Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016 - Página 2013

  1. Página inicial  > 
« 2013 »
TJSP 18/04/2016 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2098

2013

Processo 1012508-22.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Cléber Stevens Gerage - BANCO BRADESCO
S/A - Manifeste-se o autor sobre a informação da Contadoria (fls. 128). - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/
SP), DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP)
Processo 1013016-31.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alina Gomes
de Moraes Santos - Banco do Brasil S/A. - Nada a reconsiderar. Eventual inconformismo deveria ter sido objeto de recurso
próprio.Cumpra-se a decisão de fls. 98/99.Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARCIO
ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1013692-84.2016.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Duplicata - Quiteria Maria de Sá - Me - Isa Serviço de
Portaria e Vigiliancia Ltda - - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - DIGA A AUTORA, EM RÉPLICA, EM 15 DIAS (ART. 350 DO
CPC).Sem prejuízo, e no mesmo prazo, digam as partes SE TÊM INTERESSE NA REALJZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR
DE MEDIAÇÃO (ART. 334 DO CPC). NO SILÊNCIO, SERÁ CONSIDERADO COMO DISCORDÂNCIA. ( CONTESTAÇÃO DO
BANCO). - ADV: RENATA LOPES DE CASTRO BONAVOLONTÁ (OAB 173501/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB
1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1014132-09.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - NEUZA FERREIRA
ALENCAR - BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A - Considerando a inércia do réu no cumprimento da decisão de fls. 171, qual seja,
depósito dos honorários da Perita, torno preclusa tal prova cujo ônus lhe cabia, assim, com o decurso do prazo de eventual
recurso, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 132, em favor da autora conforme pedido de fls. 176. Intimese o exequente para informar se o valor depositado às fls. 166 supre o valor em aberto. Int. - ADV: ALEXANDRE FELIPPE
PIAZZOLLA DE OLIVEIRA (OAB 278299/SP), ANITA PAULA PEREIRA (OAB 185112/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA
(OAB 120410/SP)
Processo 1014405-51.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Odair
Marques Neves - banco do brasil sa - Vistos.Nada a reconsiderar. Eventual inconformismo deveria ter sido objeto de recurso
próprio.Cumpra-se a decisão de fls. 117.Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARCIO
ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1015352-08.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J Safra S/A - Benedito
da Silva Sepriano - Defiro o sobrestamento do feito nos termos do artigo 921 III do CPC, aguardando-se em arquivo. Int. - ADV:
PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 1016266-72.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo
de Feo Vieira - Tecnisa S/A - - Vancouver Investimentos Imobiliarios Ltda - - Tecnisa Consultoria Imobiliária LTDA - Ante o
exposto, julgo procedente esta ação, rescindindo a relação jurídica existente entre as partes e condenando a ré a devolver
ao autor todos os valores por ele pago, devidamente corrigidos monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça
desde cada desembolso, mês a mês, com juros de 1% ao mês desde a citação. Considerando a sucumbência das requeridas,
arcarão elas com o pagamento das custas e despesas processuais, além de 20% do valor da condenação a título de honorários
advocatícios.P.R.I. (Preparo R$ 2.759,36) - ADV: DANIELLA COLZI GERAISSATE (OAB 314312/SP), CAROLINE AGUEDA
PERES (OAB 299832/SP), DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP)
Processo 1016343-18.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Moradas da Flora
- COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCARIOS DE SAO PAULO - BANCOOP - - PAULO KANDI OMIYA - Ante o silêncio
do autor, recebo os embargos de declaração posto que tempestivos e os dou provimento para declarar o seguinte:Arcará o
autor com as custas, despesas e honorários do patrono da corré Cooperativa que fixo em 20% do valor da causa. Isto posto,
declaro extinto a ação em relação à Cooperativa o que faço com fundamento no artigo 485, inciso X do CPC. Com o trânsito
em julgado, arquivem-se. - ADV: PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR
(OAB 112027/SP), MARIA DAS GRACAS FONTES L DE PAULA (OAB 74506/SP)
Processo 1016345-51.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Três W
Telecumunicações e Informática Ltda Epp - - Gustavo Antônio Silva - - Ivan Gonçalves dos Anjos - - Caruza Ussati Antônio - Ante
o exposto e o que mais dos autos consta, julgo procedente a presente ação para condenar os réus no valor cobrado na inicial
que será corrigido monetariamente desde o vencimento de cada parcela, acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir da citação.
Arcarão os réus, ainda, com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o
valor da condenação. Com o trânsito em julgado, diga o vencedor, em 05 dias e no silêncio, arquivem-se. P.R.I.C. (Preparo R$
13.132,63) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDSON DE OLIVEIRA RUSSO (OAB 333188/SP),
ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 333723/SP)
Processo 1016382-78.2015.8.26.0405 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Jurema Aparecida R Cruz Carqueijo - - Sergio Laranjeira Carqueijo - Biblos Investimentos Imobiliários e Participações Ltda - Cipasa Participações Ltda - - Saphyr Investimentos S.a. - - H.r.t. Empreendimentos e Participações Ltda. - - Fhb Empreendimentos
e Participações Ltda - - Curb Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifestem-se os embargados sobre a proposta dos autores
de fls. 346/353 - ADV: FERNANDA MATIAS RAMOS (OAB 296065/SP), RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP),
RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 1016504-91.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Victoria Scharf Pestana Anhanguera Educacional LTDA - Vistos. Recebo os embargos de fls. 116/117 diante de sua tempestividade, mas nego-lhes
provimento porquanto a decisão embargada não contém o pressuposto de cabimento indicado, tendo os embargos caráter
infringente o que é incabível, pois eventual inconformismo deve ser objeto de recurso próprio. Providencie o apelante o
recolhimento da diferença do preparo, sob pena de deserção ( art. 1007, § 2º do CPC), vez que o valor do preparo, no caso em
questão é calculado 4% do valor da causa, considerando que a condenação é de valor líquido.Sem prejuízo da determinação
supra, fica o apelado intimado para apresentar as contrarrazões, em 15 dias.Oportunamente, subam os autos ao Egrégio
Tribunal.Int. - ADV: VANESSA GENTILI SANTOS (OAB 245792/SP), TAMARA GROTTI (OAB 217781/SP)
Processo 1016680-70.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Anderson Vieira Dourado Ibéria Incorporadora Imobiliária 02 - Spe Ltda - - CANADA IMOVEIS E ADMINISTRAÇÃO S/S LTDA ME - Vistos.Considerando
que no presente caso se trata de ação na qual pretende o autor a rescisão do contrato e a devolução de valores em razão
da mora da requerida, revejo a decisão de fls. 273.Considerando que nesta Comarca de Osasco não há conciliadores e
mediadores,Considerando que processo em sendo enviado ao Cejusc sofrerá paralisação significativa em seu andamento ante
o expressivo número de feitos a serem enviados em obediência ao que dispõe o artigo 334 do CPC/15,Considerando o que
dispõe o princípio da celeridade e economia processual, Intimem-se as partes para, querendo, trazerem aos autos, em 05
dias, proposta de acordo a ser firmado para fins de homologação. Nada vindo, tal ato será considerado como discordância
com vontade de conciliar neste momento e, após, venham-me conclusos.Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias.Int. - ADV: PABLO SANTA ROSA (OAB 196718/SP), RENATO TARSIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo