TJSP 18/04/2016 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2098
2010
350 DO CPC).Sem prejuízo, e no mesmo prazo, digam as partes SE TÊM INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRELIMINAR DE MEDIAÇÃO (ART. 334 DO CPC). NO SILÊNCIO, SERÁ CONSIDERADO COMO DISCORDÂNCIA. - ADV:
ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1006813-19.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Elaine Cristine da Silva Munhoz BRADESCO SAÚDE S/A - Fls. 97/107: Fls. 118/141: Ciência à parte contrária, nos termos do artigo 437, § 1º do C.P.C.. - ADV:
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), FABIULA FERREIRA MARTINS THIEME (OAB 155736/SP)
Processo 1006837-18.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
PARQUE IMPERIAL - CAMILA DO CARMO IKEDA - Mandado de Levantamento expedido. Deverá o procurador do autor proceder
à sua retirada. - ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP), EDUARDO COUTINHO (OAB 218878/SP)
Processo 1006878-82.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Honda S/A - JANAINA
BARBOSA DE ASSIS NASCIMENTO - Mandado aditado em 13/4/16, deverá o autor entrar em contato com o oficial de justiça ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1006905-94.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Funcionários da Abril - Evaldo da Silva Carneiro - Procedo a intimação do autor, para que, no prazo de 05
dias, manifeste-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça pág. 81. - ADV: ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB
252047/SP)
Processo 1007561-51.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Daniel Bispo dos Santos - 1. Primeiramente, regularize-se a autuação, uma vez que
não consta o nome do réu no polo passivo, 2. Após, encaminhe-se os autos ao distribuidor para as providências necessárias,
uma vez que não prospera a anotação de prevenção ao processo n. 1022746-66.2015 por se tratar de réus e contratos diversos,
distribuindo-se livremente. 3. Cumpra-se. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1007561-51.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Daniel Bispo dos Santos - Vistos. Defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado
de busca e apreensão, depositando-se em mãos do autor, devendo o réu entregar os respectivos documentos do veículo. Desde
logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. oficial de justiça se fizerem
necessárias.No prazo de cinco dias o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído, livre do ônus da propriedade fiduciária
(§ 2º do art. 3º da Lei 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04).Em cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-á
a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.O devedor fiduciante poderá contestar, no
prazo de quinze dias da execução da liminar, ainda que tenha se utilizado da faculdade do § 2º do art. 3º, caso entenda ter havido
pagamento a maior e desejar restituição (§ 4º do art. 3º com a redação da Lei 10.931/04)Cite-se, com os benefícios do artigo
212, parágrafo segundo do CPC.Nos termos do artigo 3º, parágrafo 9º, do Decreto Lei 911/69, modificado pela Lei 13.043/14,
após a tentativa de busca e apreensão do bem e se negativo, proceda-se a restrição junto ao RENAJUD, no tocante ao bloqueio
do veículo objeto da ação, mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 12,20 , por pesquisa/CPF-CNPJ, a ser recolhida na
Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/
BacenJud/Renajud”, nos termos do provimento CSM nº 2.195/2014 publicado em 08 de agosto de 2014, no prazo de cinco dias.
Int. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1007726-98.2016.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Associação
dos Moradores da Cachoeirinha - Parque Cachoeirinha - Ivone Aparecida Kretzschmar - Vistos. Inexiste motivo a justificar
a distribuição por prevenção da presente ação uma vez que o objeto da presente ação é diverso do processo nº 100772953.2016.8.26.0405. Distribua-se livremente, com as anotações pertinentes. Cumpra-se. - ADV: JOICE RUIZ BERNIER (OAB
126769/SP)
Processo 1007726-98.2016.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Associação
dos Moradores da Cachoeirinha - Parque Cachoeirinha - Ivone Aparecida Kretzschmar - Cite-se o(a) ré(u) para os atos e termos
da presente ação, com os benefícios do artigo 220, parágrafo segundo, do CPC/15. Expeça-se mandado.Int. - ADV: JOICE RUIZ
BERNIER (OAB 126769/SP)
Processo 1007798-85.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - CONDOMINIO EDIFICIO ILHA BELA - MARCIO MITSUO ONISHI - Em complemento ao despacho de fls. 27, deverá
o exequente recolher a diligencia do oficial de justiça no valor de 6 (seis UFESP) citação e penhora, em cinco dias - ADV:
ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
Processo 1007944-29.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Minimercado Aguassai - Eireli - Me Eletronica Alarmax Com. e Serviços Ltda. - Despacho - Genérico - ADV: OSVALDO FERREIRA DE LIRA (OAB 160328/SP)
Processo 1007944-29.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Minimercado Aguassai - Eireli - Me Eletronica Alarmax Com. e Serviços Ltda. - Apensem-se a estes autos o processo número 1005597232016. Cite-se a ré para os
atos e termos da presente ação. Int. - ADV: OSVALDO FERREIRA DE LIRA (OAB 160328/SP)
Processo 1008067-27.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vagner Francisco Pereira - Vistos. Defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado
de busca e apreensão, depositando-se em mãos do autor, devendo o réu entregar os respectivos documentos do veículo. Desde
logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. oficial de justiça se fizerem
necessárias.No prazo de cinco dias o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído, livre do ônus da propriedade fiduciária
(§ 2º do art. 3º da Lei 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04).Em cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-á
a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.O devedor fiduciante poderá contestar, no
prazo de quinze dias da execução da liminar, ainda que tenha se utilizado da faculdade do § 2º do art. 3º, caso entenda ter havido
pagamento a maior e desejar restituição (§ 4º do art. 3º com a redação da Lei 10.931/04)Cite-se, com os benefícios do artigo
212, parágrafo segundo do CPC.Nos termos do artigo 3º, parágrafo 9º, do Decreto Lei 911/69, modificado pela Lei 13.043/14,
após a tentativa de busca e apreensão do bem e se negativo, proceda-se a restrição junto ao RENAJUD, no tocante ao bloqueio
do veículo objeto da ação, mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 12,20 , por pesquisa/CPF-CNPJ, a ser recolhida na
Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/
BacenJud/Renajud”, nos termos do provimento CSM nº 2.195/2014 publicado em 08 de agosto de 2014, no prazo de cinco dias.
Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1008113-16.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - BLOQUEAR RASTREAMENTO
LTDA ME - GERSON URBANO DA SILVA - Cite-se o(a) ré(u) para os atos e termos da presente ação, com os benefícios do
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