TJSP 14/04/2016 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2096
2004
arcará, ainda, com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em R$ 1.000,00, considerando o quanto
disposto nos incisos do artigo 85, §2º, sopesado o quanto disciplina o artigo subsequente, parágrafo único, ambos do Estatuto
Processual a que no corpo desta me referi. Sobre a verba em apreço, recairão juros de mora da ordem de 1% ao mês, contados
do trânsito em julgadoCom o advento do fenômeno acima referido (trânsito em julgado), à míngua de requerimento, ao arquivo.P.
R. I. - ADV: SÉRGIO AGRIPINO DA SILVA (OAB 202182/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1003363-68.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de
citação/intimação. - ADV: RICARDO ALEXANDRE PERESI (OAB 235156/SP)
Processo 1003563-46.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - ROSIANE EPAMINONDAS DE
ALBUQUERQUE - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - - BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A - Vistas dos autos
aos interessados para:Ciência do ofício juntado às fls. 370. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB
261844/SP), ELISANGELA CARDOSO DURÃES (OAB 250124/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003641-69.2016.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Compra e Venda - Luiz Cerri - Vistas dos autos ao autor
para:Ciência BACENJUD. - ADV: MARIA LUCIA DE SANTANA MATOS PURETACHI (OAB 101646/SP)
Processo 1004066-96.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Piqueri Comércio e Distribuidora de
Auto Peças Ltda. - NMPBVistos.Manifeste-se em termos de prosseguimento.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: ERITON DA SILVA SANTOS (OAB 183367/SP)
Processo 1004161-97.2014.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilvani Jose de Sousa
- Providencie o autor o protocolo do ofício expedido junto ao INSS. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1004940-81.2016.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10352248520148260100 - 11ª VARA CIVEL DA
CAPITAL - SP) - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP)
Processo 1005311-45.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Joana
Silva Cavalcante - Banco Bradesco Cartões S.A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 15
dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE
EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1005351-95.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Nelson Mantoani e outro INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A e outro - Vistos.Suspendo o andamento da presente ação até que se efetive o trânsito
em julgado da sentença homologatória proferida nos autos da ação civil pública que tramita perante a E. Quarta Vara Cível
local.Aguarde-se comunicação das partes interessadas por seis meses.No silêncio, intimem-se-as a informar ao juízo o estágio
da demanda coletiva. Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS AVERSA (OAB 281685/SP), RENATO ANTONIO VILLA CUSTODIO
(OAB 162813/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), IGOR PEREIRA TORRES (OAB 278781/SP),
ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP)
Processo 1005461-26.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jose Paulo Massaria - Vistas
dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado da certidão do oficial de justiça. - ADV: MARIO LUIZ DE
CAMARGO (OAB 81928/SP), ADRIANO AUGUSTO COSTA CARNAUBA (OAB 208944/SP)
Processo 1006563-54.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Condomínio - CONJUNTO RESIDENCIAL JARDINS
DE VIENA - DELLTTA DE PARTICIPAÇÕES E DESENVOLVIMENTO LTDA - Vistos.Cumpra-se o V.Acórdão.Tendo em vista a
petição de fls. 158/159, dou por cumprida a sentença proferida na presente ação que CONJUNTO RESIDENCIAL JARDINS
DE VIENA move em face de DELLTTA DE PARTICIPAÇÕES E DESENVOLVIMENTO LTDA nos termos do artigo 924 inciso II
do Código de Processo Civil. Não tendo a autora, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o
direito de recorrer (art. 1000, § único do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado
e arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: SERGIO SACRAMENTO DE CASTRO (OAB 48017/SP), MIGUEL JOSÉ PEREZ (OAB
180435/SP)
Processo 1006814-04.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marilene Moraes Pozza Vistos.Considerando-se a momentânea dificuldade da autora para adiantar o pagamento das custas processuais, defiro o seu
recolhimento ao final da presente demanda. Citem-se os executados José Galindo da Silva e Rio Branco Global Administração
de Imóveis Próprios EPP para os termos da presente ação de execução por quantia certa contra devedor solvente com todas
as cautelas e advertências previstas nos artigos 827 e seguintes, com a ressalva de que a verba honorária fica desde logo
estabelecida em 10% (dez por cento).Intime-se. - ADV: KAREN CRISTINA GASPAR JOVANELLI (OAB 327100/SP)
Processo 1007510-40.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudinei
Piteri Teodoro - Vistos.Providencie o autor, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas processuais, custas de mandato
e taxa para expedição da carta de citação, uma vez que as custas digitalizadas às fls. 18/21 já foram utilizadas nos autos do
processo 1007491-34-2016, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: RICARDO GARCIA MARTINEZ (OAB
282387/SP)
Processo 1007555-44.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rildo
Francisco Bazilio - - Karina Gomes Passos - Vistos. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se
encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e
ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa
de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento
desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será
tentada a conciliação.Defiro os beneficios da justiça gratuita.Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 334
do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de citação.Intime-se. - ADV: ELAINE HELENA DE OLIVEIRA (OAB 168348/SP)
Processo 1007572-80.2016.8.26.0405 - Monitória - Locação de Imóvel - Teresa Fernandes Dias Carqueijó - VISTOS.Em
função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco;
em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do
processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código
de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião
da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.Citem-se para, em quinze dias efetuarem
o pagamento ou oferecerem embargos, ficando advertidos de que não opondo embargos constituir-se-á de pleno direito o titulo
executivo judicial e será convertido o presente em mandado executivo, prosseguindo-se nos termos da lei, bem como de que,
se efetuar o pagamento ficará isento do pagamento das custas e honorários advocatícios (artigo 700 §§ do CPC). Expeçam-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º