TJSP 18/04/2016 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2098
2013
Processo 1012508-22.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Cléber Stevens Gerage - BANCO BRADESCO
S/A - Manifeste-se o autor sobre a informação da Contadoria (fls. 128). - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/
SP), DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP)
Processo 1013016-31.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alina Gomes
de Moraes Santos - Banco do Brasil S/A. - Nada a reconsiderar. Eventual inconformismo deveria ter sido objeto de recurso
próprio.Cumpra-se a decisão de fls. 98/99.Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARCIO
ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1013692-84.2016.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Duplicata - Quiteria Maria de Sá - Me - Isa Serviço de
Portaria e Vigiliancia Ltda - - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - DIGA A AUTORA, EM RÉPLICA, EM 15 DIAS (ART. 350 DO
CPC).Sem prejuízo, e no mesmo prazo, digam as partes SE TÊM INTERESSE NA REALJZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR
DE MEDIAÇÃO (ART. 334 DO CPC). NO SILÊNCIO, SERÁ CONSIDERADO COMO DISCORDÂNCIA. ( CONTESTAÇÃO DO
BANCO). - ADV: RENATA LOPES DE CASTRO BONAVOLONTÁ (OAB 173501/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB
1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1014132-09.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - NEUZA FERREIRA
ALENCAR - BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A - Considerando a inércia do réu no cumprimento da decisão de fls. 171, qual seja,
depósito dos honorários da Perita, torno preclusa tal prova cujo ônus lhe cabia, assim, com o decurso do prazo de eventual
recurso, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 132, em favor da autora conforme pedido de fls. 176. Intimese o exequente para informar se o valor depositado às fls. 166 supre o valor em aberto. Int. - ADV: ALEXANDRE FELIPPE
PIAZZOLLA DE OLIVEIRA (OAB 278299/SP), ANITA PAULA PEREIRA (OAB 185112/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA
(OAB 120410/SP)
Processo 1014405-51.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Odair
Marques Neves - banco do brasil sa - Vistos.Nada a reconsiderar. Eventual inconformismo deveria ter sido objeto de recurso
próprio.Cumpra-se a decisão de fls. 117.Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARCIO
ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1015352-08.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J Safra S/A - Benedito
da Silva Sepriano - Defiro o sobrestamento do feito nos termos do artigo 921 III do CPC, aguardando-se em arquivo. Int. - ADV:
PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 1016266-72.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo
de Feo Vieira - Tecnisa S/A - - Vancouver Investimentos Imobiliarios Ltda - - Tecnisa Consultoria Imobiliária LTDA - Ante o
exposto, julgo procedente esta ação, rescindindo a relação jurídica existente entre as partes e condenando a ré a devolver
ao autor todos os valores por ele pago, devidamente corrigidos monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça
desde cada desembolso, mês a mês, com juros de 1% ao mês desde a citação. Considerando a sucumbência das requeridas,
arcarão elas com o pagamento das custas e despesas processuais, além de 20% do valor da condenação a título de honorários
advocatícios.P.R.I. (Preparo R$ 2.759,36) - ADV: DANIELLA COLZI GERAISSATE (OAB 314312/SP), CAROLINE AGUEDA
PERES (OAB 299832/SP), DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP)
Processo 1016343-18.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Moradas da Flora
- COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCARIOS DE SAO PAULO - BANCOOP - - PAULO KANDI OMIYA - Ante o silêncio
do autor, recebo os embargos de declaração posto que tempestivos e os dou provimento para declarar o seguinte:Arcará o
autor com as custas, despesas e honorários do patrono da corré Cooperativa que fixo em 20% do valor da causa. Isto posto,
declaro extinto a ação em relação à Cooperativa o que faço com fundamento no artigo 485, inciso X do CPC. Com o trânsito
em julgado, arquivem-se. - ADV: PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR
(OAB 112027/SP), MARIA DAS GRACAS FONTES L DE PAULA (OAB 74506/SP)
Processo 1016345-51.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Três W
Telecumunicações e Informática Ltda Epp - - Gustavo Antônio Silva - - Ivan Gonçalves dos Anjos - - Caruza Ussati Antônio - Ante
o exposto e o que mais dos autos consta, julgo procedente a presente ação para condenar os réus no valor cobrado na inicial
que será corrigido monetariamente desde o vencimento de cada parcela, acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir da citação.
Arcarão os réus, ainda, com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o
valor da condenação. Com o trânsito em julgado, diga o vencedor, em 05 dias e no silêncio, arquivem-se. P.R.I.C. (Preparo R$
13.132,63) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDSON DE OLIVEIRA RUSSO (OAB 333188/SP),
ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 333723/SP)
Processo 1016382-78.2015.8.26.0405 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Jurema Aparecida R Cruz Carqueijo - - Sergio Laranjeira Carqueijo - Biblos Investimentos Imobiliários e Participações Ltda - Cipasa Participações Ltda - - Saphyr Investimentos S.a. - - H.r.t. Empreendimentos e Participações Ltda. - - Fhb Empreendimentos
e Participações Ltda - - Curb Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifestem-se os embargados sobre a proposta dos autores
de fls. 346/353 - ADV: FERNANDA MATIAS RAMOS (OAB 296065/SP), RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP),
RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 1016504-91.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Victoria Scharf Pestana Anhanguera Educacional LTDA - Vistos. Recebo os embargos de fls. 116/117 diante de sua tempestividade, mas nego-lhes
provimento porquanto a decisão embargada não contém o pressuposto de cabimento indicado, tendo os embargos caráter
infringente o que é incabível, pois eventual inconformismo deve ser objeto de recurso próprio. Providencie o apelante o
recolhimento da diferença do preparo, sob pena de deserção ( art. 1007, § 2º do CPC), vez que o valor do preparo, no caso em
questão é calculado 4% do valor da causa, considerando que a condenação é de valor líquido.Sem prejuízo da determinação
supra, fica o apelado intimado para apresentar as contrarrazões, em 15 dias.Oportunamente, subam os autos ao Egrégio
Tribunal.Int. - ADV: VANESSA GENTILI SANTOS (OAB 245792/SP), TAMARA GROTTI (OAB 217781/SP)
Processo 1016680-70.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Anderson Vieira Dourado Ibéria Incorporadora Imobiliária 02 - Spe Ltda - - CANADA IMOVEIS E ADMINISTRAÇÃO S/S LTDA ME - Vistos.Considerando
que no presente caso se trata de ação na qual pretende o autor a rescisão do contrato e a devolução de valores em razão
da mora da requerida, revejo a decisão de fls. 273.Considerando que nesta Comarca de Osasco não há conciliadores e
mediadores,Considerando que processo em sendo enviado ao Cejusc sofrerá paralisação significativa em seu andamento ante
o expressivo número de feitos a serem enviados em obediência ao que dispõe o artigo 334 do CPC/15,Considerando o que
dispõe o princípio da celeridade e economia processual, Intimem-se as partes para, querendo, trazerem aos autos, em 05
dias, proposta de acordo a ser firmado para fins de homologação. Nada vindo, tal ato será considerado como discordância
com vontade de conciliar neste momento e, após, venham-me conclusos.Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias.Int. - ADV: PABLO SANTA ROSA (OAB 196718/SP), RENATO TARSIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º