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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016 - Página 2012

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TJSP 18/04/2016 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2098

2012

segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído, livre do ônus da
propriedade fiduciária (§ 2º do art. 3º da Lei 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04).Em cinco dias após executada a
liminar, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.O devedor fiduciante
poderá contestar, no prazo de quinze dias da execução da liminar, ainda que tenha se utilizado da faculdade do § 2º do art. 3º,
caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (§ 4º do art. 3º com a redação da Lei 10.931/04)Cite-se, com
os benefícios do artigo 212, parágrafo segundo do CPC.Nos termos do artigo 3º, parágrafo 9º, do Decreto Lei 911/69, modificado
pela Lei 13.043/14, após a tentativa de busca e apreensão do bem e se negativo, proceda-se a restrição junto ao RENAJUD, no
tocante ao bloqueio do veículo objeto da ação, mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 12,20 , por pesquisa/CPF-CNPJ,
a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do
Sistema Infojud/BacenJud/Renajud”, nos termos do provimento CSM nº 2.195/2014 publicado em 08 de agosto de 2014, no
prazo de cinco dias. Int. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1008237-96.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Alvina dos Santos
Zamboni - ‘aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - A Lei 1060/50 dispõe acerca da concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita, estabelecendo em seu artigo 4º que a parte gozará dos benefícios da gratuidade processual
“mediante simples afirmação na petição inicial de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários
do advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”.Todavia, o mesmo dispositivo legal faculta ao magistrado a possibilidade
de indeferir o pedido de concessão de justiça gratuita. Tem-se esta interpretação com base no conteúdo do artigo 5º, que assim
dispõe:” O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento
dentro do prazo de setenta e duas horas” (grifei). Neste sentido, a orientação do STJ.”Pelo sistema legal vigente, faz jus a
parte aos benefícios da gratuidade, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as
custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei 1060/50, art. 4º), ressalvado ao
juiz, no entanto, indeferir pretensão se tiver fundadas razões para isso (art. 5º)” (REsp. 96054, Rel. Min. Salvio de Figueiredo
Teixeira).No caso dos autos, observo que a autora não comprovou os requisitos para ser beneficiário da justiça gratuita, pois,
adquiriu veículo no valor de R$ 36.900,00 com nove parcelas pagas e segundo consta (fls. 24), possui renda no valor de R$
3.900,00, razão pela qual fica indeferido o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária à autora e concedo
o prazo de dez dias, para recolhimento da taxa judiciária, previdenciária e taxa postal, sob pena de indeferimento. Int. - ADV:
FILIPE DOMINGOS BUENO DE LIMA (OAB 326490/SP)
Processo 1008245-73.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Manuel Pereira da Cunha - PEDRO LUIZ DA COSTA - Vistos.Cite-se a ré. Para o caso de ser efetuada, em 15 dias contados
da citação, a purga da mora, fixo os honorários do advogado do locador em 20% sobre o valor do débito na efetivação do
pagamento.Int. - ADV: CARLOS MANUEL DE JESUS DIAS (OAB 37904/SP)
Processo 1008739-69.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Kelly Caroline
Barbosa do Carmo - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Ciências às partes sobre os quesitos apresentados pelo
réu (fls. 125/126). - ADV: JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 104208/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1008835-84.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Maria da Conceição
Feliz - Empresa Brasileira de Telecomunicações S.a. - Embratel - Vistos.Diante da petição de fls. 20 julgo EXTINTA a presente
ação DIREITO DO CONSUMIDOR em fase de execução que Maria da Conceição Feliz move contra Empresa Brasileira de
Telecomunicações S.a. - Embratel, o que faço com fundamento no art. 794, inciso I, do C.P.C., diante do pagamento do
débito. Não tendo o exequente no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de
recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado,
e arquivem-se o presente incidente, bem como os autos principais, devendo ambos serem remetidos ao arquivo com código
de movimentação de arquivamento definitivo. Defiro o levantamento do valor em favor do exequente.P.R.I. - ADV: PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP)
Processo 1009845-66.2015.8.26.0405 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Marisa Lojas S.a - B. Sete
Participações S/A - Vistos.Diante das impugnações das partes no tocante a estimativa de honorários, intime-se o Perito para
manifestação.Int. - ADV: LEILA AHMAD LAILA (OAB 124387/SP), CAIO PEREIRA CARLOTTI (OAB 235484/SP), MARCELO
PALOMBO CRESCENTI (OAB 111223/SP)
Processo 1010376-55.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Maria Deorema Gonçalves
Moreira - Ednilson Pedro Viel - - Gleiça Ines da Silva - Fls. 89: primeiramente, diga o autor, em 05 dias, se o imóvel se encontra
desocupado, pois, em caso positivo, o pedido de despejo perdeu o seu objeto, requerendo o quê de direito. Nada vindo,
venham-me conclusos. Quanto à guia remanescente, fica o autor ciente que poderá providenciar o envio de cópia da guia de fls.
85 aos autos que tramitam perante a 7ª Vara Cível, ficando desconsiderada para estes autos, devendo ser utilizada a guia de fls.
90. - ADV: MARCOS ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 223482/SP)
Processo 1010376-55.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Maria Deorema Gonçalves
Moreira - Ednilson Pedro Viel - - Gleiça Ines da Silva - Revendo os autos, observo que às fls. 64 já houve a conversão para
ação de execução de título. Assim, para expedição de mandado de citação e penhora nos endereços de fls. 69/70, deverá o
exequente, em 05 dias, recolher mais uma diligência (03 ufesps) posto que trata-se de dois executados em dois endereços
diferentes (total de 12 ufesps), sendo que já houve o recolhimento de apenas 09 ufesps, quais sejam, fls. 85 e 90. No silêncio,
arquivem-se. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 223482/SP)
Processo 1011876-93.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - RAILDA ALVES
SANTOS - BANCO BRADESCO SA - Expeça-se mandado de levantamento do valor em favor do autor, posto que incontroverso.
Concedo o prazo de 05 dias para que o autor providencie o regular andamento do feito em relação ao valor em aberto. Nada
vindo, arquivem-se. Int. - ADV: MELISSA ZORZI LIMA VIANNA (OAB 340642/SP), GALILEO GAGLIARDI (OAB 177058/SP),
DAPHINE ALSCHEFSKY (OAB 303947/SP)
Processo 1012102-64.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - Joao Batista Freire do Nascimento - Para desentranhamento do mandado para ser cumprido no endereço
fornecido as fls. 77, providencie o autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça no valor de 3 UFESP - ADV: FLÁVIA
CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1012323-47.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Everson Carlos Andrade - Deise Brancalião - Diante
da inércia do executado em pagar o débito, requeira o exequente o que de direito no prazo de cinco dias.No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo, arquivando-se também os autos principais.Int. - ADV: VLADIMIR AOKI PAULO (OAB 291829/SP)
Processo 1012329-88.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - INSTITUIÇÃO PAULISTA
ADVENTISTA - Região Administrativa Paulistana - DANIELA PEREIRA DA SILVA - Arquive-se nos moldes do art. 921, III, do
CPC. Int. - ADV: PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP), NATALICIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 269251/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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