) - Roberto Rached
Jorge (OAB: 208520/SP) -

OSWALDO CRUZ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE OSVALDO CRUZ EM 08/04/2016
PROCESSO :1001382-95.2016.8.26.0407
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Maurindo Salustiano
ADVOGADO : 219380/SP - Marcio Albertini de Sa
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1001381-13.2016.8.26.0407
CLASSE
:ALVARÁ JUDICIAL
REQTE
: Antonio Henrique Matos
ADVOGADO : 202493/SP - Valdinei César Bonato
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001169-09.2016.8.26.0407
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: MARIA CLARICE FACIN
REQDA
: ALESSANDRA ANTONIA PEREIRA ZAMPERIM
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0001170-91.2016.8.26.0407
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: LUIZ FRANCISCO BARBOSA
REQDO
: RENATA VIEIRA MARTINS
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE

:1001299-79.2016.8.26.0407
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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