TJSP 14/04/2016 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2096
1569
Processo 1006379-65.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.V. - - D.C.F.V. - - C.B.F.V. G.H.V.S. - Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.Emende o(a) autor(a) a petição inicial para juntada
da decisão judicial em que fixada a obrigação alimentar cuja revisão ora pretende, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
- ADV: CARLOS JOSÉ (OAB 340010/SP)
Processo 1006399-56.2016.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.N.G. - - C.A. - D.A.G. - Emendem os autores
a petição inicial para regularização da representação processual do menor, que deverá ser incluído no polo ativo em razão do
pedido de alimentos em seu favor, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.Sem prejuízo, em igual prazo, diante do quanto
requerido pelo Dr Promotor, manifestem-se as partes.Após, ao Dr Promotor e tornem conclusos.Int. - ADV: ALDENI CALDEIRA
COSTA (OAB 136211/SP)
Processo 1006559-81.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.P.A.S. - - A.B.A.S.
- S.O.S. - Considerando que o título judicial cuja execução ora se pretende é oriundo da 2ª Vara Cível local, nos termos dos
arts. 516, inc II do Código de Processo Civil/2015, aquele juízo é o competente para processamento da presente execução.
Assim, declino da competência em favor do MM Juízo da 2ª Vara Cível local, providenciando a serventia o quanto necessário à
redistribuição. - ADV: MARLENE DOS SANTOS (OAB 163460/SP)
Processo 1006581-42.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.R.D.S. - S.S.D. - Considerando
que o feito que ensejou a distribuição por dependência já se encontra extinto com julgamento de mérito, não se justifica a
prevenção.Assim, distribua-se livremente, providenciando a serventia as anotações necessárias. - ADV: AUGUSTO MORALLES
BALBINO (OAB 368071/SP)
Processo 1007012-13.2015.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.L.M.R. - A.L.J. - Para expedição de carta de
sentença, cumpra o autor a parte final do despacho de fls.88 (comprovar o pagamento dos impostos).Prazo: 05 dias. - ADV:
FLAVIO CESAR GUIMARÃES (OAB 159052/SP), RAFAELA EGERT CAMPOS (OAB 347905/SP), FLÁVIA DE LIMA GUIMARÃES
(OAB 310932/SP), MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP)
Processo 1007307-84.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Revisão - M.S.J. - P.S. - - M.S.N. - Cientificação das partes
quanto a certidão e documento de fls. Retro. - ADV: JANE DE MACEDO PRADO (OAB 86786/SP), EGBERTO MALTA MOREIRA
(OAB 18158/SP), MARIO DE MACEDO PRADO (OAB 168879/SP)
Processo 1007352-54.2015.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Maria do Carmo Alves - - Tania Aparecida Alves
de Lima - - Antonio da Silva Alves - - Martinho Aparecido Alves - - Jailsom Ferreira de Lima - - Adriana de Farias Gianocario Alves
- Martinho Alves - Intimo a autora para retirar a carta de sentença expedida. Prazo: 05 dias. - ADV: FERNANDO HENRIQUE
BOLANHO (OAB 268621/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0312/2016
Processo 1000700-55.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Rosa Rodrigues Barbosa Ohasi - - Antonio
Akira Ohasi - EDSON KATSUMI KURODA e s/m SOLANGE DE FÁTIMA SALES KURODA - - cit - SOLANGE DE FÁTIMA SALES
KURODA - - PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES - falecida - Maria de Lourdes Aranha - - neg -Elio Carlos Soares - - Manoel
Roque da Silva Neto - União - PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO - - Estado - PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA
ESTADUAL DE SÃO PAULO - - Municipio - PROCURADORIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - Vistos.Considerando a
informação de que não houve abertura de inventário em nome da confrontante MARIA DE LOURDES ARANHA (fls. 128) e, tendo
em vista a certidão de óbito de fls. 133, deverão os autores requerer a habilitação dos herdeiros, comprovando sua qualidade e
requerendo a citação destes. Fls. 148/149: incumbe ao oficial de justiça, e não à parte, verificar eventual suspeita de ocultação.
Desta feita, expeça-se mandado para integral cumprimento, a fim de que o oficial de Justiça promova nova diligência no mesmo
endereço (fls. 145), verificando eventual necessidade/possibilidade de citação com hora certa do corréu EDSON KATSUMI
KURODA. Outrossim, expeça-se mandado para citação de APARECIDA LOPES DE SANTANA (esposa do confrontante Élio
Carlos Soares) no endereço de fls. 144.Ademais, em relação ao confrontante MANOEL ROQUE DA SILVA NETO, tendo em
vista a informação de fls. 136/137, deverão os autores indicar novo endereço para citação deste, observando os endereços não
diligenciados às fls. 129.Int. - ADV: JOSE CARLOS DE SOUZA (OAB 151820/SP)
Processo 1007168-98.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo de Sousa - - Patricia Valeria de Oliveira
Sousa - Vistos.Fls. 86/105: Dê-se ciência acerca do V. Acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento para concessão
de justiça gratuita aos autores. (Anotado).Considerando a informação constante às fls. 52 e 57, completem os autores a inicial,
no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, para esclarecer acerca da não inclusão do cônjuge da corré Rute (Sr. Cosme Damien
Paul Federici) no polo passivo da relação processual. Deverão os autores, ainda, no mesmo prazo, proceder nova digitalização
do documento de fls. 55/59 (matrícula n. 18.015), na sequência correta das páginas. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem
conclusos.Intime-se. - ADV: ROSELI VALERIA GUAZZELLI (OAB 93158/SP)
Processo 1007883-77.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - PATRICIA DE CASSIA BARBOSA - Vistos.
Trata-se de ação de usucapião extraordinária, com fulcro no art. 1238, parágrafo único, do Código Civil. (Anotado).Considerando
a informação constante da petição de fls. 151/152, esclareça a autora, em 15 dias, sob pena de indeferimento, o polo passivo
da relação processual, bem como seus respectivos endereços, para o fim de citação pessoal destes. Deverá a autora, ainda,
no mesmo prazo, esclarecer a divergência em relação aos confrontantes mencionados da inicial (Hiroshi Taromaru, Manoel do
Carmo Ferreira do Valle e Roberto Tsutomi Henmi), do memorial descritivo de fls. 11 (Hiroshi Taromaru, Cleusa de Lima Obe e
Valdemar Pinto Camargo) e do levantamento planimétrico de fls. 12/13 (Hiroshi Taromaru, Cleuza de Lima Obe, Waldemar Pinto
Camargo e Shimitaro Matsubara), indicando os respectivos endereços, inclusive o CEP.Se necessário, poderá a autora, desde
que informem os dados qualificativos dos réus, notadamente o número do CPF, requerer pesquisas para tentativa de localização
destes junto aos sistemas INFOJUD/TRE-SP-SIEL/BACEN/RENAJUD, providenciando o recolhimento das taxas necessárias no
valor de R$ 12,20 (por pessoa). Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. - ADV: LETHICIA ANDREUCCI MIRAGAIA
RIBEIRO (OAB 248206/SP)
Processo 1018053-74.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Clarice Roza Fracalossi Decarli - - Adenildo
Clóvis Decarli - Ademir Peres - - Alcides Cardoso da Silva - - Zila Nogueira da Silva - - Luiz Alves Firmino - - Geni Nogueira
Firmino - - Dimas Carlos Nogueira - - Esther Nogueira Adlung - - Oscar Peres - - Peninha Nogueira Peres - - Ercilia Coutinho
Nogueira - - Ranulpho Nogueira - - Benedito Carlos Nogueira - - Maria Fernandes Nogueira - - Aderbal Carlos Nogueira - Ademir
Peres - - Maria Lucia Macedo Decarli - - Cedenir Decarli - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Prefeitura Municipal de
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