TJSP 14/04/2016 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2096
2005
cartas.P. e Int. - ADV: DANIELA FERREIRA DE SOUZA (OAB 198719/SP)
Processo 1007573-65.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decretolei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos),
no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do
autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1007577-05.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Pedrina
de Oliveira Girotto - Vistos.Considerando-se o fato de que o subscritor da presente ação já representou algumas partes em
demandas contra o Banco Bradesco S/A. e, quando instado a trazê-las em juízo, em função de suspeita levantada pela parte
contrária, não as apresentou; considerando-se que as referidas suspeitas não foram esclarecidas à época, até mesmo porque
houve pedido de desistência da ação, determino ao Dr. Anderson Hernandes que, preliminarmente, providencie o reconhecimento
da firma da procuração outorgada, o que deverá ser feito no prazo de dez dias, pena de indeferimento da inicial.P. E Int. - ADV:
ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1007595-26.2016.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0007299-83.2009.8.26.0108 - 1a. VARA JUDICIAL
FORO DISTRITAL DE CAJAMAR - COMARCA DE JUNDIAÍ - SP) - Walter Lomenso - Vistos.Providencie o recolhimento das
diligências do oficial de justiça.No silêncio, devolva-se.Intime-se. - ADV: FERNANDO JORGE DAMHA FILHO (OAB 109618/SP)
Processo 1007932-15.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Anazira Nunes de Almeida Salatino Vistos.Convido o patrono da autora a integrar o movimento “Petição 10, Sentença 10”, por meio do qual pretende-se simplificar
de maneira geral as peças processuais (petições e sentenças), desprezando-se longas citações jurisprudenciais e doutrinárias,
a fim de que a discussão fique restrita aos fatos e fundamentos jurídicos do caso em tela.Havendo prova documental suficiente
à demonstração da probabilidade do direito da parte fazer uso do plano / seguro de saúde e atento ao perigo de dano, caso
dele venha necessitar e a cobertura lhe faltar, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE
para o fim de assegurar à demandante e aos seus familiares a manutenção no plano de saúde contratado pela ex-empregadora
junto à parte demandada, nas condições estabelecidas pelo artigo 31 da legislação de regência. Oficie-se, sendo certo que o
descumprimento desta decisão importará em multa diária da ordem de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a trinta dias.Em
seguida, cite-se a ré para os termos da presente ação que tramitará pelo procedimento comum. Defiro a gratuidade processual.
Int. - ADV: FABIULA FERREIRA MARTINS THIEME (OAB 155736/SP)
Processo 1008030-34.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Bela Vista Ante a certidão de fls. 49, diga o autor, em cinco dias, se o acordo foi integralmente cumprido para fins de extinção do processo.
- ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1008126-83.2014.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BRADESCO
LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos.Analisando os autos, verifica-se que a sentença homologatória
data de dezembro de 2014 e em nenhum momento foi noticiado o descumprimento do acordo. A serventia somente pediu
esclarecimentos se o acordo havia sido ou não cumprido em sua totalidade para fins de extinção e baixa integral do processo.É
de se estranhar que passados meses no estado suspenso para cumprimento de acordo, vem a noticia de que o autor necessita
de ofícios para localizar a ré, no entanto, não menciona em que fase do acordo as partes se encontram.Assim, justifique o autor,
sua necessidade de localizar a ré, bem como quando a mesma deixou de cumprir o acordo.Se o pedido de ofícios persistir,
providencie as taxas para as devidas pesquisas. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1008378-52.2015.8.26.0405 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Sbf Comércio de Produtos Esportivos
Ltda - Condominio Pro Indiviso do Supershopping Osasco e outros - Fls. 326/7: recebo os embargos de declaração, na medida
em que são tempestivos e, no mérito, conquanto não vislumbre qualquer uma das situações previstas no artigo 1.022, incisos
I, II e III do Código de Processo Civil, pelo simples fato de que os réus, ora embargantes, concordaram expressamemte “com
a renovação do contrato de locação, nos termos propostos na petição inicial”, como se vê às fls. 313, acolho-os, a evitar
seja implementada improfícua celeuma, explicitando que a renovação do contrato de locação, referente à LUC n.º G10 do
empreendimento “Supershopping Osasco”, localizado na avenida dos Autonomistas, nº 1768, complemento 1828, Vila Yara,
Osasco, SP, CEP 06090-010, dar-se-á pelo prazo de 120 (cento e vinte) meses, tendo por termo inicial o dia 29/10/2015.As
obrigações e deveres da locatária também deverão ser mantidos tal como no contrato em vigência. A título de aluguel, pagará a
locatária o valor referente a 2,5% (dois e meio por cento) do faturamento mensal bruto na loja locada quando superior ao aluguel
mínimo reajustável, fixado em R$ 16.178,94 (dezesseis mil,cento e setenta e oito reais e noventa e quatro centavos) a partir
do 25º mês de locação. O valor do aluguel mínimo mensal estará sujeito, ainda, à correção monetária anual, de acordo com a
variação acumulada do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado).Por fim, o Grupo SBF S/A figurará como avalista, nos
moldes anteriormente acordados, pelo novo período locatício, acima precisado. - ADV: MAURO CONTE FILHO (OAB 344070/
SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP)
Processo 1008427-93.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistas dos autos ao autor para:Ciência, em 05 dias, sobre o ofício juntado às fls. 88/90. ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1008496-28.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Mudar Instalaçoes e Serviços Ambientais
Ltda - Vistos.Fls. 89: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido.Intime-se. - ADV: VAGNER BARBOSA LIMA (OAB 150935/SP)
Processo 1008781-21.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta
de citação/intimação. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1009199-56.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Edson Muniz Barbosa - José
Carlos da Silva - - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos.A multa reclamada pelo autor já foi estabelecida em audiência.Basta
ao interessado adotar as providências que entender cabíveis para a instauração de procedimento próprio para a sua exigência.
Intime-se. - ADV: MARCIO ANUNCIAÇÃO SACRAMENTO (OAB 311679/SP), WAGNER DOS REIS LUZZI (OAB 112734/SP),
RONALDO RAMOS LIMA (OAB 192003/SP)
Processo 1009268-25.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Antonio Porfirio da Silva - BANCO
BRADESCO SA - Vistas dos autos aos interessados para: Manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos.
- ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), AGNALDO APARECIDO
BUENO DE OLIVEIRA (OAB 259673/SP), JEOZADAQUE MOTA DOS SANTOS (OAB 244325/SP)
Processo 1009268-25.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Antonio Porfirio da Silva - BANCO
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