TJSP 15/04/2016 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2097
2015
12/09/2012, uma vez constatada pelo perito do juízo como a data do início da incapacidade, logo, sendo esta a data do início
do benefício; descontando-se os valores que a autora tenha recebido quando fora beneficiada por auxílio-doença, em caso dos
períodos coincidirem, em face da impossibilidade de cumulação dos referidos benefícios previdenciários, conforme disposto no
artigo 421, inciso I da Instrução Normativa n°. 45.Por consequência, JULGO extinta a ação, nos termos do art. 487, inciso I,
do Código de Processo Civil de 2015.O pagamento obedecerá à sistemática dos precatórios e requisições de pequeno valor,
consagrada constitucionalmente, devem ser corrigidas na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos
na Justiça Federal, observada a prescrição quinquenal, e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos
artigos 406 do Código Civil e 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a partir do termo inicial do benefício, estendendo-se
até 30/06/2009, data em que entrou em vigor a Lei nº 11.960/09, que alterou a sistemática de correção dos débitos contra a
Fazenda Pública. Assim, os créditos a partir de 30/06/2009 deverão ser calculados conforme os critérios estabelecidos no artigo
5º da referida norma, ou seja, correção monetária e juros nos moldes aplicados à caderneta de poupança.A verba honorária de
sucumbência incide no montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (artigo 85, § 3º, inciso I do Código
de Processo Civil de 2015), aplicada a Súmula 111 do C. STJ.O INSS é isento de custas processuais, arcando com as demais
despesas, inclusive honorários periciais (Res. CJF nº. 541 e 558/2007), além de reembolsar as custas recolhidas pela parte
contrária, o que não é o caso dos autos, ante a gratuidade processual concedida (artigos 4º, inciso I e parágrafo único, da Lei
nº 9.289/1996, 24-A da Lei nº 9.028/95, e 8º, §1º, da Lei nº 8.620/1993).Incabível, na espécie, o reexame necessário, haja vista
que a condenação não suplantou a 1.000 (mil) salários-mínimos conforme artigo 496, § 3º, inciso I do Código de Processo Civil
de 2015.Com o trânsito em julgado, intime-se a Autarquia para a imediata implantação do benefício e apresentação do cálculo
das parcelas atrasadas.P.R.I.C. - ADV: MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), EVELISE SIMONE DE MELO
ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0001298-61.2012.8.26.0372 (372.01.2012.001298) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Bruno
Rabello Santos - Alfredo Antonio Pedrao e outro - Bradesco Seguro S A - 363/12 Requerido comprove nos autos o recolhimento
da taxa de mandato referente a procuração e ao substabelecimento encartado aos autos, no prazo de 05 dias. - ADV: MARCOS
BEHN AGUIAR MIGUEL (OAB 76308/SP), LISA HELENA ARCARO (OAB 148786/SP), DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE (OAB
286972/SP), DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA (OAB 221832/SP)
Processo 0001384-32.2012.8.26.0372 (372.01.2012.001384) - Cautelar Inominada - Liminar - Juliana de Lima Vieira Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Medico - 375/12 Vistos.Fls. 245/249: Recebo o recurso de apelação interposto
pela requerida apenas no efeito devolutivo (NCPC, art 1012, § 1º, V).Vista à parte contrária para que, querendo, apresente
contrarrazões.Após, sem necessidade de nova conclusão, subam os autos, com as homenagens de estilo.Intime-se. - ADV:
ARIANE CASTILHO PENATTI LIBERTINI (OAB 244102/SP), DANIELA EMILIA DE OLIVEIRA BALDACINI (OAB 263364/SP)
Processo 0001389-20.2013.8.26.0372 (037.22.0130.001389) - Interdição - Tutela e Curatela - L.O.R. - Ordem nº 311/2013Apresente a requerente cópia da certidão de nascimento da interditada para expedição do mandado de inscrição da interdição
- ADV: LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE
ARAUJO (OAB 250561/SP)
Processo 0001470-18.2003.8.26.0372 (372.01.2003.001470) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministerio
Publico do Estado de Sao Paulo - Joao Rinaldo e outros - 124/03 Vistos.Fls. 509/510: Intime-se o executado, na pessoa de seu
procurador, via imprensa oficial, para que cumpra espontaneamente a obrigação, consistente no pagamento da importância de
R$ 445.507,58, acrescida de correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do NCPC, sem prejuízo da penhora de bens/valores.Intimese. - ADV: VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP), HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/
SP)
Processo 0001492-47.2001.8.26.0372 (372.01.2001.001492) - Procedimento Ordinário - Mahil Imoveis Ltda - Edson dos
Sant0s Leite - 1347/01 Vistos.Ante o teor da certidão de fl. 173, advirto o Patrono da exequente para que atente ao fato de
manifestar-se nos autos mediante petição a ser protocolada no setor competente, anexando a ela eventual documento requerido.
Encaminhe-se o mandado de imissão na posse para cumprimento.Intime-se. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 0001529-83.2015.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Casamento - N.M.S. - Retirar a carta de sentença - ADV: DJALMA
LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP)
Processo 0001581-50.2013.8.26.0372 (037.22.0130.001581) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alcino Jose dos
Santos e outros - Bg Imoveis Empreendimentos Ltda e outros - ORDEM Nº 346/13 - Fica o(a) Dr(a) DIEGO ALEX TOLOTO
ciente de que foi indicado(a)pela OAB/DPE para defender os interesses do requerido, estando intimado para apresentar defesa/
tomar ciência de todo processo. - ADV: EDISON PEREIRA DA SILVA (OAB 68364/SP), DIEGO ALEX TOLOTO (OAB 322363/
SP)
Processo 0001583-49.2015.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.D.O. - J.R.G.O. S.C.D. - Vistos.Regularmente citado (fls. 44), o executado não pagou os alimentos, nem apresentou justificativa. Assim, de rigor
o decreto de prisão, na esteira inclusive da manifestação do d. Promotor de Justiça.Com efeito, o devedor de alimentos que,
regularmente intimado, deixa de pagá-los e nada alega, revela descaso, sendo inevitável o decreto de prisão (cf. “Prisão Civil
por Dívida”, Alvaro Villaça de Azevedo, RT, 1993, pág.130). Isto posto, decreto a prisão civil de JOSE ROBERTO GONÇALVES
DE OLIVEIRA pelo prazo de 30 dias. Expeça-se o mandado de prisão, observando-se o valor do débito à fl. 45. Intime-se. - ADV:
ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 0001616-39.2015.8.26.0372 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Rodrigo Rezende Satim - Autor, manifestar-se, no prazo legal, sobre o decurso de prazo sem apresentação de contestação/
embargos. - ADV: MARCIA CRISTINA GOMES PEREIRA (OAB 126935/SP)
Processo 0001616-73.2014.8.26.0372 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Rodovias
do Tietê S/A - Retirar a carta precatória disponivel através do ESAJ e comprovar a distribuição, no prazo de 30 dias - ADV:
MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), ALANA ANGÉLICA FERREIRA BRAGA (OAB 323293/SP)
Processo 0001673-91.2014.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Seguro - Ednilson Dias dos Santos - SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE
a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil.Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde os desembolsos,
bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, observados os benefícios
da Justiça Gratuita concedidos.Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0002012-50.2014.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º